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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
PROJETO DE LEI Nº 52/2026
Dispõe sobre diretrizes para a instituição do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Estratégico
e para a política municipal de sustentabilidade
fiscal e desenvolvimento estratégico com
recursos oriundos de royalties e participações
especiais da exploração de petróleo e gás natural.
A Câmara Municipal de Armação Dos Búzios, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Estratégico - FDE e para a formulação de política pública voltada à gestão responsável, sustentável e
intergeracional das receitas oriundas de royalties e participações especiais da exploração de petróleo
e gás natural.
Art 2° A política municipal de sustentabilidade fiscal e desenvolvimento estratégico observará os
seguintes objetivos:
I – promover estabilidade fiscal diante da volatilidade das receitas públicas;
II – estimular a formação de reserva financeira municipal;
III – reduzir a dependência estrutural do orçamento municipal em relação às receitas oriundas da
exploração de recursos naturais não renováveis;
IV – estimular a diversificação da matriz econômica municipal;
V – incentivar investimentos estruturantes de caráter não continuado;
VI – fomentar inovação, infraestrutura, tecnologia, empreendedorismo e desenvolvimento
econômico sustentável;
VII – promover sustentabilidade intergeracional na utilização de recursos oriundos da exploração de
riquezas naturais não renováveis;
VIII – fortalecer a autonomia financeira e a capacidade econômica do Município.
Art 3° A instituição do FDE deverá observar as seguintes diretrizes:
I – transparência e publicidade na gestão dos recursos;
II – responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas;
III – segregação contábil dos recursos;
IV – definição de critérios objetivos para movimentação e utilização dos recursos;
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V – observância da legislação federal aplicável;
VI – preservação das vinculações previstas nos arts. 9º, 233, 251 e 254 da Lei Orgânica Municipal;
VII – priorização de investimentos com impacto positivo no desenvolvimento econômico e
social do Município;
VIII – adoção de mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas.
Art 4° O Poder Executivo poderá promover estudos técnicos, financeiros e jurídicos destinados à
avaliação de mecanismos de estabilização fiscal, formação de reservas financeiras e instrumentos de
desenvolvimento estratégico municipal relacionados às receitas oriundas de royalties e participações
especiais.
Art 5° A instituição e regulamentação do FDE dependerão de lei específica de iniciativa do Poder
Executivo.
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a futura instituição do
Fundo de Desenvolvimento Estratégico – FDE, bem como para a formulação de uma política pública
permanente de gestão responsável, estratégica e intergeracional das receitas oriundas de royalties e
participações especiais da exploração de petróleo e gás natural no Município de Armação dos Búzios.
A elevada dependência das finanças municipais em relação às receitas petrolíferas impõe ao
Poder Público o dever de planejar o futuro econômico do Município com responsabilidade, prudência
e visão estratégica. Embora tais receitas representem importante fonte de arrecadação, sua natureza
é reconhecidamente instável, sujeita às oscilações do mercado internacional, à redução da produção,
às alterações regulatórias e à própria limitação dos recursos naturais não renováveis.
Não se pode admitir que riquezas temporárias sejam consumidas sem a construção de
instrumentos capazes de garantir estabilidade fiscal, fortalecimento da economia local e segurança
financeira para as futuras gerações. Municípios excessivamente dependentes de receitas
extraordinárias tornam-se vulneráveis a crises econômicas, quedas abruptas de arrecadação e
limitações na capacidade de investimento público.
Nesse cenário, a presente proposição busca consolidar diretrizes voltadas à responsabilidade
fiscal, à formação de reservas estratégicas, ao estímulo à diversificação da matriz econômica e à
promoção de investimentos estruturantes capazes de ampliar a autonomia financeira do Município e
reduzir sua vulnerabilidade econômica.
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Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
A proposta também incentiva a adoção de mecanismos de planejamento de longo prazo,
transparência, governança e controle, reconhecendo que o desenvolvimento sustentável exige
políticas públicas permanentes, comprometidas não apenas com as demandas imediatas da
administração pública, mas também com a proteção do interesse coletivo das futuras gerações.
Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, do
planejamento público, da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira, contribuindo para o
fortalecimento institucional do Município e para a construção de uma política econômica mais estável,
moderna e resiliente.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio desta Casa
Legislativa para sua aprovação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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