br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre diretrizes para a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento Estratégico e para a política municipal de sustentabilidade fiscal e desenvolvimento estratégico com recursos oriundos de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural.
native_id4938

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-11 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
PROJETO DE LEI Nº 52/2026
Dispõe sobre diretrizes para a instituição do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Estratégico
e para a política municipal de sustentabilidade 
fiscal e desenvolvimento estratégico com 
recursos oriundos de royalties e participações 
especiais da exploração de petróleo e gás natural.
A Câmara Municipal de Armação Dos Búzios, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Estratégico - FDE e para a formulação de política pública voltada à gestão responsável, sustentável e 
intergeracional das receitas oriundas de royalties e participações especiais da exploração de petróleo 
e gás natural.
Art 2° A política municipal de sustentabilidade fiscal e desenvolvimento estratégico observará os 
seguintes objetivos:
I – promover estabilidade fiscal diante da volatilidade das receitas públicas;
II – estimular a formação de reserva financeira municipal;
III – reduzir a dependência estrutural do orçamento municipal em relação às receitas oriundas da 
exploração de recursos naturais não renováveis;
IV – estimular a diversificação da matriz econômica municipal;
V – incentivar investimentos estruturantes de caráter não continuado;
VI – fomentar inovação, infraestrutura, tecnologia, empreendedorismo e desenvolvimento 
econômico sustentável;
VII – promover sustentabilidade intergeracional na utilização de recursos oriundos da exploração de 
riquezas naturais não renováveis;
VIII – fortalecer a autonomia financeira e a capacidade econômica do Município.
Art 3° A instituição do FDE deverá observar as seguintes diretrizes:
I – transparência e publicidade na gestão dos recursos;
II – responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas;
III – segregação contábil dos recursos;
IV – definição de critérios objetivos para movimentação e utilização dos recursos;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
V – observância da legislação federal aplicável;
VI – preservação das vinculações previstas nos arts. 9º, 233, 251 e 254 da Lei Orgânica Municipal;
VII – priorização de investimentos com impacto positivo no desenvolvimento econômico e 
social do Município;
VIII – adoção de mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas.
Art 4° O Poder Executivo poderá promover estudos técnicos, financeiros e jurídicos destinados à 
avaliação de mecanismos de estabilização fiscal, formação de reservas financeiras e instrumentos de 
desenvolvimento estratégico municipal relacionados às receitas oriundas de royalties e participações 
especiais.
Art 5° A instituição e regulamentação do FDE dependerão de lei específica de iniciativa do Poder 
Executivo.
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a futura instituição do 
Fundo de Desenvolvimento Estratégico – FDE, bem como para a formulação de uma política pública 
permanente de gestão responsável, estratégica e intergeracional das receitas oriundas de royalties e 
participações especiais da exploração de petróleo e gás natural no Município de Armação dos Búzios.
A elevada dependência das finanças municipais em relação às receitas petrolíferas impõe ao 
Poder Público o dever de planejar o futuro econômico do Município com responsabilidade, prudência 
e visão estratégica. Embora tais receitas representem importante fonte de arrecadação, sua natureza 
é reconhecidamente instável, sujeita às oscilações do mercado internacional, à redução da produção, 
às alterações regulatórias e à própria limitação dos recursos naturais não renováveis.
Não se pode admitir que riquezas temporárias sejam consumidas sem a construção de 
instrumentos capazes de garantir estabilidade fiscal, fortalecimento da economia local e segurança 
financeira para as futuras gerações. Municípios excessivamente dependentes de receitas 
extraordinárias tornam-se vulneráveis a crises econômicas, quedas abruptas de arrecadação e 
limitações na capacidade de investimento público.
Nesse cenário, a presente proposição busca consolidar diretrizes voltadas à responsabilidade 
fiscal, à formação de reservas estratégicas, ao estímulo à diversificação da matriz econômica e à 
promoção de investimentos estruturantes capazes de ampliar a autonomia financeira do Município e 
reduzir sua vulnerabilidade econômica.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
A proposta também incentiva a adoção de mecanismos de planejamento de longo prazo, 
transparência, governança e controle, reconhecendo que o desenvolvimento sustentável exige 
políticas públicas permanentes, comprometidas não apenas com as demandas imediatas da 
administração pública, mas também com a proteção do interesse coletivo das futuras gerações.
Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, do 
planejamento público, da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira, contribuindo para o 
fortalecimento institucional do Município e para a construção de uma política econômica mais estável, 
moderna e resiliente.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio desta Casa 
Legislativa para sua aprovação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

open original →