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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Gabinete do Vereador Antonino Russo
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Institui, nos termos do Art. 50 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios, Comissão Especial para Acompanhamento
e Estudo da Destinação de Recursos de
Recuperação Judicial de Royalties do Petróleo e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de proceder ao estudo, fiscalização e debate
sobre a destinação dos recursos extraordinários provenientes de recuperação judicial de Royalties do
Petróleo no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Destinação dos Royalties do Petróleo:
I – Realizar estudos técnicos sobre a viabilidade e o impacto da aplicação dos recursos em projetos de
infraestrutura e desenvolvimento sustentável;
II – Zelar para que a aplicação dos recursos respeite a natureza de receita de capital, priorizando
investimentos e vedando, nos termos da legislação federal, sua utilização para o custeio de despesas
correntes continuadas, ressalvadas as exceções legais;
III – Solicitar informações, estudos, planilhas e dados aos órgãos do Poder Executivo Municipal,
Estadual e Federal, bem como a entidades privadas e órgãos de controle (TCE-RJ e TCU);
IV – Promover audiências públicas, reuniões técnicas e seminários com a participação da sociedade
civil, especialistas em gestão pública e direito tributário;
V – Elaborar relatórios periódicos e parecer final com recomendações que subsidiem o processo
legislativo e o controle externo da execução orçamentária.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, designados nos termos do art. 32 do
Regimento Interno, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
por até 90 (noventa) dias, mediante aprovação do Plenário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Gabinete do Vereador Antonino Russo
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução visa criar um instrumento de transparência e zelo fiscal
diante de um cenário financeiro sem precedentes em nossa cidade. Como é de conhecimento público,
o Município de Armação dos Búzios foi contemplado com uma vultosa quantia financeira decorrente
de decisão judicial favorável para a recuperação de repasses acumulados de royalties do petróleo.
A chegada desses recursos extraordinários representa uma oportunidade única de
transformação estrutural para Búzios. Contudo, traz consigo uma responsabilidade proporcional. De
acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), receitas
provenientes da exploração de recursos naturais ou de recuperações judiciais desta natureza devem,
por princípio e regra, ser destinadas a investimentos que fiquem como legado para as futuras gerações
(receitas de capital), e não consumidas em despesas correntes (como contratos de prestação de
serviços terceirizados ou manutenção cotidiana), o que geraria um desequilíbrio fiscal futuro quando
a receita cessar.
A criação desta Comissão Especial justifica-se pela necessidade de a Câmara Municipal exercer
seu papel constitucional de fiscalização e auxílio na formulação de políticas públicas. Queremos evitar
que "recursos finitos sejam gastos em despesas infinitas". A comissão ouvirá especialistas e a
população para garantir que cada centavo dessa recuperação judicial seja transformado em
saneamento, educação em tempo integral, infraestrutura urbana e diversificação econômica.
Diante da relevância do tema e do impacto que a gestão desses recursos terá nas próximas
décadas de nossa cidade, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Gabinete do Vereador Antonino Russo
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
CRISTINA CARVALHO LOPES
Vereadora Autora
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador Autor
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