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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre Instituir, nos termos do Art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, Comissão Especial para Acompanhamento e Estudo da Destinação de Recursos de Recuperação Judicial de Royalties do Petróleo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-13 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Gabinete do Vereador Antonino Russo
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Institui, nos termos do Art. 50 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Armação dos 
Búzios, Comissão Especial para Acompanhamento 
e Estudo da Destinação de Recursos de 
Recuperação Judicial de Royalties do Petróleo e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de proceder ao estudo, fiscalização e debate 
sobre a destinação dos recursos extraordinários provenientes de recuperação judicial de Royalties do 
Petróleo no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Destinação dos Royalties do Petróleo:
I – Realizar estudos técnicos sobre a viabilidade e o impacto da aplicação dos recursos em projetos de 
infraestrutura e desenvolvimento sustentável;
II – Zelar para que a aplicação dos recursos respeite a natureza de receita de capital, priorizando 
investimentos e vedando, nos termos da legislação federal, sua utilização para o custeio de despesas 
correntes continuadas, ressalvadas as exceções legais;
III – Solicitar informações, estudos, planilhas e dados aos órgãos do Poder Executivo Municipal, 
Estadual e Federal, bem como a entidades privadas e órgãos de controle (TCE-RJ e TCU);
IV – Promover audiências públicas, reuniões técnicas e seminários com a participação da sociedade 
civil, especialistas em gestão pública e direito tributário;
V – Elaborar relatórios periódicos e parecer final com recomendações que subsidiem o processo 
legislativo e o controle externo da execução orçamentária.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, designados nos termos do art. 32 do 
Regimento Interno, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 
por até 90 (noventa) dias, mediante aprovação do Plenário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Gabinete do Vereador Antonino Russo
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução visa criar um instrumento de transparência e zelo fiscal 
diante de um cenário financeiro sem precedentes em nossa cidade. Como é de conhecimento público, 
o Município de Armação dos Búzios foi contemplado com uma vultosa quantia financeira decorrente 
de decisão judicial favorável para a recuperação de repasses acumulados de royalties do petróleo.
A chegada desses recursos extraordinários representa uma oportunidade única de 
transformação estrutural para Búzios. Contudo, traz consigo uma responsabilidade proporcional. De 
acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), receitas 
provenientes da exploração de recursos naturais ou de recuperações judiciais desta natureza devem, 
por princípio e regra, ser destinadas a investimentos que fiquem como legado para as futuras gerações 
(receitas de capital), e não consumidas em despesas correntes (como contratos de prestação de 
serviços terceirizados ou manutenção cotidiana), o que geraria um desequilíbrio fiscal futuro quando 
a receita cessar.
A criação desta Comissão Especial justifica-se pela necessidade de a Câmara Municipal exercer 
seu papel constitucional de fiscalização e auxílio na formulação de políticas públicas. Queremos evitar 
que "recursos finitos sejam gastos em despesas infinitas". A comissão ouvirá especialistas e a 
população para garantir que cada centavo dessa recuperação judicial seja transformado em 
saneamento, educação em tempo integral, infraestrutura urbana e diversificação econômica.
Diante da relevância do tema e do impacto que a gestão desses recursos terá nas próximas 
décadas de nossa cidade, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Gabinete do Vereador Antonino Russo
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
CRISTINA CARVALHO LOPES
Vereadora Autora
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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