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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre modificar o § 1º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 51/2026.
native_id4954

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-13 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº   /2026



Dispõe sobre modificar o § 1º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 51/2026.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 51/2026, passa a contar com a seguinte redação:

	“§1º. Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiários do auxílio-alimentação os servidores 	ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como os agentes públicos contratados por tempo 	determinado e indeterminado”

Art 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua apresentação.





JUSTIFICATIVA

	

	A presente Emenda Modificativa tem por objetivo incluir os contratados por tempo determinado e indeterminado entre os beneficiários do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 1.804/2023.

	A medida busca garantir tratamento mais justo aos profissionais que exercem suas funções junto ao Poder Executivo Municipal, assegurando isonomia entre os trabalhadores que desempenham atividades essenciais na Administração Pública.

	Dessa forma, a proposta promove maior valorização dos servidores e evita interpretações restritivas quanto à concessão do benefício.



Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.



RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA

Vereador Autor

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