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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026
Dispõe sobre modificar o § 1º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 51/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n° 51/2026, passa a contar com a seguinte redação:
“§1º. Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiários do auxílio-alimentação os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como os agentes públicos contratados por tempo determinado e indeterminado”
Art 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua apresentação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo incluir os contratados por tempo determinado e indeterminado entre os beneficiários do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 1.804/2023.
A medida busca garantir tratamento mais justo aos profissionais que exercem suas funções junto ao Poder Executivo Municipal, assegurando isonomia entre os trabalhadores que desempenham atividades essenciais na Administração Pública.
Dessa forma, a proposta promove maior valorização dos servidores e evita interpretações restritivas quanto à concessão do benefício.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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