texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026
Dispõe sobre alterar o §2º do art. 111 da Lei
Orgânica Municipal que trata das publicações do
Diário Oficial do Poder Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos na Lei
Orgânica aprova:
Art. 1º O §2º do art. 111, da Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios passa a contar com a seguinte
redação:
“Art. 111. ...............................................................
...............................................................................
§2º As normas jurídicas promulgadas pelo Poder Legislativo, bem como seus atos e demais
documentos de interesse público, serão publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo, sem
prejuízo de publicação concomitante ou complementar no Diário Oficial do Município,
quando cabível.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 26 de maio de 2026.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
open original →