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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 60/2026
Dispõe sobre declarar a linguagem popular “de
trás para frente” como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Armação dos Búzios,
institui a Política de Proteção, Registro e
Promoção de suas expressões, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º.: Fica declarada a linguagem popular conhecida como “de trás para frente” como Patrimônio
Cultural Imaterial da Cidade de Armação dos Búzios.
Art. 2º .:Para os fins desta Lei, considera-se linguagem “de trás para frente” a forma de comunicação
popular caracterizada pela reorganização e trasformação silábica, preservando sua oralidade própria
e sua identidade cultural buziana.
Art. 3º .: Fica instituída a Política de Proteção, Registro e Promoção das Expressões e Variações da
linguagem “de trás para frente”, com o objetivo de reconhecer, salvaguardar e valorizar o patrimônio
linguístico imaterial do povo buziano.
Art. 4º São diretrizes desta Política Pública:
I - O reconhecimento do patrimônio linguístico tipicamente buziano, como bem de natureza
imaterial, nos termos da legislação cultural vigente;
II - O incentivo à produção literária, artística e acadêmica que utilize e registre as falas e expressões
da linguagem “de trás para frente”;
III - A promoção de ações educativas que valorizem a diversidade linguística que inclua a linguagem
“de trás para frente”;
Art. 5º A presente Lei possui como objetivos programáticos:
I – Fortalecer a identidade cultural buziana;
II – Preservar manifestações populares transmitidas entre gerações;
III – Incentivar a valorização das tradições orais do município;
IV – Promover e ampliar o sentimento de pertencimento cultural na população local.
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Gabinete do Vereador Victor de Almeida dos Santos
Art. 6º O Poder Público fomentará, respeitado o âmbito de suas competências, em parceria com
instituições de ensino, entidades culturais e sociedade civil, as seguintes ações que envolvam a
linguagem “de trás para frente”:
I - Criação de um acervo digital ou físico para o registro e preservação de histórias;
II -Inserção de conteúdos sobre a existência da linguagem “de trás para frente” nas diretrizes
municipais de educação.
III – Realização de eventos e campanhas de valorização da cultura local que incluam a linguagem “de
trás para frente”;
IV – Implementação de registros históricos e audiovisuais diversos;
Art. 7º Fica vedada qualquer forma de discriminação, coerção ou penalização institucional contra o
uso de expressões que envolvam a linguagem “de trás para frente” sempre que se tratar de
manifestação cultural legítima e não prejudicar a comunicação entre e nos órgãos da administração
pública direta e indireta.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a linguagem popular conhecida como “de
trás para frente” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Armação dos Búzios.
A referida manifestação cultural constitui uma forma tradicional e espontânea de comunicação
popular desenvolvida entre moradores da cidade, caracterizada pela reorganização e transformação
silábica das palavras, preservando sua oralidade própria e sua identidade cultural local.
Além de seu valor cultural, a linguagem “de trás para frente” integra a memória afetiva e social
da cidade, constituindo forma de comunicação comum entre moradores locais, especialmente entre
nativos e antigos moradores de Armação dos Búzios, reforçando a singularidade da identidade
cultural buziana.
O reconhecimento desta manifestação como Patrimônio Cultural Imaterial representa uma
forma de proteger, valorizar e preservar importante tradição oral do município, fortalecendo a
identidade cultural local e incentivando futuras ações culturais, educativas e turísticas relacionadas
ao tema.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida dos Santos
Diante do exposto, espera-se a compreensão e o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta
proposta, que reforça o compromisso da Câmara Municipal de Armação dos Búzios com a proteção,
valorização e preservação das manifestações culturais populares do município.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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