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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaDispõe sobre declarar a linguagem popular “de trás para frente” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Armação dos Búzios, institui a Política de Proteção, Registro e Promoção de suas expressões, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-27 Aguardando Pauta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 60/2026
Dispõe sobre declarar a linguagem popular “de 
trás para frente” como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Armação dos Búzios, 
institui a Política de Proteção, Registro e 
Promoção de suas expressões, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º.: Fica declarada a linguagem popular conhecida como “de trás para frente” como Patrimônio 
Cultural Imaterial da Cidade de Armação dos Búzios.
Art. 2º .:Para os fins desta Lei, considera-se linguagem “de trás para frente” a forma de comunicação 
popular caracterizada pela reorganização e trasformação silábica, preservando sua oralidade própria 
e sua identidade cultural buziana.
Art. 3º .: Fica instituída a Política de Proteção, Registro e Promoção das Expressões e Variações da 
linguagem “de trás para frente”, com o objetivo de reconhecer, salvaguardar e valorizar o patrimônio 
linguístico imaterial do povo buziano.
Art. 4º São diretrizes desta Política Pública:
I - O reconhecimento do patrimônio linguístico tipicamente buziano, como bem de natureza 
imaterial, nos termos da legislação cultural vigente;
II - O incentivo à produção literária, artística e acadêmica que utilize e registre as falas e expressões 
da linguagem “de trás para frente”;
III - A promoção de ações educativas que valorizem a diversidade linguística que inclua a linguagem 
“de trás para frente”;
Art. 5º A presente Lei possui como objetivos programáticos:
I – Fortalecer a identidade cultural buziana;
II – Preservar manifestações populares transmitidas entre gerações;
III – Incentivar a valorização das tradições orais do município;
IV – Promover e ampliar o sentimento de pertencimento cultural na população local.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida dos Santos
Art. 6º O Poder Público fomentará, respeitado o âmbito de suas competências, em parceria com 
instituições de ensino, entidades culturais e sociedade civil, as seguintes ações que envolvam a 
linguagem “de trás para frente”:
I - Criação de um acervo digital ou físico para o registro e preservação de histórias;
II -Inserção de conteúdos sobre a existência da linguagem “de trás para frente” nas diretrizes 
municipais de educação.
III – Realização de eventos e campanhas de valorização da cultura local que incluam a linguagem “de 
trás para frente”; 
IV – Implementação de registros históricos e audiovisuais diversos;
Art. 7º Fica vedada qualquer forma de discriminação, coerção ou penalização institucional contra o 
uso de expressões que envolvam a linguagem “de trás para frente” sempre que se tratar de 
manifestação cultural legítima e não prejudicar a comunicação entre e nos órgãos da administração 
pública direta e indireta.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar a linguagem popular conhecida como “de 
trás para frente” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Armação dos Búzios.
A referida manifestação cultural constitui uma forma tradicional e espontânea de comunicação 
popular desenvolvida entre moradores da cidade, caracterizada pela reorganização e transformação 
silábica das palavras, preservando sua oralidade própria e sua identidade cultural local.
Além de seu valor cultural, a linguagem “de trás para frente” integra a memória afetiva e social 
da cidade, constituindo forma de comunicação comum entre moradores locais, especialmente entre 
nativos e antigos moradores de Armação dos Búzios, reforçando a singularidade da identidade 
cultural buziana.
O reconhecimento desta manifestação como Patrimônio Cultural Imaterial representa uma 
forma de proteger, valorizar e preservar importante tradição oral do município, fortalecendo a 
identidade cultural local e incentivando futuras ações culturais, educativas e turísticas relacionadas 
ao tema.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida dos Santos
Diante do exposto, espera-se a compreensão e o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta 
proposta, que reforça o compromisso da Câmara Municipal de Armação dos Búzios com a proteção, 
valorização e preservação das manifestações culturais populares do município.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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