Ofício GAPRE nº 328/2026 Armação dos Búzios, 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 23/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2027, e dá outras providências”.
Certo da atenção de V.Exa. e demais Pares, valho-me da oportunidade para
renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:45:35 -03'00'
MENSAGEM Nº 23/2026
Armação dos Búzios, 25 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de dirigir-me a essa nobre Casa Legislativa, na forma da
legislação vigente, para submeter a apreciação, deliberação e aprovação de Vossas Excelências
o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício
financeiro de 2027, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição
Federal, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do
Município de Armação dos Búzios.”
Como é de conhecimento dessa Casa Legislativa, a Constituição Federal dispõe
sobre o Sistema Orçamentário Brasileiro, determinando que os Entes Públicos devem elaborar
sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, referenciada no Plano Plurianual do quadriênio a que se
refere e na Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitada a revisão anual do mencionado Plano.
O Orçamento Público compreende um conjunto de Leis formado pelo Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA),
que articuladas entre si, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentária possui uma natureza de planejamento, dessa
forma são conferidas características próprias, diferentes da lei orçamentária, que se caracteriza
por um caráter tático e operacional.
A LDO tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais, metas e prioridades da
administração pública, que servirão para orientar a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano
Plurianual, com as revisões a que se refere o ano da respectiva LDO, objetivando maior
integração entre estas e o planejamento de longo prazo.
A LDO possibilita ainda, promover um debate sobre a execução, adequação e
equilíbrio entre receitas e despesas visando determinar as prioridades orçamentárias que
contemplarão a proposta orçamentária para o próximo exercício.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:46:38
-03'00'
Seguindo as determinações da Lei Complementar nº 101 de 2000, o projeto
contempla a apresentação dos Anexos de Riscos Fiscais e de Metas fiscais, onde no primeiro
estão indicados os riscos que poderão ocorrer durante a execução orçamentária de 2027, e as
providências para saná-los. Enquanto o de Metas Fiscais enfatiza a responsabilidade na gestão
fiscal, bem como as metas de receitas e despesas, que poderão ser ajustadas no projeto de lei
orçamentária anual, sejam por fatores macroeconômicos, mudanças na legislação, eventos
incertos, ou alterações nas prioridades de governo, que venham a afetar as projeções das
receitas e despesas e as metas fiscais ora estabelecidas.
A Administração Municipal busca, através de programas e ações, melhorar as
condições de vida dos cidadãos buzianos, além de propiciar um ambiente acolhedor a forte
demanda turística de nossa cidade.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos,
a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto,
coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:46:56 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de
2027, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Armação dos
Búzios para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto §2º do art. 165 da
Constituição da República Federativa do Brasil, as normas contidas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, ao disposto no art. 72 da Lei Complementar Municipal n
º 13, de 22 de
maio de 2006 e à Lei Orgânica Municipal, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
II – as metas fiscais;
III - os riscos fiscais;
IV – as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
V – as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal;
VI – as diretrizes para análise e execução das emendas impositivas;
VII – as disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
VIII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
IX – o equilíbrio entre receitas e despesas;
X – os critérios e formas de limitação de empenhos;
XI – as diretrizes para a execução, a avaliação e controle do orçamento;
XII – as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
XIII – a definição de critérios para início de novos projetos;
XIV – o incentivo à participação popular;
XV - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, em conformidade com o dispõe a Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000:
I – Anexo I – Metas e Prioridades;
II – Anexo II a IX – Metas Fiscais;
III – Anexo X – Riscos Fiscais;
IV – Anexo XI – Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS.
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:49:45
-03'00'
2
CAPÍTULO II
Das Metas e dos Riscos
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no § 2º
, do art. 165, da Constituição da República
Federativa do Brasil, as Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2027, serão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 2026/2029, instituído pela Lei Municipal nº
2.142, de 12 de dezembro de 2025, observadas as alterações propostas para o Exercício
Financeiro de 2027, conforme determinam os arts. 13 a 15, do diploma legal citado.
§ 1º A Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 destinará recursos para a operacionalização
das metas e prioridades mencionadas no caput deste artigo, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas e aos seguintes objetivos básicos de ações de caráter
continuado:
I – provisão de gastos com o pessoal e encargos sociais e fiscais;
II – compromissos relativos ao serviço da dívida pública municipal;
III – despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da Administração Pública
Municipal;
IV – valores destinados a manutenção da educação básica, em ações e serviços públicos
de saúde e assistência social;
V – conservação e manutenção do patrimônio público
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades especificadas no
Demonstrativo a que se refere o caput deste artigo, estará condicionada à manutenção do
equilíbrio das contas públicas, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais, que integra
esta Lei.
§ 3º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser alteradas se,
durante o período de execução da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027, surgirem novas
demandas e/ou situações em que haja necessidade de intervenção do Poder Público ou em
decorrência de créditos adicionais especiais ou extraordinários aprovados pelo Poder
Legislativo.
Seção II
Das Metas Fiscais
Art. 3º A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2027 e a execução
da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 deverão levar em conta as metas anuais relativas as
receitas, despesas, resultados primário e nominal, montante da dívida pública, estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, conforme §§ 1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000.
Parágrafo único. Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e das despesas
primárias, decorrentes de alteração da legislação ou de mudanças nos parâmetros
macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas e despesas que farão parte da PLOA
2027, as metas fiscais estabelecidas no Anexo II poderão ser ajustadas, mediante justificativa.
Seção III
Dos Riscos Fiscais
Art. 4º O Anexo X referente aos Riscos Fiscais apresenta os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:50:02
-03'00'
3
tomadas, caso se concretizem, em conformidade com o § 3º do Art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 5º A LOA 2027 abrangerá o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social referentes à
Administração Direta e Indireta, dos Poderes e seus Fundos, instituídos e mantidos pelo Poder
Público, discriminando a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação.
§ 1º As categorias de programação, de que trata esta Lei serão identificadas por unidades
orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com
as codificações da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e, ainda, do Plano Plurianual relativo ao período
2026/2029.
§ 2º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por
elemento de despesa, conforme art. 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3º O projeto de lei orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I - texto da Lei;
II - documentos referenciados nos arts. 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa, na forma definida nesta Lei.
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000;
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:50:21 -03'00'
4
§ 4º - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela
legislação em vigor, os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o inciso IV, do art. 2º
, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
Ensino e na Educação Básica, para fins do atendimento do disposto no art. 212, da
Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 60, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000.
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento ao disposto no art.
169, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, incluindo-se eventuais impactos decorrentes da realização de concurso público.
Art. 6º A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da Receita e à
fixação da despesa, face à Constituição da República Federativa do Brasil e à Lei de
Responsabilidade Fiscal e atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização racional e à participação comunitária.
Art. 7º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2026, sua
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária, observadas
as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente
líquida.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na codificação orçamentária
decorrentes de necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em
mudanças de valores e finalidade de programação.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de alteração das fontes de recursos, de
acordo com as necessidades de execução, por motivos de ordem técnica ou legal, mantido o
valor total, não havendo desequilíbrio entre receita e despesa e observadas as vinculações de
aplicação previstas na legislação.
Art. 9º As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de
cotações consignadas com esta finalidade nos órgãos da Administração Direta e nas entidades
de Administração Indireta responsáveis pelos débitos, em cumprimento ao disposto no art.100,
da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração
Direta e suas entidades de Administração Indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 com a destinação
prevista no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para a abertura de créditos
adicionais com outra finalidade.
§ 3º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento até o dia 15 de julho de 2026, a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027, discriminada por órgão da
administração direta e indireta, especificando o tipo da causa julgada, o nome do beneficiário e
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:50:39 -03'00'
5
o valor do precatório a ser pago.
Seção II
Da Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
Art. 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes no projeto de Lei
Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2026, projetados ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita, resultantes do crescimento da
economia, e da evolução de outras variáveis, que impliquem aumento da base de cálculo, bem
como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 11. Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (cinquenta por cento) do valor do Orçamento Consolidado para o Exercício de 2027,
utilizando como fonte de recursos os previstos no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, observadas as exclusões das movimentações orçamentárias.
§ 1º A abertura de créditos adicionais suplementares mediante a anulação total e/ou
parcial de dotações, por grupos de natureza de despesa, deverá visar a otimização dos objetivos
das atividades-meio ou a viabilização dos resultados almejados nos programas e ser justificada
sempre que as alterações afetarem a programação finalística constante no Anexo de Metas e
Prioridades para o Exercício Financeiro de 2027.
§ 2º Os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei
Orçamentária – LOA 2027 serão devidamente publicados.
§ 3º O Poder Executivo, a fim de cumprir as metas fiscais e limites estabelecidos
constitucionalmente, está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando a
metodologia de cálculo baseada na tendência de arrecadação do exercício, conforme
estabelecido no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, acompanhado do respectivo
demonstrativo de cálculo.
§ 4º O Poder Executivo, a fim de cumprir os contratos de repasse, convênios, operações
de crédito ou instrumentos congêneres, estabelecidos formalmente, está autorizado a abrir
créditos adicionais, utilizando como fundamento o termo contratual, nos limites do valor
contratado e sua respectiva vigência, bem como considerando a execução contratual, conforme
estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 12. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais encaminhados a apreciação do
Poder Legislativo serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para o
projeto de lei orçamentária – PLOA 2027.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei de que tratam o caput deste artigo a exposição de
motivos que os justifiquem.
§ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
Art. 13. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, exceto nos casos
cujas atribuições sejam compatíveis em mais de um órgão;
III – incluídas despesas a título de investimento na forma de Regime Especial de
Execução, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do
art. 167, § 3º da Constituição Federal; e
IV – classificadas como atividades dotações que visem ao desenvolvimento de ações
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:50:58 -03'00'
6
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a execução ou
aperfeiçoamento da ação de governo.
Art. 14. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente
com recursos do orçamento fiscal, e será equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da
receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada a atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Art. 15. Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados
pelo Município, considerando:
I – a carga de trabalho estimada para o Exercício de 2027;
II - a projeção dos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na política salarial
estabelecida pelo Município para seu pessoal, considerando inclusive acréscimos legais, de
admissões e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos municipais;
III - patrimônio do Município;
IV - retorno social ou financeiro do valor aplicado na execução das obras.
Art. 16. Constituem receitas do Município as provenientes de:
I – tributos e contribuições de sua competência;
II – atividades econômicas que, por conveniência ou força de lei, vier a executar;
III – transferências de outras esferas, por força de mandamento constitucional ou
convênios firmados; e
IV – empréstimos e financiamentos, devidamente autorizados por Lei, com vencimentos
fora do exercício e vinculados sobre os serviços públicos, assim como projetos e
investimentos;
Art. 17. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do
Poder Legislativo, do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal;
II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o
orçamento;
III – do orçamento fiscal.
Art. 18. O orçamento da seguridade social compreenderá:
I – as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de assistência social, previdência
social e saúde, obedecerá ao definido nos arts. 165, § 5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da
Constituição Federal;
II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de programação
específica para cada categoria e benefícios.
Parágrafo Único - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do
Município e a transferência de recursos da União para o Município.
CAPITULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 19. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para pagamento
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:51:14 -03'00'
7
da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas pela
Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante
da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária em atendimento ao disposto nos
incisos VI e IX, do art. 52, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 20. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito, ainda que por meio de antecipação da receita orçamentária, em valor ou percentual não
superior à legislação vigente, condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000 e na Resolução nº 43, de 2001 do Senado Federal e à
anuência prévia do Poder Legislativo Municipal.
Art. 21. Poderá ser autorizada, através de lei específica, a contratação e a formalização de
parcelamentos de dívidas da Administração Direta, seus fundos, autarquias e demais órgãos de
Administração Indireta de débitos preexistentes, observados os limites do inciso II, do art. 3º
da Resolução nº 40, de 2001 do Senado Federal e as demais deliberações da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão
fixadas com base nas operações contratadas.
CAPITULO V
Das Diretrizes para Análise e Execução das Emendas Impositivas
Art. 22. A Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, reservará recursos financeiros para a
inclusão de emendas individuais do Poder Legislativo Municipal, observando o percentual de
2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do
projeto de lei.
§ 1º Emendas impositivas são aquelas que devem ter execução orçamentária e financeira
obrigatórias, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica.
§ 2º As emendas impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo, que proponham
alteração na proposta orçamentária, encaminhada pelo Poder Executivo, bem como nos
projetos de lei relativos a créditos adicionais, a que se refere o art. 166, da Constituição da
República Federativa do Brasil, serão acompanhadas de justificativa, e na forma e no nível de
detalhamento, estabelecido para a elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 23. A indicação de emendas impositivas a Lei Orçamentária Anual – LOA 2027,
deverá observar os seguintes critérios:
I - metade do valor deverá, obrigatoriamente, ser destinado a ações e serviços públicos de
saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do
Município de Armação dos Búzios.
II – verificar os aspectos técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade,
permitindo o controle social do gasto público, com a identificação de origem exata da emenda
parlamentar e destino das verbas, da fase inicial de votação até a execução do orçamento;
III – verificar a compatibilidade da emenda impositiva aos programas e ações
estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2026/2029;
IV - obediência às metas fiscais ou limites de despesas.
Art. 24. Em caso de reestimativa da receita e da despesa para cumprimento da meta de
resultado fiscal, o montante das emendas impositivas poderá ser reduzido na mesma proporção
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:51:35 -03'00'
8
da limitação incidente.
Art. 25. As programações orçamentárias destinadas ao cumprimento das emendas
impositivas não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de
ordem técnica, sendo adotadas as seguintes medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III - até 30 de agosto, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo
Municipal sobre o remanejamento da programação prevista incialmente cujo impedimento seja
insuperável; e
IV - se, até 30 de outubro, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei
orçamentária.
Parágrafo único. Após o prazo previsto no inciso IV deste artigo, as programações
orçamentárias previstas para cumprimento das emendas impositivas não serão consideradas de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso
I deste artigo.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Seção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do § 1º do art.169, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e observando-se ainda o inciso I do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de qualquer vantagem, aumento de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, implantação e/ou revisão de Planos de Carreiras, bem
como admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, entendidas aqui também admissão
resultante de concurso público, por lei específica e desde que observado o disposto nos arts.
15, 16 e 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000 será observado o disposto no Parágrafo Único e incisos, do art. 22, da mesma Lei
Complementar.
Art. 27. O Poder Executivo Municipal, quando ultrapassados os limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, adotará as medidas previstas nos
§§3º e 4º, do art. 169, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 28. A Lei Orçamentária deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no inciso X,
do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata o
caput do artigo, será observado o disposto no § 6º, do art. 17, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:51:53
-03'00'
9
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 29. Se durante o Exercício de 2027, a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o Parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a realização
de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento de
relevante interesse público, que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, em
atendimento às situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e, no âmbito do Poder
Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 30. As receitas de competência municipal serão estimadas e discriminadas das
seguintes formas:
I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária ao legislativo; e
II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até 4 (quatro) meses antes do
encerramento do Exercício Financeiro de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, inclusive com relação à progressividade deste imposto, Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza e Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis;
c) reavaliação das alíquotas de tributos;
d) critérios de atualização monetária;
e) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos municipais recebidos com
atraso;
f) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento de tributos;
g) extinção, redução e instituição de isenções e incentivos fiscais;
h) instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
i) revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e
j) instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos.
§ 1º O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária,
atenderá as exigências contidas no art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou
benefícios de natureza tributária ou financeira, sem que tenham sido implementadas as
medidas compensatórias do impacto financeiro previsto para o exercício e não tiverem sido
atendidas as demais exigências do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 31. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária Anual -
LOA 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,
dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:52:09
-03'00'
10
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração
da legislação tributária.
CAPÍTULO VIII
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 32. O projeto de Lei Orçamentária atenderá aos princípios da unidade, universalidade
e anualidade, não podendo o montante da despesa fixada exceder a previsão da receita
estimada para o exercício, em consonância com o § 1º
, do art. 1º e alínea ‘a’, inciso I, do art.
4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória
de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas
Fiscais, constante desta Lei.
§ 2º Projeto de lei que implique em aumento de despesa, será acompanhado de anexos na
forma definida nos arts. 16 e 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 33. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos arts. 29 e 30, desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa;
II - para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a diminuir o custo de toda
e qualquer compra e evitar a formação de cartéis de fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 34. A LOA 2027 poderá conter dispositivos para adaptar as despesas aos efeitos
econômicos de eventos, tais como:
I – alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de
órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo;
II - realização de receitas não previstas;
III – realização de receitas em montante inferior ao previsto;
IV – calamidade pública por desastres da natureza, eventos climáticos extremos,
calamidade pública financeira e outras situações de emergência, devidamente reconhecidas por
lei específicas;
V - disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, que impactem de forma
desigual as receitas previstas e as despesas fixadas;
VI – desiquilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e receitas
orçamentárias, devidamente demonstrado.
Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo,
decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos II e III, implicará, obrigatoriamente,
na redefinição das metas e prioridades para o Exercício de 2027.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:52:25 -03'00'
11
CAPÍTULO IX
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 35 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e
no inciso II, do § 10
, do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total
das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira, de que trata o
caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Conservação do patrimônio público;
§ 3º
- O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
§ 4º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação, de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio, estabelecendo os montantes que caberão
aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 5º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente,
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
§ 6º Ocorrendo o reestabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO X
Das Diretrizes para a Execução, Avaliação e Controle do Orçamento
Art. 36. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Parágrafo único. Os métodos e processos de controle de custos e avaliação do resultado
dos programas de governo deverão ser praticados em todos os órgãos da Administração
Municipal, observadas as disciplinas legais vigentes.
Art. 37. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos.
CAPÍTULO XI
Das Condições e Exigências Para Transferências de Recursos à Entidades Públicas e Privadas
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:52:45 -03'00'
12
Art. 38. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, que
estejam em conformidade com o disposto na Seção III, do Capítulo II, do Título IV, da Lei
Orgânica Municipal, e que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto e indireto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e desporto;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III - às entidades, que tenham sido declaradas por Lei, como sendo de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenção social, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no
Exercício de 2027 por, no mínimo, uma autoridade local, comprovante de regularidade do
mandato de sua Diretoria, ou órgão equivalente e, conforme o caso, demonstrativo contábil da
sua natureza jurídica
Art. 39. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios de qualquer natureza e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, desporto, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 40. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento empresarial.
Art. 41. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos neste Capítulo, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de se
verificar o cumprimento dos objetivos, para os quais receberam recursos.
Art. 42. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 38 a 40 deste
Capítulo deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, termo de fomento ou termo de colaboração, através de procedimento administrativo
específico, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências contidas
na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei Federal n0 14.133, de 1º de abril de
2022.
§ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º É vedada a celebração de convênio, termo de fomento ou termo de colaboração com
entidade nos seguintes casos:
I - desaprovação de contas decorrente de transferência feita anteriormente;
II - não prestação de contas decorrente de transferência feita anteriormente;
III - esteja inadimplente com suas obrigações legais;
§ 3º Não se aplica a regra, contida no caput deste artigo, quando a transferência de
recursos se der por força de contrato de comodato oneroso ou não ou de locação.
Art. 43. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos, para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam
às exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e as condições definidas
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:53:06
-03'00'
13
em lei específica.
Parágrafo único. As normas estabelecidas no caput deste artigo, não se aplicam na ajuda a
pessoas físicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.
CAPÍTULO XII
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 44. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º desta
Lei, a Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 e seus respectivos créditos adicionais, observandose ainda o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente conterão
projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual 2026 a 2029 e com as normas desta Lei;
II - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados se destinarem a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou
de operações de crédito.
Parágrafo único. São considerados projetos em andamento aqueles cuja execução iniciarse até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de
execução ultrapasse o ano Exercício Financeiro de 2026.
Art. 45. Os custos unitários de obras executadas com recursos dos orçamentos do
Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não
poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, EMOP ou SINAP, por m²,
divulgados respectivamente pelo Sindicato da Indústria da Construção para o Estado do Rio de
Janeiro, Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e Caixa Econômica Federal,
acrescido de até 30% (trinta por cento) para cobrir custos não previstos no CUB, EMOP ou
SINAP.
Art. 46. Ficam os órgãos do Poder Executivo e seus fundos autorizados a efetivar
contratos, convênios e/ou similares, disponibilizando, quando necessária, a contrapartida para
o alcance dos objetivos estipulados.
CAPÍTULO XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, deverá assegurar a
transparência na elaboração e execução do orçamento, conforme disposto no art. 48, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2027, mediante regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no § 4º, do art. 90
, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Outros instrumentos de participação popular poderão ser considerados,
para efeito do disposto neste Capítulo.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:53:23 -03'00'
14
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Finais
Art. 49. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações, para que o Município contribua para custeio de despesas de competência de outro
ente da Federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao
atendimento das situações, que envolvam claramente o interesse local.
Art. 50. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive do
Tesouro Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica
limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Art. 51. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027, a programação financeira e o cronograma
mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos arts. 8º
e 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, respectivamente.
Art. 52. Para fins do disposto no § 30 do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2022, para os
casos de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos
automotores, e de outros serviços e compras, respectivamente.
Art. 53. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Os projetos de lei que tratem de autorização para abertura de créditos
adicionais especiais não poderão ser encaminhados à apreciação da Câmara Municipal após o
dia 20 de dezembro de 2027.
Art. 54. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 20 do
art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante Decreto
do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 55. O Poder Executivo poderá promover, mediante lei específica, alterações e
adequações em sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal, desde que atendidos os requisitos e limites
previstos constitucionalmente, bem como aqueles dispostos em leis complementares aplicáveis
à matéria.
Art. 56. Em consonância ao que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal, o Poder
Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificação nos projetos
de lei relativos a revisão do Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento
Anual enquanto não iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 57. O Poder Executivo enviará a proposta orçamentária para 2027 ao Poder
Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para apreciação e devolução
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:53:42 -03'00'
15
para sanção pelo Prefeito até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo único. Não cumprindo o disposto no caput deste artigo, o Poder Legislativo só
entrará em recesso após a apreciação e devolução ao Poder Executivo da proposta
orçamentária para 2027.
Art. 58. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2027 não for sancionado pelo
Prefeito até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para
atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – amortização, juros e encargos da dívida;
IV – FGTS – PASEP;
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município;
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável;
VII – e as despesas de execução de convênios, termo de fomento e termo de colaboração,
em cumprimento ao Plano de Trabalho.
§ 1° As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos)
do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2027, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2° Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o
inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto
de lei orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 59. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas no âmbito
dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e de
recursos financeiros, vedada a utilização de receitas de destinação específica para a realização
de despesas de outra natureza, ainda que a título de reposição dentro do mesmo exercício.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:54:03 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02
Anexo I
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: 01 Câmara Municipal de Armação dos Búzios
001 Câmara Municipal de Armação dos Búzios
1047 Construção e reestruturação da sede administrativa - Câmara
2301 Manutenção da unidade administrativa legislativa
2302 Capacitação e treinamento de servidores e agentes políticos
ÓRGÃO: 02
002 Chefia de Gabinete
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 14
unidade 12
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2303 Manutenção da unidade administrativa - Gabinete
2304 Valorização e capacitação de servidores - Gabinete
2305 Gerenciamento da frota municipal
003 Controladoria Geral do Município
2306 Manutenção da unidade administrativa - CGM
2307 Valorização e capacitação de servidores - CGM
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0051 Gestão Legislativa
UNID. ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA 0003 Desenv. do Turismo
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2013 Eventos populares e do Calendário Oficial
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal PROGRAMA 0014 Infraest. Urbana e Regul. de Serv. Públicos
AÇÃO DE PPA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Realização de Eventos e Atividades de Interesse Turístico População residente e turistas beneficiados unidade 35.000
0005 Fomento a Infraestrutura Urbana e Viária População residente e turistas beneficiados unidade 58.000
Promover a desapropriação de imóveis de interesse público unidade 1
PRODUTOS
METAS E PRIORIDADES
1028 Desapropriação de imóveis
Realização de eventos do Calendário Oficial
Realização de eventos populares
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:54:55
-03'00'
004 Procuradoria Geral do Município
2308 Manutenção da unidade administrativa - PGM
2309 Valorização e capacitação de servidores - PGM
2380 Pagamento de sentenças judiciais
005 Secretaria Municipal de Administração
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2310 Manutenção da unidade administrativa - SECAD
2311 Manutenção dos recursos humanos
2312 Manutenção de estagiários
2313 Recolhimento de obrigações tributárias
2314 Realização de concursos públicos e processos seletivos
2315 Manutenção das unidades administrativas do Poder Executivo
2316 Segurança do Trabalho
2317 Reestruturação do Sistema de Tecnologia da Informação (TI)
2318 Reorganização do arquivo geral digitalização de acervo documental
006 Secretaria Municipal de Ordem Pública
UNID.MED. 2027
unidade 60.000
% 100%
UNID.MED. 2027
unidade 1
m 1.000
1002 Infraestrutura da ordem pública unidade 2
% 100%
vagas 10.000
unidade 12
% 100%
Permissionário 1
2115 Apoio, gestão e desenvolvimento do sistema de
trânsito no município Realização de ações e atividades de melhoria no trânsito do município unidade 12 Mobilidade Sustentável 0001 PROGRAMA FINALÍSTICO
Fiscalização dos serviços de transporte e esporte náutico
Manutenção das atividades da JUTRANSP
AÇÃO DE PPA
0001 Fomento e Melhoria da Mobilidade Urbana
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo
Gerenciamento do depósito público de veículos apreendidos
Aquisição de lanchas e moto aquática para fiscalização marítima
Reformulação da sinalização gráfica horizontal de trânsito
Reformulação da sinalização gráfica vertical de trânsito
METAS E PRIORIDADES
Mobilidade fomentada
População residente e turistas beneficiados
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
2001
2002 Fiscalização, educação e segurança no transporte
Apoio, gestão e desenvolvimento do sistema de
transporte no município
Reformulação e/ou melhoria da sinalização gráfica de
trânsito
Realização de ações e atividades de melhoria no transporte público
PRODUTOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
1001
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal PROGRAMA 0007 Ensino SuperiorAÇÃO DE PPA
0001 Transporte Universitário Alunos beneficiados unidade 540
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2038 Transporte Universitário Manutenção do transporte universitário aluno 540
PRODUTOS
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0054 Sentenças Judiciais
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma
digital por
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599037
62
Dados: 2026.05.25
14:55:11 -03'00'
2319 Manutenção da unidade administrativa - SEORP
007 Secretaria Municipal de Obras e Projetos
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
1024 Construção do Terminal Turístico % 10%
unidade 1
unidade 1
unidade 2
1027 Construção e ampliação de infraestrutura viária metros 8.000
km 10
km 208
2078 Prédios e equipamentos públicos unidade 76
2320 Manutenção da unidade administrativa - SEMOP
008 Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
2321 Manutenção da unidade administrativa - SEFIN
1 Amortização de dívidas
9999 Reserva de contingência
009 Secretaria Municipal de Turismo
UNID.MED. 2027
unidade 1.200
% 25%
UNID.MED. 2027
atrativo 250
unidade 200
% 70%
% 30%
unidade 6
unidade 20
unidade 6
unidade 15
unidade 5
Construção do Terminal Turístico municipal
0052
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Manutenção da pavimentação de vias e logradouros
Construção, reforma e/ou ampliação que visem a infraestrutura urbana
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052
Construção e ampliação de Infraestrutura urbana
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Construção de ciclovias e passeios
0005 Fomento a Infraestrutura Urbana e Viária
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
Construção, reforma e ampliação de praças públicas
Construção, reforma e ampliação de prédios públicos
2077 Vias e logradouros urbanos Calçamento, pavimentação e/ou recapeamento de vias e logradouros públicos
Manutenção em prédios, equipamentos e espaços públicos
População residente e turistas beneficiados unidade 70.000
Participação de feiras e eventos turísticos fora do Município
1025
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0055 Operações Especiais e Reservas de Contingência
Fomento, Promoção e Desenvolvimento do turismo
buziano 2009
Fomento, Promoção e Desenvolvimento do turismo buziano
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROGRAMA FINALÍSTICO 0014 Infraestrutura Urbana e Regulação de Serviços Públicos AÇÃO DE PPA PRODUTOS
Realização de editais e premiações de fomento ao turismo Desenvolvimento do Turismo 0003 PROGRAMA FINALÍSTICO Capacitação do setor e trade turístico
Realização e/ou participação em cursos, seminários e capacitações
1006 Sinalização Turística e Informativa Implantação de sinalização turística
Implantação de totens do Mapa Turístico de Armação dos Búzios
Elaboração do Plano Diretor de Turismo
Implementação do projeto de Conscientização Turística
Comunicação, promoção e marketing da cidade
METAS E PRIORIDADES
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Fortalecimento da Imagem e do Potencial Turístico de
Armação dos Búzios
Sinalização Turística e Informativa
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:55:33 -03'00'
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 8
% 25%
% 50%
unidade 2
% 40%
2012 Centro de Informações Turísticas % 100%
2322 Manutenção da unidade administrativa - SETUR
010
UNID.MED. 2027
unidade 6
unidade 2
unidade 5
UNID.MED. 2027
% 20%
% 20%
Bairros 1
% 100%
unidade 5
2015 Promoção e difusão cultural unidade 8
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2016 Atividades em equipamentos culturais unidade 6
2323 Manutenção da unidade administrativa - SECEP
2324 Valorização e capacitação de servidores - SECEP
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais 2373 Manutenção das atividades dos conselhos municipais - COMCULT
Espaço cultural disponibilizado unidade 6
PRODUTOS
0003
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Atividades Culturais
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
Construção, reforma, remodelação de equipamentos turísticos
Revitalização da Orla Bardot
Construção da Arena Municipal de Eventos
Construção, reforma e revitalização de mirantes Desenvolvimento do Turismo PROGRAMA FINALÍSTICO Turismo municipal fomentado % 30%
1007 Infra estrutura e Atrativos Turísticos
Manutenção e operacion. do Centro de Informações Turísticas
Atividade cultural ampliada e/ou diversificada
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1008 Estruturação e modernização dos equipamentos
culturais
Implantação do Museu do Pescador
Construção do Teatro Municipal
Expansão da Escola de Musica Villa Lobos
Espaço Municipal Atelier Escola de Belas Artes Zanini
Aquisição e manutenção de esculturas
Equipamento cultural implantado, construído e/ou ampliado
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Infraestrutura Turística
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
Secretaria Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico
AÇÃO DE PPA
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Equipamento cultural material equipado, restaurado e/ou reformado
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
2014 Fomento ao patrimônio histórico e cultural
Edital cultural aberto
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 0004 PROGRAMA FINALÍSTICO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES Oferta de Bens Culturais e Fomento a Cultura Manutenção de espaços culturais
Urbanização da Orla Marítima na Praia de João Fernandes
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:55:49
-03'00'
012
UNID.MED. 2027
% 100%
unidade 2.500
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 870
% 25%
unidade 50
unidade 2
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 2
unidade 1
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2325 Manutenção da unidade administrativa - SEDESER
2326 Manutenção dos recursos humanos - SEDESER
2327 Valorização e capacitação de servidores - SEDESER
Realização de cursos e capacitações
Realização de cursos e capacitações dos Conselheiros Tutelares
Manutenção do Conselho Tutelar Fomenta Búzios
0001 Fortalecimento do Empreendedorismo Iniciativa de economia solidária apoiada
Trabalhador qualificado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
Disponibilização de vagas para jovem aprendiz
METAS E PRIORIDADES
Gestão da Casa do Trabalhador e do SINE
Oferta de vagas de trabalho
Desburocratização e melhoria do ambiente de negócios PROGRAMA FINALÍSTICO 0005 2021 Apoio e fomento ao empreendedorismo
2022 Estruturação e fortalecimento da Gestão do SUAS -
Trabalho
Implementação e manutenção da equipe do SUAS - Regulação, Gestão do Trabalho e
Vigilância Sócio Assistencial - Trabalho unidade 1 PROGRAMA 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Resgate da Cidadania e dos Direitos Humanos Atendimento a crianças e adolescentes vitimizados realizado unidade 25
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2028 Conselho Tutelar PROGRAMA 0007 Ensino SuperiorAÇÃO DE PPA
UNIBUZIOS Auxílio financeiro discente concedido alunos 1.200
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2039 Unibúzios Concessão de auxílio a alunos do ensino superior unidade 1.200
PRODUTOS
0002
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Programa de Transferência de Renda Municipal Família atendida unidade 315
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2044 Gera Búzios Promoção da autonomia financeira com redução da vulnerabilidade beneficiário 315
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
METAS E PRIORIDADES PROGRAMA 0009 Gestão do SUAS, Proteção Social e Redução da
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:56:03
-03'00'
013
UNID.MED. 2027
unidade 600
unidade 200
UNID.MED. 2027
2328 Manutenção da unidade administrativa - SEMAUR
014
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
ha 3.800
unidade 90
bairros 34
UNID.MED. 2027
% 50%
% 100%
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027 PROGRAMA 0013
AÇÃO DE PPA
1022 Extensão de rede de energia elétrica e/ou iluminação
pública Ampliação da rede de iluminação pública % Política Habitacional e de Regularização Fundiária
AÇÃO DE PPA
Democratização do Acesso à Moradia
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2070 Planejamento e execução de obras e projetos
habitacionais Construção, reforma e/ou ampliação de unidades habitacionais unidade 200
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2075 Patrimônio público urbano
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Manutenção da Infraestrutura Urbana e Viária População residente e turistas beneficiados
5%
PRODUTOS
0001
Família beneficiada com regularização fundiária de interesse social
Família atendida com unidade habitacional
2069 Regularização fundiária Implementação de regularização fundiária Residência 600
100%
PRODUTOS
Manutenção da limpeza em praias e orlas
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamento Ambiental e Urbanístico e Fiscalização
Ampliação e reestruturação da sede da SESEP % 40%
2074 Infraestrutura viária Manutenção e recuperação de vias e logradouros públicos % 30%
Reforma e manutenção de prédios e praças públlicas % 100%
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
34.383,42
2072 Manutenção e limpeza em vias e espaços públicos Realização de operações com caçambas
Realização de serviços de roçada, capina e varrição
PRODUTOS
0002 Infraestrutura em Energia Elétrica e Iluminação Pública Serviço público ampliado
População residente e turistas atendidos
2073 Serviços de iluminação pública Manutenção dos serviços de iluminação pública %
METAS E PRIORIDADES PROGRAMA FINALÍSTICO 0014 Infraestrutura Urbana e Regulação de Serviços Públicos
AÇÃO DE PPA
0001 Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana População residente e turistas atendidos % 100%
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2071 Coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos Realização de coleta regular de lixo com destinação final tonelada
% 100%
1023 Infraeestutura para serviços públicos
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:56:19
-03'00'
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2329 Manutenção da unidade administrativa - SEPUB
015
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 30
crianças 600
% 100%
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
categoria 12
unidade 1
atleta 80
Bairro 17
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2330 Manutenção da unidade administrativa - SELESP
METAS E PRIORIDADES
Realização de eventos e atividades de apoio ao desporto comunitário
Realização do projeto Movimenta Búzios Kids
Coordenação de projetos esportivos
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte PROGRAMA FINALÍSTICO 0015 Esporte e Lazer
AÇÃO DE PPA
0001 Promoção ao Esporte e Lazer Municípe atendido
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0004 Cemitérios Municipais População residente beneficiada
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2079 Fomento ao desenvolvimento da prática esportiva
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Incentivo ao Esporte
PRODUTOS
Atleta e estudante apoiado
% 100%
2076 Cemitérios municipais Manutenção e operacionalização do cemitério municipal unidade 2
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
unidade 250
PRODUTOS
1029 Quadras poliesportivas
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
unidade 3.100
2080 Promoção do esporte educacional, de formação e alto
rendimento
Manutenção das atividades da categoria amador
Realização de jogos estudantis
Manutenção e ampliação do Bolsa Atleta
Manutenção e ampliação de escolinhas esportivas
AÇÃO DE PPA
0003 Infraestrutura Desportiva Atleta e estudante apoiado unidade 80
Construção de quadras poliesportivas no entorno ou dentro das escolas unidade 2
1030 Equipamentos e materiais esportivos Aquisição de material esportivo conjunto 120
2081 Gerenciamento de equipamento esportivo Manutenção de ginásios, piscinas e quadras poliesportivas unidade 18
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:56:33 -03'00'
016
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2331 Manutenção da unidade administrativa - SEMU
2332 Valorização e capacitação de servidores - SEMU
017
UNID.MED. 2027
% 100%
UNID.MED. 2027
unidade 5
conjunto 3
conjunto 2
UNID.MED. 2027
% 100%
unidade 5
% 25%
UNID.MED. 2027
unidade 2
etapa 1
etapa 1
unidade 1
unidade 2
% 100%
unidade 2
2333 Manutenção da unidade administrativa - SEPEN
018
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
% 20%
conjunto 2
PRODUTOS
Realização de eventospara promoção das atividades náuticas
Criação de corais artificiais
Participação em feiras e eventos de interesse náutico
Manutenção dos equipamentos de esportes náuticos
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Realização de cursos e escolinhas de esportes náuticos
Realização de competição de surf
Realização de competição de esportes a vela
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal do Idoso
Ampliação e readequação do Centro de Convivência do Bairro São José
Aquisição de equipamentos
Aquisição de canoas havainas, prancha de surf, remos, e demais equipamentos náuticos
Aquisição de equipamentos e insumos para prática de esportes e escolinhas náuticas
0003 Atividades e Esportes Náuticos
2088 Eventos de turismo e esporte náuticos
METAS E PRIORIDADES
% 100%
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2082 Promoção de políticas públicas e articulação
institucional Realização de atividades, ações e eventos de atenção a mulher unidade 12
METAS E PRIORIDADES
2089 Fomento as atividades de turismo e esporte náutico
2090 Formação e qualificação em turismo e esporte
náutico
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Mulher PROGRAMA 0016 Fortalecimento das Políticas para MulheresAÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Promoção da Autonomia, Ações Temáticas e Políticas
Transversais para as Mulheres Empeendedorismo e cooperativismo feminino incentivado
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
Turismo náutico incentivado
Atividade náutica fomentada
Munícipe qualificado para o mercado de trabalho
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO PROGRAMA 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0006 Promoção dos Direitos e Controle Social das Políticas da
Pessoa Idosa Idoso atendido unidade 1.500
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1011 Infraestrutura para a Pessoa Idosa
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Pesca PROGRAMA FINALÍSTICO 0017 Desenvolvimento Pesqueiro, Aquícola e Náutico Sustentável
AÇÃO DE PPA
0002 Infraestrutura Pesqueira e Náutica
METAS E PRIORIDADES
1035 Equipamentos esportivos náuticos
Organização, manutenção e apoio a projetos náuticos
Turismo incentivado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:56:50 -03'00'
2334 Manutenção da unidade administrativa - SEMID
2335 Valorização e capacitação de servidores - SEMID
019
UNID.MED. 2027
unidade 15.500
unidade 24.500
UNID.MED. 2027
bairros 13
% 100%
2336 Manutenção da unidade administrativa - SESAD
020
2337 Manutenção da unidade administrativa - SECOMP
2338 Valorização e capacitação de servidores - SECOMP
021
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
% 40%
unidade 1
2339 Manutenção da unidade administrativa - SMPCD
2374 Manutenção das atividades dos conselhos municipais - CMPCD
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Aquisição de veículos
Criação da Clínica Escola do Autista
METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PRODUTOS
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem PROGRAMA 0012 Meio Ambiente e Sustentabilidade
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Ampliação e Melhoria da Cobertura de Saneamento Básico População dos bairros periféricos atendida
População residente e turistas atendidos
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1020 Sistema de saneamento e drenagem Ampliação do sistema de saneamento e drenagem bairros 4
2066 Gerenciamento e fiscalização do sistema de
saneamento Fiscalização dos serviços concedidos de água e esgoto
Manutenção do Programa Esgoto Zero
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Governança e Compliance
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência PROGRAMA 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA
0001 Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência Pessoa com deficiência apoiada unidade 1.200
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1010 Infraestrutura para pessoas com deficiência
2024 Programa cuidando de quem cuida Prestação de assistência a cuidadores das pessoas com deficiência (pessoas atendidas) unidade 30
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:57:06 -03'00'
022
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2340 Manutenção da unidade administrativa - SEMED
023 Secretaria Municipal de Segurança Pública
UNID.MED. 2027
0001 % 100%
UNID.MED. 2027
% 100%
conjunto 2
% 100%
UNID.MED. 2027
unidade 65.000
% 100%
UNID.MED. 2027
1003 Abrigos para Guardas Vidas unidade 2
conjunto 4
% 50%
unidade 4
% 100%
2005 Operacionalização da Guarda Ambiental Municipal % 100%
UNID.MED. 2027
unidade 30
unidade 33
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 1
sistema 1
unidade 12
unidade 12
unidade 5
AÇÃO DE PPA
METAS E PRIORIDADES
Construção de abrigos para Guardas Vidas
Aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal
Construção do canil municipal
Capacitação e treinamento da Guarda Civil Municipal
Manutenção das atividades da Guarda Civil Municipal
Alimentação escolar
Aquisição de materiais e equipamentos operacionais
Manutenção da JARI e CADAU
PRODUTOS
População residente e turistas beneficiados
Proteção ao meio ambiente fomentada
METAS E PRIORIDADES
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia PROGRAMA FINALÍSTICO 0008 Segurança Alimentar e Nutricional
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Alimentação Escolar e Nutricional Aluno atendido unidade 10.465
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1013 Projeto Chefe de Cozinha na Escola Capacitação de merendeiras juntamente com as nutricionistas unidade 2
Fornecimento de refeição aos alunos unidade 31.395
2043 Fomento a participação social - Conselho de
Alimentação Escolar Manutenção das atividades do CAE % 100%
2042
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA FINALÍSTICO 0002 Segurança Urbana
PRODUTOS
Fiscalização, Educação e Segurança no Trânsito Trânsito ordenado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2003 Fiscalização e segurança no trânsito
Ordenamento do sistema de trânsito
AÇÃO DE PPA
0002 Guarda Civil e Ambiental
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1004 Infraestrutura da Guarda Civil Municipal
2004 Operacionalização da Guarda Civil Municipal
Manutenção das atividades da Guarda Ambiental Municipal
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Ações de Inteligência, Ordenamento e Policiamento Guarda mirim atendido
Ação de segurança pública fomentada
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2006 Fomento e parcerias para segurança pública Manutenção e operacionalização do Termo de Cooperação PROEIS
2007 Programas, projetos e ações de segurança e
inteligência
2008 Fomento as atividades da Guarda Mirim
Manutenção do Termo de Cooperação com instituições públicas
Manutenção do sistema de câmeras de segurança
Realização de programas, projetos e ações
Realização de cursos, capacitações, palestras e atividades
Realização de projetos e ações para a guarda mirim
METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:57:27 -03'00'
UNID.MED. 2027
unidade 10
% 100%
unidade 24
UNID.MED. 2027
unidade 20
unidade 05
unidade 02
unidade 02
% 25%
% 25%
2341 Manutenção da unidade administrativa - SSP
024
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
1016 Construção de unidades de proteção e defesa animal % 70%
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
2342 Manutenção da unidade administrativa - SCAA
025
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 40
unidade 400
unidade 150
PRODUTOS
PRODUTOS
Salvamento marítimo realizado
METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES
Realização de cursos e capacitações para jovens
Programa de apoio ao ensino profissionalizante
Encaminhamento de jovens ao primeiro emprego
Implantação de crematório público para animais PROGRAMA 0010 Proteção e Defesa Animal
AÇÃO DE PPA
0003 Infraestrutura para Proteção e Defesa Animal Animal em situação de vulnerabilidade atendido unidade 1.600 PROGRAMA 0018 Agricultura Urbana
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Desenvolvimento das Atividades Rurais Produtor rural beneficiado unidade 200 PROGRAMA FINALÍSTICO 0020 Resiliência, Redução de Risco, Resposta e Recuperação em Desastres e Emergências
AÇÃO DE PPA
Promoção de Ação de Prevenção, Redução de Riscos,
Emergências e Desastres
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1043 Reequipamento da Defesa Civil Aquisição de equipamentos para a Defesa Civil Municipal
PRODUTOS
0001
Socorro em emergências prestado
Resiliência fomentada
2091 Apoio a agricultura local Realização de ações, atividades e eventos voltados a agricultura local Produtor 200
conjunto 02
2106 Atividades da Defesa Civil
Sinalização de áreas de risco
Realização de ações preventivas
Atendimento emergencial a desastres
Realização de cursos, eventos e capacitações
Implantação do Programa de Prevenção e Combate ao Fogo
Implantação do Programa Bombeiro Mirim
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Causa Animal e Agricultura
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Juventude PROGRAMA 0005 Fomenta Búzios
AÇÃO DE PPA
0002 Qualificação e Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho Jovem de 15 a 29 anos atendido unidade 440
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2023 Capacita Jovem Búzios
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:57:42
-03'00'
UNID.MED. 2027
unidade 20
unidade 240
UNID.MED. 2027
gestores 20
unidade 1
unidade 6
unidade 6
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 1
unidade 1
unidade 1
2343 Manutenção da unidade administrativa - SEJUV
026
2344 Manutenção da unidade administrativa - SECLIS
Realização de campanhas, eventos e atividades sobre educação sexual e doenças
sexualmente transmissíveis
PRODUTOS
2058
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
METAS E PRIORIDADES
2056 Projeto esporte e cidadania
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1017 Ampliação dos polos da Casa da Juventude Implantação de pólo da Casa da Juventude
Casa da Juventude Manutenção dos pólos comunitários permanentes
6
2057 Conect jovem
Realização da Semana da Juventude
Realização do Festival Talentos
Realização de evento para reconhecimento e premiação a Jovens Destaque do Ano
Realização do Festival de Inverno PROGRAMA FINALÍSTICO 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0005 Promoção dos Direitos e Controle Social das Políticas da
Juventude
Gestor capacitado e qualificado
Jovem de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade atendido
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2032 Promoção da política pública de juventude Participação em cursos, seminários e capacitações para gestores
Realização de conferência municipal da juventude
2033 Ronda da juventude
Realização de campanhas, eventos e atividades de prevenção e cuidados sobre álcool e
drogas
unidade 2
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal PROGRAMA FINALÍSTICO 0011 Juventude Ativa e Protagonista
AÇÃO DE PPA
0001 Juventude Buziana Jovem de 15 a 29 anos atendido unidade 2.500
unidade 1
2055 Juventude em movimento Realização de oficinas e reuniões unidade 6
Realização de torneios esportivos unidade
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:57:57 -03'00'
027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 2
unidade 2
unidade 2
unidade 1
unidade 1
unidade 1
família 600
unidade 12
unidade 1
2382 Manutenção da unidade administrativa - SEMIR
ÓRGÃO: 03
001 Fundo Municipal de Saúde
UNID.MED. 2027
unidade 258.770
unidade 151.200
unidade 3.264
UNID.MED. 2027
unidade 11
unidade 1
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
% 20%
% 20%
% 20%
unidade 1
conjunto 1
% 20%
% 80%
unidade 3
conjunto 1
AÇÃO DE PPA
0001
2107 Atenção primária em saúde Manutenção das unidades de saúde
Manutenção de CAPS tipo I
Atenção especializada ambulatorial e hospitalar Manutenção das unidades de média e alta complexidade
Atendimento médico realizado
Exame e diagnóstico realizado
Construção de UBS no Bairro Marina
Contrução, reforma e/ou ampliação de unidades de saúde
Aquisição de mobiliário e equipamentos para atenção primária
PRODUTOS
unidade 8
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Expansão e Modernização na Saúde
2108
Atenção Integral à Saúde
Internação realizada
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
Fundo Municipal de Saúde
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
Atendimento realizado unidade 258.770
1044 Reestruturação e redimensionamento de unidades de
atenção especializada ambulatorial e hospitalar
1045 Construção, reforma e aparelhamento de unidades de
saúde
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
Construção de policlínica próximo ao HMRP
Construção de centro de imagem próximo ao HMRP
Construção da UPA da Rasa
Aquisição de mobiliário e equipamentos para atenção especializada
Construção, reforma e/ou ampliação de unidades de atenção especializada
Construção de UBS no Bairro Boa Vista PROGRAMA FINALÍSTICO Estratégia e Gestão em Saúde
2119 Direitos dos Quilombolas
Realização do Censo Quilombola
Realização do Dia Municipal do Quilombola
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Igualdade Racial e Políticas Públicas
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Grupo específico atendido unidade 3
Realização de ações e eventos de proteção - Cultos e crenças
Realização de ações e eventos de proteção - Igualdade racial
Realização do Dia Mulher Negra Latino-Americana Caribenha
Realização do Dia da Discriminação Racial
Realização e Participação de campanhas, eventos, palestras e seminários PROGRAMA FINALÍSTICO 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052
PRODUTOS
0003 Búzios Igualitário
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2118 Garantia da Igualdade Racial, Ética e Religiosa
Realização de ações de combate a discriminação e violência
Realização do Dia da Consciência Negra
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:58:17 -03'00'
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 1
unidade 258.770
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 12
unidade 12
unidade 12
unidade 2
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
conjunto 6
conjunto 6
2345 Manutenção da unidade administrativa - FMS
2346
2347 Manutenção dos recursos humanos - Atenção primária em saúde
2348 Manutenção dos recursos humanos - Vigilância em saúde
2349 Manutenção dos recursos humanos - Gestão administrativa
PRODUTOS
METAS E PRIORIDADES
1046 Reestruturação e redimensionamento da Farmácia
Central e almoxarifado Aquisição de mobiliário e equipamentos para Farmácia Central e Almoxarifado conjunto 1
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Fortalecimento da Gestão Municipal de Saúde
Qualificação de trabalhadores da saúde realizada
Participação social apoiada
Atendimento médico realizado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2109 Qualificação e planejamento da rede municipal de
saúde Realização de cursos e capacitações unidade 1
2110 Participação e controle social - Conselho Municipal de
Saúde Manutenção das atividades do CMS % 100%
Consórcios Intermunicipais de Saúde Participação em consórcios intermunicipais de saúde unidade 1
AÇÃO DE PPA
0004 Vigilância e Promoção em Saúde Estabelecimento de interesse a saude inspecionado % 100%
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2112 Fortalecimento do sistema municipal de vigilância
sanitária Realização de ações, programas e projetos de vigilância sanitária unidade 12
2113 Ações de vigilância em saúde Realização de ações, programas e projetos de vigilância epidemiológica
Realização de campanhas de vacinação
PRODUTOS
0005 Desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Atendimento realizado a pacientes com uso de medicamentos unidade 258.770
2114 Assistência farmacêutica Aquisição de medicamentos e insumos
Aquisição de medicamentos e insumos judiciais
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Realização de ações, programas e projetos de vigilância ambiental
Realização de ações, programas e projetos em saúde do trabalhador
AÇÃO DE PPA PROGRAMA FINALÍSTICO 0021 Estratégia e Gestão em Saúde
2111
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Manutenção dos recursos humanos - Atenção especializada ambulatorial e hospitalar
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 14:58:36
-03'00'
ÓRGÃO: 04
001 Fundo Municipal de Assistência Social
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
% 100%
beneficiário 10.000
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
família 10
unidade 150
unidade 240
unidade 35
família 100
unidade 3
unidade 1
% 100%
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 1
% 100%
unidade 1
AÇÃO DE PPA
METAS E PRIORIDADES
2046 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único
Manutenção do programa bolsa família
PRODUTOS
PRODUTOS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES
2051 Bloco de Atenção Social Especial de Média e Alta
Complexidade - MAC
Manutenção do abrigo municipal
Manutenção das atividades do PAEF
Manutenção do CREAS
Manutenção do CRAS
Reequipamento do CRAS
Manutenção dos serviços do PAIF e de convivência e fortalecimento de vínculos
PRODUTOS
0004 Promoção da Proteção Social Especial Pessoa em situação de vulnerabilidade atendida PROGRAMA FINALÍSTICO 0009
Serviço social gerido unidade 4
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Fundo Municipal de Assistência Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA
0002 Resgate da Cidadania e dos Direitos Humanos Gestantes e crianças de 0 a 6 anos atendidas unidade 150
METAS E PRIORIDADES
2030 Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz Implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio - SPSBD-GC beneficiário 150
2050 Bloco de Proteção Social Básica
Concessão de auxílio viagem
2045 Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS Manutenção das atividades do IGD-SUAS % 100%
2047 PROCADSUAS Gestão de programas do PROCADSUAS % 100%
2048 Execução de Emendas parlamentares para a
Assistência Social Execução de emendas parlamentares para a Assistência Social % 100%
Cadastramento e recadastramento de beneficiários pelo Cadastro Único
AÇÃO DE PPA
0003 Promoção da Proteção Social Básica Pessoa em situação de vulnerabilidade atendida unidade
Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social -
Gestão do SUAS
8.500
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1014 Implantação de CRAS Implantação de nova unidade de atendimento do CRAS unidade 1
2049 Gestão de benefícios eventuais
Concessão de aluguel social
Concessão de auxílio natalidade
Concessão de auxílio funeral
Concessão de auxílio alimentação
unidade 5.500
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Gestão do SUAS, Proteção Social e Redução da Pobreza
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:58:54 -03'00'
2350 Manutenção da unidade administrativa - FMAS
2375 Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência Social
ÓRGÃO: 05
001 Fundo Municipal da Criança e do Adolecente
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 6
unidade 1
unidade 2
unidade 6
2376 Fortalecimento do CMDCA
ÓRGÃO: 06
001
2352 Manutenção da unidade administrativa - Buzios Prev
2353 Recolhimento de obrigações tributárias - Búzios Prev
2354 Pagamento de benefícios
2355 Valorização e capacitação de servidores - Búzios Prev
9999.2 Reserva de contingência - Búzios Prev
ÓRGÃO: 07
001
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
METAS E PRIORIDADES
Realização de campanhas, eventos e seminários
Realização de capacitação dos membros do CMDCA e FMDCA
Apoio a entidades cadastradas no CMDCA
Realização de ações e atividades de atenção a criança e ao adolescente
Fundo de Previdência dos Servidores
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo de Previdência dos Servidores - Búziosprev PROGRAMA FINALÍSTICO Meio Ambiente e Sustentabilidade
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
UNID. ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0004 Atenção à Crianças e Adolescentes Criança ou Adolescente atendido unidade 4.000
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2031 Apoio a programas e projetos da infância e da
adolescência
PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0055
Fundo Municipal do Meio Ambiente
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal do Meio Ambiente
Operações Especiais e Reservas de Contingência
1049 Urbanização do entorno da Lagoa de Geribá Obras e serviços de urbanização % 35%
0004 Gestão Ambiental e Sustentabilidade Lagoa preservada unidade 1
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:59:08 -03'00'
UNID.MED. 2027
unidade 20
% 20%
ton/ano 20
UNID.MED. 2027
% 25%
% 20%
unidade 1
unidade 4
unidade 4
% 10%
unidade 1
2356 Manutenção da unidade administrativa - FMMA
ÓRGÃO: 08
001
UNID.MED. 2027
% 100%
% 25%
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 1
unidade 3
unidade 1
unidade 1
unidade 1
unidade 1
unidade 1
unidade 1
unidade 1
% 100%
% 100%
unidade 4
conjunto 200
unidade 10
unidade 150
Implantação da coleta seletiva urbana
Implementação de programa de gestão de resíduos e saneamento sustentável
Criação de usinas de reciclagem
%
Auxílio ao pescador artesanal
Gerenciamento do sistema de informações ambientais
Participação em corsócios ambientais
20% PROGRAMA FINALÍSTICO 0012 Meio Ambiente e Sustentabilidade 0005 Fiscalização e Conscientização Ambiental
Ação de preservação ambiental realizada
Área degradada recuperada
Resíduo reciclado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1021 Erradicação do remanescente do Lixão da Baía
formosa Eliminação do remanescente do lixão da Baía Formosa
2067 Gestão de resíduos e saneamento ambiental
2068 Ações, projetos e atividades ambientais e urbanísticas
Realização de campanhas educativas da coleta seletiva comercial e residencial
Realização de ações de planejamento urbano e ambiental
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Fundo Municipal da Pesca Artesanal
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal da Pesca Artesanal PROGRAMA FINALÍSTICO 0017 Desenvolvimento Pesqueiro, Aquícola e Náutico Sustentável
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Fomento do Setor Pesqueiro e Aquícola Produção pesqueira e aquícola fomentada
Produtor e pescador artesanal assistido
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2085 Eventos, festivais e comemorações
Realização da festa de aniversário da Colônia dos Pescadores Z-23
2087 Auxílio ao pescador artesanal Realização de cursos e capacitações para a comunidade pesqueira
Realização do Forum Municipal da Pesca Artesanal
Realização do Projeto Pescador Mirim
Realização da Festa das Caiçaras
Realização da Festa das Marisqueiras
Realização da Festa do Porto dos Pescadores
Realização da Festa da Pescada Amarela / Mercado do Peixe
Realização da Competição da Pesca Artesanal de Mergulho
2086
Realização da festa do dia do pescador
Realização de eventos, festivais e comemorações
Fomento a Aquicultura e Pesca
Manutenção das atividades do mercado do peixe
Manutenção de píeres
Aquisição de Kits pescador
Manutenção do estaleiro escola
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:59:23 -03'00'
UNID.MED. 2027
% 15%
% 100%
UNID.MED. 2027
2357 Manutenção da unidade administrativa - FMPA
ÓRGÃO: 09
001
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 13
unidade 5
unidade 12
unidade 1
2358 Manutenção da unidade administrativa - FMDI
2377 Manutenção das atividades dos conselhos municipais - CMDI
ÓRGÃO: 10
001
2359 Manutenção da unidade administrativa - PROCON Búzios
2378 Manutenção das atividades dos conselhos municipais - COMDECON
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
PRODUTOS
0006 Desenvolvimento Pesqueiro, Aquícola e Náutico Sustentável
% 50% 0006 Direitos Humanos e Cidadania AÇÃO DE PPA
Promoção dos Direitos e Controle Social das Políticas da
Pessoa Idosa Idoso atendido unidade 1.500
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2034 Promoção dos direitos da pessoa idosa
Promover ações de atenção ao idoso
Realização de cursos e capacitações - Projeto de empregabilidade e empreendedorismo
para o idoso
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Infraestrutura Pesqueira e Náutica Jovem qualificado para o mercado de trabalho
Turismo incentivado
1032 Estaleiro Escola Criação do estaleiro escola % 50%
1033 Oceanário de Búzios Implantação do oceanário de Búzios
Realização de campanhas, eventos, palestras e seminários 2035 Promoção da política pública para a pessoa idosa
2036 Manutenção do Centro de Convivência do Idoso Gerenciamento do Centro de Convivência do Idoso unidae 2
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais
1034 Píeres buzianos Ampliação e construção de píeres unidade 1
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052
Fundo Municipal do Idoso de Búzios
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal do Idoso de Búzios PROGRAMA FINALÍSTICO
PROCON Búzios
UNID. ORÇAMENTÁRIA: PROCON Búzios
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais
Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Realização da conferência Municipal do Idoso
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:59:42 -03'00'
ÓRGÃO: 11
001
1048 Construção e reestruturação da sede administrativa - FECMAB
ÓRGÃO: 12
001
2360 Manutenção da unidade administrativa - FEHPG
ÓRGÃO: 13
001
UNID.MED. 2027
unidade 230
unidade 900
UNID.MED. 2027
unidade 12
unidade 1
unidade 1
unidade 1
unidade 1
UNID.MED. 2027
unidade 65
% 100%
% 100%
UNID.MED. 2027
unidade 2
unidade 4
unidade 65
unidade 60
unidade 1
Fundo Municipal da Câmara de Armação dos Búzios
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal da Câmara de Armação dos Búzios
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Fundo Especial de Honorários Advocatícios
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Especial de Honorários Advocatícios
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Fundo Municipal de Assistência à Mulher
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Promoção de políticas públicas voltadas para
mulheres
Realização de políticas transversais
Promoção de ações para saúde da mulher
Realização de capacitação e geração de emprego para mulheres
Realização de atividades, ações de empoderamento e eventos de atenção a mulher
Implementação do núcleo de atendimento a mulher negra e imigrante
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2083
0001 Promoção da Autonomia, Ações Temáticas e Políticas
Transversais para as Mulheres
Qualificação profissional ofertada
Empeendedorismo e cooperativismo feminino incentivado
Acesso das mulheres ao emprego e a renda ampliado PROGRAMA FINALÍSTICO 0006 Direitos Humanos e Cidadania AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0007 Mulher Sem Violência Mulher em situação de violência atendida
Atendimento realizado a mulher em situação de violência
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2037 Políticas de prevenção, acesso à justiça e
enfrentamento a violência contra mulheres
Realização de campanhas, seminários e eventos
Manutenção do CRHomem
Manutenção do programa Búzios por Elas
Realização de editais de fomento para prevenção da violência contra meninas e
mulheres
Manutenção de Operacionalização do CEAM PROGRAMA FINALÍSTICO 0016 Fortalecimento das Políticas para Mulheres
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
Infraestrutura de proteção a violência contra
mulheres 1012 1 Implantação de equipamentos públicos de proteção à mulher unidade
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
14:59:59 -03'00'
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 3
2361 Manutenção da unidade administrativa - FMDM
2379 Manutenção das atividades dos conselhos municipais - CONDIM
ÓRGÃO: 14
001
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 3
unidade 17
unidade 2
unidade 1
conjunto 11
unidade 1
UNID.MED. 2027
unidade 180
unidade 2.340
unidade 7.330
unidade 859
UNID.MED. 2027
aluno 180
conjunto 1
creche 11
conjunto 2
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Casa da Mulher Buziana Mulher beneficiada
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Promoção de Ações de Garantia à Permanência dos Alunos
na Escola
Vaga de EJA oferecida
2040 Fomento ao ensino superior Manutenção de pólo universitário através de parcerias com universidades públicas e
privadas unidade 1
unidade 3.400
1031 Casa da Mulher Buziano nos bairros
2084 Casa da Mulher Buziana Manutenção da Casa da Mulher Empreendedora
Manutenção e operacionalização da Casa da Mulher
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais PROGRAMA FINALÍSTICO Fortalecimento das Políticas para Mulheres
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Infraestrutura para Garantia do Acesso dos Alunos à Escola Vaga escolar ofertada e/ou ampliada unidade 10.465
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1037 Reestruturação de unidades de ensino fundamental
Construção, reforma e/ou ampliação de unidades de ensino fundamental
Aquisição de equipamentos e mobiliário para unidades de ensino fundamental
Construção e/ou cobertura de quadras em unidades de ensino fundamental
1038 Reestruturação de unidades de educação infantil
1039 Reestruturação de unidades de ensino médio Aquisição de equipamentos e mobiliário para unidades de ensino médio unidade 1
Criança de 0 a 5 anos atendida
Aluno em idade regular do ensino fundamental atendido
Aluno do ensino médio atendido
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2092 Educação de Jovens e Adultos Manutenção da oferta regular de ensino - EJA
Aquisição de materiais pedagógicos - EJA
2093 Educação Infantil Manutenção da oferta regular de ensino - Creches
Aquisição de materiais pedagógicos - Educação infantil
Implantação da Casa da Mulher Buziana - Ampliação da rede unidade 1
Construção, reforma e/ou ampliação de unidades de ensino infantil
Construção e/ou cobertura de quadras em unidades de ensino infantil
Aquisição de equipamentos e mobiliário para unidades de ensino infantil
Fundo Municipal de Educação
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Educação PROGRAMA 0007 Ensino SuperiorAÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Formação Superior Aluno beneficiado unidade 560
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:00:15 -03'00'
escola 17
conjunto 2
aluno 500
escola 1
aluno 1
UNID.MED. 2027
unidade 3
unidade 25
UNID.MED. 2027
atividade 90
unidade 1
unidade 1
unidade 20
UNID.MED. 2027
unidade 20
unidade 140
UNID.MED. 2027
unidade 1
conjunto 1
CAAPE 2
conjunto 2
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
% 50%
conjunto 3
escola 3
conjunto 1
aluno 30
2095 Ensino médio Manutenção da oferta regular de ensino médio
Aquisição de materiais pedagógicos - Ensino médio PROGRAMA FINALÍSTICO 0019 Aprendizagem para Todos
2094 Ensino fundamental
Manutenção da oferta regular de ensino fundamental
Aquisição de materiais pedagógicos - Ensino fundamental
Mantenção de atividades de reforço escolar - Ensino fundamental
2100 Realização de Atividades Extracurriculares -
Educação básica
Manutenção do Projeto Viajar é Preciso
Realização da festa literária
Realização de feira de ciências
Realização de eventos, atividades a ações extracurriculares - Educação básica
2096 Fomento a participação social - Conselhos Escolares Manutenção das atividades dos conselhos escolares unidade 28
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Execução de Políticas Educacionais para Melhoria da
Qualidade da Educação
Gestão colegiada fomentada
Atividade extracurricular realizada
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2097 Fórum Municipal de Educação Realização do fórum municpal de educação unidade 1
2103 Educação de Tempo Integral
Manutenção da oferta regular de ensino integral
Aquisição de materiais pedagógicos - Ensino integral
Mantenção de atividades de reforço escolar - Ensino integral
2101 Realização de Atividades Extracurriculares - Ensino
Médio Realização de eventos, atividades a ações extracurriculares - Ensino Médio unidade 5
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0004 Promoção de Educação Inclusiva, com Valorização às
Diferenças e à Diversidade
Vaga para educação especial ampliada
Aluno com necessidades especiais atendido
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1040 Implantação de CAAPEs Reestruturação, reforma, ampliação e/ou construção de CAAPE
Aquisição de mobiliário e equipamentos
2102 CAAPE - Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico
ao Educando
Manutenção da oferta de ensino especial
Aquisição de material pedagógico
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0005 Fomento à Educação Integral Vaga em escola de tempo integral ofertada unidade 452
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1041 Ampliação da rede de tempo integral Implantação de novas unidades de ensino em tempo integral
Aquisição de mobiliário e equipamentos
2098 Fomento a participação social - Conselho Municipal
de Educação Fomento a participação social - Conselho Municipal de Educação % 100%
2099 Fomento a participação social - Conselho do CACS
FUNDEB Fomento a participação social - Conselho do CACS FUNDEB % 100%
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:00:33 -03'00'
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
conjunto 7
% 25%
unidade 7
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 10
unidade 10
2362 Manutenção da unidade administrativa - FME
2363 Manutenção dos recursos humanos - SME
2364 Valorização e capacitação de servidores - SME
2365 Manutenção dos recursos humanos - Educação Infantil
2366 Manutenção dos recursos humanos - Ensino Fundamental
2367 Manutenção dos recursos humanos - Ensino Médio
ÓRGÃO: 15
001
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 6
% 20%
unidade 800
curso 8
curso 2
unidade 60
unidade 3
unidade 1
2368 Manutenção da unidade administrativa - FMPCD
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0006 Utilização de Tecnologias para Fomento da Cultura Digital
na Escola Aluno atendido aluno 10.465
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2104 Aperfeiçoamento e Manutenção da Infraestrutura
Tecnológica
Aquisição de equipamentos
Implantação de sistema de gestão educacional
Implantação de salas escolares multimídias
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0007 Garantia do Acesso do Profissional da Educação à Formação
Continuada Profissional da educação capacitado unidade 2.100
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2105 Valorização do Desenvolvimento Profissional Realização de encontro de pedagogos
Realização de cursos e capacitações
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência PROGRAMA FINALÍSTICO 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência Pessoa com deficiência atendida unidade 1.300
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2025 Promoção e defesa dos direitos da pessoa com
deficiência Realização de capacitações, atividades e eventos unidade 12
2026 Programa de acessibilidade e inclusão social
Realização de cursos técnicos e de capacitação para PCDs
Ampliação da acessibilidade municipal
Confecção de cartão CIPTEA e cordão girassol
Manutenção do curso de libras
Manutenção do curso de braile
Manutenção de ecoteparia (pessoas atendidas)
2027 Programa cultura e lazer acessíveis Realização de eventos esportivos e culturais para PCDs
Realização de paradesporto municipal
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:00:52
-03'00'
ÓRGÃO: 16
001
UNID.MED. 2027
% 25%
% 30%
UNID.MED. 2027
unidade 25
unidade 1
2369 Manutenção da unidade administrativa - FMT
2372 Manutenção das atividades dos conselhos municipais - COMTUR
ÓRGÃO: 17
001
UNID.MED. 2027
unidade 6
unidade 6
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
% 100%
% 100%
UNID.MED. 2027
unidade 8
unidade 10
unidade 3
unidade 10
UNID.MED. 2027
unidade 10
unidade 9
UNID.MED. 2027
unidade 5
unidade 13
unidade 10
unidade 19
unidade 4
Turismo Ecológico e Sustentável Demarcação de trilhas e trajetos unidade 15
1009 Estruturação e modernização dos equipamentos
culturais - FMC
Construção, aquisição, restauração de bens culturais materiais e imateriais protegidos,
registrados ou tombados unidade 6
2017 Gerenciamento de equipamentos culturais - FMC Promover a manutenção, guarda, conservação dos bens culturais materiais e imateriais
protegidos, registrados ou tombados unidade 6
Fundo Municipal de Turismo
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Turismo PROGRAMA 0003 Desenvolvimento do Turismo
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Realização de Eventos e Atividades de Interesse Turístico Turismo municipal fomentado
Turismo sustentável implementado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2010 Participação, promoção e produção de eventos
turísticos
Realização de eventos turísticos
Realização da Semana Municipal do Turismo
2011
0003 Atividades Culturais Projeto cultural beneficiado com edital de fomento
Fomento a cultura realizado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2019 Valorização e difusão de bens, serviços e
manifestações artístico-culturais
Realização de eventos culturais populares
Realização de eventos religiosos
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
0053 Manutenção dos Conselhos Municipais
Fundo Municipal de Cultura
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Cultura PROGRAMA FINALÍSTICO 0004 Oferta de Bens Culturais e Fomento a Cultura
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 Patrimônio Cultural Material e Imaterial Equipamento cultural mantido
Equipamento cultural implantado, construído e/ou ampliado
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Estímulo e Capacitação ao Empreendedorismo Cultural Projeto de empreendedorismo realizado
Pessoa qualificada para a difusão cultural
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2018 Estímulo ao empreendedorismo criativo
Participação em feiras e eventos culturais
Realização de cursos, seminários e capacitações
Realização de atividades de economia criativa
Promoção e execução de oficinas de arte
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
Realização de eventos Povos Tradicionais
Realização de eventos "Prata da Casa" - Atividades musicais locais
Fomentar festivais cinematográficos
ALEXANDRE
DE
OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Dados: 2026.05.25
15:01:09 -03'00'
unidade 10
unidade 9
2370 Manutenção da unidade administrativa - FMC
ÓRGÃO: 18
001
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 8
animais 18.000
unidade 12
unidade 2
2371 Manutenção da unidade administrativa - FMCAA
ÓRGÃO: 19
001
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 1
UNID.MED. 2027
unidade 1
% 50%
unidade 1
unidade 1
0001
Unidade de conservação implementada
Área recuperada, restaurada e preservada com cobertura vegetal permanente
Implementação de programas de preservação, conservação, recuperação e uso
sustentável
AÇÃO DE PPA
Conservação e Preservação dos Recursos Naturais e Hídricos
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1018 Criação de Unidades de Conservação Ambiental Criação de APA, APP, Parque e/ou Corredor Ecológico
Criação do Parque Municipal do Mangue de Pedra
2059 Cobertura vegetal permanente Gerenciamento e operacionalização das unidades de conservação unidade 3
PRODUTOS
2060 Sistemas florestais e da biodiversidade
Recuperação de áreas degradadas, através de reflorestamento com espécies nativas
2020 Gestão e promoção das políticas públicas de cultura Realização de editais de fomento
Realização atividades de pesquisa, diagnósticos, ações, projetos e programas
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal do Bem Estar e Proteção da Causa Animal PROGRAMA FINALÍSTICO 0010 Proteção e Defesa Animal
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0001 unidade
2053
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
1.600
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2052 Esterilização cirúrgica em cães e gatos Realização de esterilização cirúrgica em animais unidade 1.600
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Fortalecimento do Bem Estar Animal Animal em situação de vulnerabilidade atendido unidade 18.000
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
Saúde Animal Animal em situação de vulnerabilidade atendido
Fundo Municipal do Clima e Sustentabilidade
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal do Clima e Sustentabilidade
Ações de promoção e defesa dos animais
Realização de campanhas, eventos e atividades para adoção responsável de animais
domésticos
Realização de atendimentos médico veterinário
Realização de campanhas, atividades e ações para assistência a animais comunitários e
em situação de vulnerabilidade
Realização de campanhas de vacinação
2054 Casa de passagem para animais Manutenção da casa de passagem para animais unidade 1
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Fundo Municipal do Bem Estar e Proteção da Causa Animal
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:01:27
-03'00'
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 1
unidade 1
% 50%
UNID.MED. 2027
unidade 11
unidade 4
unidade 17.500
% 100%
UNID.MED. 2027
unidade 4
% 10%
% 50%
unidade 60
unidade 50
unidade 5
unidade 5
km 10
km 12,5
unidade 4
2381 Manutenção da unidade administrativa - FMCS
ÓRGÃO: 20
001
UNID.MED. 2027
unidade 15.500
unidade 26.500
UNID.MED. 2027
unidade 12
unidade 12
Implantação do Programa Búzios Ecotrail
Manutenção de trilhas
Implementação de programa de ecoturismo
METAS E PRIORIDADES
Implementação de medidas de adaptação aos impactos das mudanças climáticas
Realização de estudos para redução de emissões de GEE
PRODUTOS
Lagoa preservada
Área de interesse ambiental protegida e conservada
Muda produzida
Turismo ecológico fomentado PROGRAMA FINALÍSTICO METAS E PRIORIDADES
Revitalização das lagoas no município
0003 Mudanças Climáticas Medida de adaptação a mudanças climáticas realizada
2063 Desenvolvimento ambiental climático e sustentável
Elaboração e/ou revisão de Plano de Manejo e uso sustentável das unidades de
conservação
Ações, projetos e atividade de educação climática e ambiental
Manutenção de parques e jardins
Desenvolvimento de estudos para políticas públicas de clima, sustentabilidade e de
economia azul.
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
Praias 14
Manutenção do Observatório Permanente do Clima 0012 Meio Ambiente e Sustentabilidade
2065 Implementação e fortalecimento do ecoturismo
municipal
unidade 1
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2061 Integração da Agenda Climática em Políticas Públicas
AÇÃO DE PPA
Realização de projetos ambientais, climáticos e sustentáveis
2064 Fomento as atividades do Horto Municipal Gerenciamento e operacionalização do Horto Municipal unidade 1
0004 Gestão Ambiental e Sustentabilidade
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1019 Revitalização das lagoas de Búzios Conclusão da Lagoa de Geribá
2062 Programa Bandeira Azul Implantação, execução e manutenção do programa Bandeira Azul
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
População residente e turistas atendidos
População dos bairros periféricos atendida
Realização de atividades, eventos e capacitações
Fundo Municipal de Saneamento Básico
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saneamento Básico PROGRAMA 0012 Meio Ambiente e Sustentabilidade
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0002 Ampliação e Melhoria da Cobertura de Saneamento Básico
Melhoria do sistema de saneamento e drenagem bairros 13
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
1050 Melhoria do Saneamento Básico
Realização de ações, serviços, programas e projetos 2117 Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:01:50
-03'00'
2383 Manutenção da unidade administrativa - FMSB
ÓRGÃO: 21
001
UNID.MED. 2027
UNID.MED. 2027
unidade 24
unidade 12
2384 Manutenção da unidade administrativa - FMPIR
UNID. ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial PROGRAMA 0006 Direitos Humanos e Cidadania
AÇÃO DE PPA PRODUTOS
0003 Búzios Igualitário
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES
2116 Combate a Discriminação e ao Racismo
Realização de programas, projetos e ações de promoção da igualdade racial, étnica e
religiosa
Realização de eventos, campanhas, estudos e pesquisas
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
0052 Fortalecimento da Gestão Pública Municipal
Grupo específico atendido unidade 3
Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:02:06 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO
ARMACAO DOS BUZIOS Anexo II
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º)
Valor Corrente %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB % RCL
Receita Total 817.695.700,00 0,06% 107,35% 902.347.700,00 823.662.980,56 0,06% 106,97% 986.879.037,50 867.960.113,48 0,06% 106,63%
Receitas Primárias (I) 797.870.450,00 0,06% 104,75% 881.539.800,00 804.669.529,44 0,06% 104,50% 965.041.620,00 848.754.104,79 0,06% 104,27%
Despesa Total 817.695.700,00 0,06% 107,35% 902.347.700,00 823.662.980,56 0,06% 106,97% 986.879.037,50 867.960.113,48 0,06% 106,63%
Despesas Primárias (II) 806.385.700,00 0,06% 105,86% 889.866.831,52 812.270.443,81 0,06% 105,49% 973.228.969,49 855.954.878,67 0,06% 105,15%
Resultado Primário (III) = (I – II) -8.515.250,00 0,00% -1,12% -8.327.031,52 -7.600.914,37 0,00% -0,99% -8.187.349,49 -7.200.773,88 0,00% -0,88%
Resultado Nominal 51.217.361,83 0,00% 6,72% 54.392.910,90 49.649.849,07 0,00% 6,45% 57.667.855,06 50.718.878,52 0,00% 6,23%
Dívida Pública Consolidada 77.952.788,51 0,01% 10,23% 79.511.844,28 72.578.411,46 0,01% 9,43% 81.102.208,11 71.329.392,03 0,01% 8,76%
Dívida Consolidada Líquida -53.834.766,34 0,00% -7,07% -54.911.461,67 -50.123.182,21 0,00% -6,51% -56.009.690,09 -49.260.522,43 0,00% -6,05%
Receitas Primárias advindas de PPP (V) 0,00 - - 0,00 0,00 - - 0,00 0,00 - -
Despesas Primárias geradas por PPP (VI) 0,00 - - 0,00 0,00 - - 0,00 0,00 - -
Impacto do saldo das PPPs (VI) = (IV-V) 0,00 - - 0,00 0,00 - - 0,00 0,00 - -
Contadoria Geral do Município
NOTA EXPLICATIVA (MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS)
Revisão do PPA Municipal para 2027
777.465.071,56
-51.186.095,84
758.615.223,86
0,00
0,00
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do governo (média % anual) (SELIC)
PIB real (Crescimento % anual)
VARIÁVEIS
Cenário Macroeconômico
ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029
Valor Constante
5,34
3,65%
R$ 1.503.500.000.000,00
R$ 843.570.450,00
A Dívida Pública Consolidada e a Dívida Consolidada Liquida foram informadas pelo setor de Contabilidade Geral do Município.
Para cálculo da despesa primária, foi o somatório das estimativas das despesas correntes e das despesas de capital, exluindo-se os juros e encargos da dívidas e as despesas com amortização da dívida.
Para cálculo do resultado nominal foi utilizado o montante do resultado primário subtraindo-se os encargos e Variações Monetárias Ativos e dos passivos estimados.
PLDO 2027 - Estado do Rio de Janeiro
R$ 761.714.900,00
R$ 1.424.200.000.000,00
4,00%
Receita Corrente Líquida - RCL
Projeção do PIB do Estado - R$
Para cálculo da receita primária, foi utilizada cálculo semelhante ao Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do RREO, onde as receitas correntes são compostas por impostos, taxas e contribuições de mehoria, contribuições, receita
patrimonial, transferências correntes, demais receitas correntes e receitas de capital, excluindo-se destas as aplicações financeiras e outras receitas correntes (receitas de decisões judiciais e tribunais administrativos). Ressaltamos que não há receitas
de capital a serem reduzidas (operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens e outras receitas de capital)
0,00
-8.096.299,70
Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação (IPCA)
Para o cálculo da receita e da despesa total foram utilizados os valores da revisão do PPA 2027.
48.697.467,63
FONTE: Relatório FOCUS - BCB - 15/05/2026 e 03/01/2026 e 02/01/2025
Câmbio (R$/U$$ - Final do ano)
777.465.071,56
FONTE: Projeto de Lei Revisão PPA 2026/2029 - Revisão 2027
74.117.511,32
766.711.523,56
R$ 925.560.490,00
R$ 1.587.200.000.000,00
3,50%
5,40
10,00%
2028 2029
2,00%
10,00%
2,00%
5,27
11,25%
1,77%
2027
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:02:55
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo III
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Valor %
2025 (a) % PIB % RCL 2025 (b) % PIB % RCL (c) = (b-a) (c/a) x 100
RECEITA TOTAL R$ 665.681.179,65 0,05% 95,60% R$ 743.077.450,76 0,06% 106,71% R$ 77.396.271,11 11,63%
Receitas Primárias (I) R$ 639.513.891,49 0,05% 91,84% R$ 728.471.532,13 0,06% 104,61% R$ 88.957.640,64 13,91%
DESPESA TOTAL R$ 665.415.335,30 0,05% 95,56% R$ 655.347.175,17 0,05% 94,11% R$ (10.068.160,13) -1,51%
Despesas Primárias (II) R$ 665.109.159,18 0,05% 95,52% R$ 647.576.281,92 0,05% 93,00% R$ (17.532.877,26) -2,64%
Resultado Primário (III) = (I–II) R$ (25.595.267,69) 0,00% -3,68% R$ 80.895.250,21 0,01% 11,62% R$ 106.490.517,90 -416,06%
Dívida Pública Consolidada R$ 68.470.392,36 0,01% 9,83% R$ 5.696.054,47 0,00% 0,82% R$ (62.774.337,89) -91,68%
Dívida Consolidada Líquida R$ (193.999.970,78) -0,01% -27,86% R$ (47.146.478,00) 0,00% -6,77% R$ 146.853.492,78 -75,70%
Resultado Nominal R$ (86.710.070,59) -0,01% -12,45% R$ 7.891.316,01 0,00% 1,13% R$ 94.601.386,60 -109,10%
FONTE: LDO 2025 e RREO 6º BIMESTRE 2025
PIB
RCL
Variação
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas Metas Realizadas
696.339.489,39
1.300.000.000.000,00
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:03:40 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo IV
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Receita Total R$ 629.109.490,37 R$ 743.077.450,76 118,12% R$ 715.031.462,40 96,23% R$ 817.695.700,00 114,36% R$ 902.347.700,00 110,35% R$ 986.879.037,50 109,37%
Receitas Primárias (I) R$ 575.978.278,58 R$ 728.471.532,13 126,48% R$ 682.361.322,22 93,67% R$ 797.870.450,00 116,93% R$ 881.539.800,00 110,49% R$ 965.041.620,00 109,47%
Despesa Total R$ 514.184.361,72 R$ 655.347.175,17 127,45% R$ 715.031.462,40 109,11% R$ 817.695.700,00 114,36% R$ 902.347.700,00 110,35% R$ 986.879.037,50 109,37%
Despesas Primárias (II) R$ 503.680.672,97 R$ 647.576.281,92 128,57% R$ 709.671.472,84 109,59% R$ 806.385.700,00 113,63% R$ 889.866.831,52 110,35% R$ 973.228.969,49 109,37%
Resultado Primário (III) = (I - II) R$ 72.297.605,61 R$ 5.696.054,47 7,88% R$ (27.310.150,62) -479,46% R$ (8.515.250,00) 31,18% R$ (8.327.031,52) 97,79% R$ (8.187.349,49) 98,32%
Resultado Nominal R$ (440.728,15) R$ 7.891.316,01 -1790,52% R$ 29.578.051,13 374,82% R$ 51.217.361,83 173,16% R$ 54.392.910,90 106,20% R$ 57.667.855,06 106,02%
Dívida Pública Consolidada R$ 656.314.925,99 R$ 5.696.054,47 0,87% R$ 73.057.908,54 1282,61% R$ 77.952.788,51 106,70% R$ 79.511.844,28 102,00% R$ 81.102.208,11 102,00%
Dívida Consolidada Líquida R$ (656.314.925,99) R$ (47.146.478,00) 7,18% R$ (50.454.326,56) 107,02% R$ (53.834.766,34) 106,70% R$ (54.911.461,67) 102,00% R$ (56.009.690,09) 102,00%
Receita Total R$ 688.308.693,41 R$ 775.104.088,89 112,61% R$ 715.031.462,40 92,25% R$ 777.465.071,56 108,73% R$ 823.662.980,56 105,94% R$ 867.960.113,48 105,38%
Receitas Primárias (I) R$ 630.177.834,59 R$ 759.868.655,16 120,58% R$ 682.361.322,22 89,80% R$ 758.615.223,86 111,18% R$ 804.669.529,44 106,07% R$ 848.754.104,79 105,48%
Despesa Total R$ 562.569.110,16 R$ 683.592.638,42 121,51% R$ 715.031.462,40 104,60% R$ 777.465.071,56 108,73% R$ 823.662.980,56 105,94% R$ 867.960.113,48 105,38%
Despesas Primárias (II) R$ 551.077.024,30 R$ 675.486.819,67 122,58% R$ 709.671.472,84 105,06% R$ 766.711.523,56 108,04% R$ 812.270.443,81 105,94% R$ 855.954.878,67 105,38%
Resultado Primário (III) = (I - II) R$ 79.100.810,30 R$ 84.381.835,49 106,68% R$ (27.310.150,62) -32,36% R$ (8.096.299,70) 29,65% R$ (7.600.914,37) 93,88% R$ (7.200.773,88) 94,74%
Resultado Nominal R$ (482.200,67) R$ 8.231.431,73 -1707,06% R$ 29.578.051,13 359,33% R$ 48.697.467,63 164,64% R$ 49.649.849,07 101,96% R$ 50.718.878,52 102,15%
Dívida Pública Consolidada R$ 718.074.160,53 R$ 5.941.554,42 0,83% R$ 73.057.908,54 1229,61% R$ 74.117.511,32 101,45% R$ 72.578.411,46 97,92% R$ 71.329.392,03 98,28%
Dívida Consolidada Líquida R$ (718.074.160,53) R$ (49.178.491,20) 6,85% R$ (50.454.326,56) 102,59% R$ (51.186.095,84) 101,45% R$ (50.123.182,21) 97,92% R$ (49.260.522,43) 98,28%
FONTE: Demonstrativo I e II LDO/2027, RGF 3º Quadrimestre 2024 e 2025
Contadoria Geral do Município
% 2029 % %
% 2027 % 2028 % %
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 2026 % 2027 2028
2024 2025 2029 % 2026
%
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:04:16
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo V
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital R$ 429.333.121,39 52,31% R$ 24.554.714,21 7,98% R$ 333.697.927,01 46,99%
Reservas R$ 27.354.320,75 3,33% R$ 27.786.277,29 9,03% R$ 12.749.416,20 1,80%
Resultado Acumulado R$ 364.134.499,84 44,36% R$ 255.385.216,83 82,99% R$ 363.670.467,94 51,21%
TOTAL R$ 820.821.941,98 R$ 307.726.208,33 R$ 710.117.811,15
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Caixa e equivalentes de caixa R$ 118.740.571,64 30,50% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
Investimentos e aplicações R$ 245.464.966,88 63,06% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
Outros bens e direitos R$ 25.071.742,22 6,44% R$ - 0,00% R$ - 0,00%
TOTAL R$ 389.277.280,74 R$ - R$ -
FONTE: LDO 2026 / Contadoria Geral do Município / BúziosPrev
REGIME PREVIDENCIÁRIO - BÚZIOSPREV
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:04:54
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo VI
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS DE CAPITAL (I)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Alienação de Bens Imóveis R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Outras Alienações R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
VALOR (III) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
FONTE: RREO 6º Bim/2025 e LDO/2026
Nota : Não houve alienação de ATIVOS nos anos de 2023 a 2025.
2025
2025 2023
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023
RECEITAS REALIZADAS 2024
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:05:33
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo VII
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciaso IV, Alínea "a")
51.010.141,55 49.205.628,92 22.036.778,81
- - -
- - -
16.926.555,07 19.099.158,64 20.773.242,76
16.926.555,07 19.099.158,64 20.773.242,76
34.083.586,48 27.675.328,39 910.829,91
34.083.586,48 27.675.328,39 910.829,91
- 2.431.141,89 352.706,14
- - -
- 2.431.141,89 352.706,14
25.274.430,92 24.104.359,23 -
20.152.309,32 24.104.359,23 -
20.152.309,32 24.104.359,23 -
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 5.122.121,60 - -
5.122.121,60 - -
10.257.887,89 12.051.350,73 17.337.033,73
1.280.395,81 1.285.768,94 -
- -
1.280.395,81 1.285.768,94
8.977.492,08 10.765.581,79 17.337.033,73
8.977.492,08 10.765.581,79 15.980.716,25
- - -
- - 1.356.317,48
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
2024 2025
22.036.778,81 73.309.988,15
Contribuições Sociais
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
RECEITAS CORRENTES (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Valores Mobiliários
Contribuições
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS (II)
Contribuições - Intra OFSS
Demais Receitas Correntes - Intra OFSS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III)
Demais Receitas Correntes
Contribuições Sociais - Intra OFSS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
76.284.572,47
2024 2025
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ) (IV)
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:06:22
-03'00'
- - -
- - 1.356.317,48
- - -
- - -
- -
- -
10.257.887,89 12.051.350,73 17.337.033,73
66.026.684,58 61.258.637,42 4.699.745,08
5.122.121,80 - -
- - -
- - -
- - -
- - -
5.122.121,80 - -
- - -
5.122.121,80 - -
- - -
- - -
238.844.434,88 296.932.508,40
FONTE: RREO 6º Bim/2025 e LDO/2026
BENS E DIREITOS DO RPPS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ) (V)
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2023
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Recursos para Formação de Reserva
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Outros Aportes para o RPPS
2024 2025
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:06:36
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo VIII
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
2027 2028 2029
Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial - Principal Isenção / Remissão Lei Municipal nº
710/2020 997.458,56 1.035.363,02 1.071.599,66
Atualização cadastral, modernização da administração
tributária, cobranças administrativas e judiciais
Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial - Multas e
Juros
Renúncia Anistia
3.171.989,60 3.292.525,20 3.407.763,59 Aumento da arrecadação de receitas provenientes de
Dívida Ativa do IPTU
Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN -
Geral
Renúncia Anistia
424.082,72 440.197,86 455.604,79 Aumento da arrecadação das receitas de Dívida Ativa
do ISSQN
Taxas de Inspeção, controle e
Fiscalização - Multas e Juros Renúncia Anistia
179.641,77 186.468,15 192.994,54 Aumento da arrecadação das receitas de Dívida Ativa
de Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
R$ 4.773.172,65 R$ 4.954.554,23 R$ 5.127.962,58
FONTE: Secretaria de Finanças e Arrecadação
TOTAL
TRIBUTO COMPENSAÇÃO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:07:19 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo IX
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Aumento Permanente da Receita R$ 102.664.237,60
(-) Transferências Constitucionais R$ -
(-) Transferências ao FUNDEB R$ 26.804.300,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) R$ 75.859.937,60
Redução Permanente de Despesa (II) R$ 3.000.000,00
Margem Bruta (III) = (I+II) R$ 78.859.937,60
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) R$ 50.094.434,48
Serviço público mantido R$ 50.094.434,48
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) R$ 28.765.503,12
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:07:58
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo X
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3o)
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais - Precatórios R$ 8.000.000,00 Aporte anual pertinente a Precatórios Judiciais R$ 8.000.000,00
Demandas Jucidiais - RPVs R$ 700.000,00 Aporte Anual pertinente a RPVs R$ 700.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento R$ 0,00
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00
Assunção de Passivos R$ 0,00
Assistências Diversas R$ 0,00
Outros Passivos Contingentes R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 8.700.000,00 SUBTOTAL R$ 8.700.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação R$ 1.000.000,00 Contingenciamento de dotações orçamentárias R$ 1.000.000,00
Restituição de Tributos Realizada a Maior R$ 0,00
Discrepância de Projeções R$ 0,00
Outros Riscos Fiscais R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 1.000.000,00 SUBTOTAL R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 9.700.000,00 TOTAL R$ 9.700.000,00
FONTE: PROGEM - Procuradoria Geral do Município / SEFIN - Secretaria
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:08:39 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2027
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02 Anexo XI
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, Inciso II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS SALDO DO EXERCÍCIO
(b) (d) = (d -c)
341.082.648,86
2026 35.614.033,90 377.876.333,09
2027 48.489.841,07 420.016.657,62
2028 48.530.230,78 457.724.108,14
2029 51.082.654,75 488.198.441,47
2030 53.048.939,19 509.776.919,80
2031 55.984.105,05 523.686.774,63
2032 57.089.886,11 532.502.873,61
2033 58.387.869,30 536.085.354,71
2034 58.862.301,46 535.468.576,25
2035 58.973.987,80 531.300.413,65
2036 58.702.882,87 524.121.852,23
2037 59.355.039,18 512.919.345,40
2038 58.653.951,45 499.425.608,43
2039 57.976.279,31 483.702.620,89
2040 58.010.678,97 464.981.270,46
2041 57.498.839,06 444.038.012,77
2042 57.419.555,84 420.415.351,50
2043 56.539.850,76 395.194.287,74
2044 56.154.853,99 367.847.417,68
2045 54.681.044,42 339.832.770,09
2046 52.484.719,96 312.115.673,95
2047 50.133.905,26 285.012.362,88
2048 47.503.938,16 258.968.402,59
2049 44.663.020,15 234.381.964,61
2050 42.074.132,96 211.017.091,65
2051 39.229.381,06 189.329.668,12
2052 36.390.795,63 169.401.182,93
2053 33.754.469,21 151.075.952,98
2054 31.143.596,45 121.949.549,92
2055 28.727.791,96 94.991.077,62
2056 26.359.395,90 70.193.156,41
2057 24.132.667,70 47.432.872,54
2058 21.980.227,34 26.670.531,68
2059 19.964.012,29 7.782.950,25
2060 18.080.263,88 - 9.349.933,80
2061 16.322.411,33 - 24.842.254,85
2062 14.686.473,40 - 38.804.811,04
2063 13.168.045,51 - 51.344.639,68
2064 11.762.530,92 - 62.564.822,59
2065 10.465.389,64 - 72.564.538,13
2066 9.272.131,74 - 81.439.104,91
2067 8.178.302,36 - 89.280.009,95
2068 7.179.454,73 - 96.174.908,82
2069 6.271.104,53 - 102.207.580,09
2070 5.448.699,98 - 107.457.847,03
2071 4.707.616,11 - 112.001.490,20
2072 4.043.174,61 - 115.910.174,64
2073 3.450.652,47 - 119.251.381,07
2074 2.925.314,57 - 122.088.364,59
2075 2.462.441,49 - 124.480.137,43
2076 2.057.332,24 - 126.481.452,42
2077 1.705.322,13 - 128.142.803,11
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(a) (c) = (a-b) EXERCÍCIO
42.140.324,53
37.707.450,52
72.407.718,13 36.793.684,23
90.630.165,60
86.237.681,30
58.245.523,00 - 616.778,46
81.556.988,07 30.474.333,33
74.627.417,52 21.578.478,33
69.893.959,88 13.909.854,83
45.160.214,48 - 13.493.736,97
54.805.825,20 - 4.168.162,60
51.524.321,45 - 7.178.561,42
48.152.532,35 - 11.202.506,83
65.905.985,09 8.816.098,98
61.970.350,40 3.582.481,10
33.796.894,57 - 23.622.661,27
31.318.786,99 - 25.221.063,76
42.253.291,77 - 15.722.987,54
39.289.328,54 - 18.721.350,43
23.030.594,19 - 27.103.311,07
36.555.581,37 - 20.943.257,69
21.459.977,87 - 26.043.960,29
20.076.582,18 - 24.586.437,98
28.807.983,93 - 27.346.870,06
26.666.396,82 - 28.014.647,59
24.767.623,82 - 27.717.096,14
15.429.239,26 - 18.325.229,95
2.017.193,39 - 29.126.403,06
1.769.319,66 - 26.958.472,30
18.709.260,01 - 23.364.872,96
17.541.957,53 - 21.687.423,53
16.462.310,45 - 19.928.485,19
1.076.430,87 - 18.887.581,43
947.379,84 - 17.132.884,05
830.090,27 - 15.492.321,05
1.561.474,69 - 24.797.921,21
1.372.383,82 - 22.760.283,87
1.217.886,48 - 20.762.340,86
465.674,10 - 9.999.715,54
397.564,97 - 8.874.566,78
337.397,33 - 7.840.905,04
723.917,21 - 13.962.556,19
628.216,87 - 12.539.828,64
542.348,00 - 11.220.182,91
163.972,94 - 4.543.643,17
134.490,17 - 3.908.684,44
109.446,03 - 3.341.206,43
284.555,86 - 6.894.898,87
238.433,26 - 6.032.671,27
198.433,04 - 5.250.266,94
43.971,44 - 1.661.350,69
88.331,05 - 2.836.983,52
70.668,65 - 2.391.772,84
56.017,25 - 2.001.314,99
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25 15:09:35
-03'00'
2078 1.401.798,58 - 129.510.440,08
2079 1.142.224,43 - 130.626.411,03
2080 922.173,07 - 131.528.636,85
2081 737.345,31 - 132.251.306,08
2082 583.610,12 - 132.823.811,41
2083 457.039,57 - 133.272.722,63
2084 353.944,31 - 133.620.796,64
2085 270.903,57 - 133.887.519,51
2086 204.795,82 - 134.089.381,10
2087 152.813,51 - 134.240.166,67
2088 112.466,80 - 134.351.254,70
2089 81.578,06 - 134.431.911,80
2090 58.268,89 - 134.489.577,33
2091 40.949,21 - 134.530.139,62
2092 28.287,28 - 134.558.184,60
2093 19.187,95 - 134.577.224,79
2094 12.767,13 - 134.589.904,44
2095 8.321,23 - 134.598.175,56
2096 5.304,70 - 134.603.452,58
2097 3.301,34 - 134.606.739,24
2098 2.001,17 - 134.608.732,96
2099 1.178,42 - 134.609.907,78
2100 671,84 - 134.610.577,97
FONTE: BúziosPrev
14,68 - 3.286,66
7,45 - 1.993,72
3,60 - 1.174,82
1,65 - 670,19
34.161,62 - 1.367.636,97
26.253,48 - 1.115.970,95
8.128,35 - 448.911,22
5.870,29 - 348.074,01
4.180,71 - 266.722,87
19.947,24 - 902.225,82
14.676,07 - 722.669,23
11.104,78 - 572.505,33
920,96 - 80.657,10
603,36 - 57.665,53
386,92 - 40.562,29
2.934,24 - 201.861,59
2.027,95 - 150.785,57
1.378,78 - 111.088,03
50,12 - 8.271,12
27,68 - 5.277,02
242,30 - 28.044,98
147,76 - 19.040,19
87,48 - 12.679,65
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.05.25
15:09:52 -03'00'