CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
PROJETO DE LEI Nº 65/2026
Dispõe sobre instituir o Programa Municipal de
Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao
endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio,
pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) no Município de
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Instituir o Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao
endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios tem como objetivo geral garantir:
I - O diagnóstico precoce;
II - O tratamento adequado;
III - O acompanhamento contínuo das mulheres com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios.
Art. 3º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios tem como objetivos específicos:
I - Garantir a realização de exames especializados para diagnóstico precoce de doenças relacionadas
ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose,
endometrite, endometriose, entre outras) em Unidades de Saúde do Município;
II - Oferecer acompanhamento médico especializado às mulheres diagnosticadas, incluindo:
a) Ginecologistas;
b) Obstetras;
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c) Outros profissionais capacitados para tratar doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia,
câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre
outras);
III - Disponibilizar apoio psicológico especializado para atender aos aspectos emocionais da doença;
IV - Criar canais de orientação para mulheres diagnosticadas, fornecendo informações sobre:
a) As doenças;
b) Opções de tratamento;
c) Cuidados com a saúde;
V - Promover a capacitação contínua dos profissionais de Saúde, com ênfase na atualização sobre:
a) Diagnóstico;
b) Tratamento;
c) Manejo das doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos
endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras);
VI - Incentivar a implementação de práticas de saúde complementar, como apoio ao tratamento
convencional.
Art. 4º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) tem como princípios fundamentais:
I - A promoção de um atendimento integral e humanizado para as mulheres com doenças
relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose,
endometrite, endometriose, entre outras);
II - O fortalecimento da Rede Pública Municipal de Saúde para o diagnóstico e tratamento de
doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais,
adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras);
III - A conscientização e a educação da população sobre as doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras), visando:
a) O reconhecimento precoce dos sintomas;
b) A busca por tratamento médico.
Art. 5º O Poder Público Municipal, deverá:
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I - Criar núcleos com atendimento em ambiente reservado e humanizado, especializados no
tratamento das doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos
endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras), com equipe multidisciplinar
composta por:
a) médicos;
b) psicólogos;
c) fisioterapeutas;
d) assistentes sociais;
II - Estabelecer protocolos de atendimento para diagnóstico e tratamento das doenças relacionadas
ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose,
endometrite, endometriose, entre outras), garantindo que todas as etapas do processo sejam
realizadas de forma integral e contínua.
Art. 6º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outras) realizará as seguintes ações específicas durante o ano:
I - Doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais,
adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras), visando informar a população sobre:
a) Os sintomas das doenças;
b) A importância do diagnóstico precoce;
II - Oficinas de apoio psicológico para mulheres diagnosticadas com doenças relacionadas ao
endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite,
endometriose, entre outros), promovendo:
a) A saúde emocional;
b) O compartilhamento de experiências;
III - Realização de eventos educativos, como palestras e seminários, com Especialistas na Área da
Saúde, sobre:
a) O diagnóstico;
b) O tratamento das doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio,
pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026
CRISTINA CARVALHO LOPES
Vereadora Autora