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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaInstituir o Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-27 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
PROJETO DE LEI Nº 65/2026
Dispõe sobre instituir o Programa Municipal de 
Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao 
endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, 
pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) no Município de 
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Instituir o Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao 
endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio 
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios tem como objetivo geral garantir: 
I - O diagnóstico precoce; 
II - O tratamento adequado; 
III - O acompanhamento contínuo das mulheres com doenças relacionadas ao endométrio 
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios. 
Art. 3º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) no Município de Armação dos Búzios tem como objetivos específicos: 
I - Garantir a realização de exames especializados para diagnóstico precoce de doenças relacionadas 
ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, 
endometrite, endometriose, entre outras) em Unidades de Saúde do Município; 
II - Oferecer acompanhamento médico especializado às mulheres diagnosticadas, incluindo: 
a) Ginecologistas; 
b) Obstetras; 
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
c) Outros profissionais capacitados para tratar doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, 
câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre 
outras); 
III - Disponibilizar apoio psicológico especializado para atender aos aspectos emocionais da doença; 
IV - Criar canais de orientação para mulheres diagnosticadas, fornecendo informações sobre: 
a) As doenças; 
b) Opções de tratamento; 
c) Cuidados com a saúde;
V - Promover a capacitação contínua dos profissionais de Saúde, com ênfase na atualização sobre:
a) Diagnóstico; 
b) Tratamento; 
c) Manejo das doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos 
endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras); 
VI - Incentivar a implementação de práticas de saúde complementar, como apoio ao tratamento 
convencional.
Art. 4º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) tem como princípios fundamentais: 
I - A promoção de um atendimento integral e humanizado para as mulheres com doenças 
relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, 
endometrite, endometriose, entre outras); 
II - O fortalecimento da Rede Pública Municipal de Saúde para o diagnóstico e tratamento de 
doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, 
adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras); 
III - A conscientização e a educação da população sobre as doenças relacionadas ao endométrio 
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras), visando: 
a) O reconhecimento precoce dos sintomas; 
b) A busca por tratamento médico. 
Art. 5º O Poder Público Municipal, deverá:
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I - Criar núcleos com atendimento em ambiente reservado e humanizado, especializados no 
tratamento das doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos 
endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras), com equipe multidisciplinar 
composta por: 
a) médicos; 
b) psicólogos; 
c) fisioterapeutas; 
d) assistentes sociais; 
II - Estabelecer protocolos de atendimento para diagnóstico e tratamento das doenças relacionadas 
ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, 
endometrite, endometriose, entre outras), garantindo que todas as etapas do processo sejam 
realizadas de forma integral e contínua. 
Art. 6º O Programa Municipal de Atenção à Mulher com doenças relacionadas ao endométrio 
(hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outras) realizará as seguintes ações específicas durante o ano: 
I - Doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, 
adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras), visando informar a população sobre: 
a) Os sintomas das doenças; 
b) A importância do diagnóstico precoce; 
II - Oficinas de apoio psicológico para mulheres diagnosticadas com doenças relacionadas ao 
endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, 
endometriose, entre outros), promovendo: 
a) A saúde emocional; 
b) O compartilhamento de experiências; 
III - Realização de eventos educativos, como palestras e seminários, com Especialistas na Área da 
Saúde, sobre: 
a) O diagnóstico; 
b) O tratamento das doenças relacionadas ao endométrio (hiperplasia, câncer do endométrio, 
pólipos endometriais, adenomiose, endometrite, endometriose, entre outras). 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2026
CRISTINA CARVALHO LOPES
Vereadora Autora

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