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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaInstitui a Rede Olhar Cidadão.
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-27 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
PROJETO DE LEI Nº 66/2026
Institui a Rede Olhar Cidadão, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por meio de seus representantes 
Legais, RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município da Cidade de Armação dos Búzios, a “Rede Olhar 
Cidadão” o qual será regulamentado pela presente lei.
Art. 2º O Funcionamento, a Operacionalidade e a Gestão da Rede Olhar Digital, é de 
competência do Poder Executivo da Cidade de Armação dos Búzios, tendo os seguintes 
objetivos:
a) Coordenar a gestão da estrutura física e administrativa desenvolvida pelo Rede Olhar 
Cidadão;
b) Gerenciar a utilização da estrutura disponibilizada dentro do Rede Olhar Cidadão, de maneira 
a contribuir com a prevenção do crime e da violência, a investigação criminal, o controle de 
tráfego, o zelo urbanístico e a fiscalização de equipamentos e bens públicos, o respeito do 
Código de Posturas do Município, a vigilância ambiental e ações da defesa civil.
c) Contribuir para melhoria da infraestrutura do município tornando-a mais eficiente.
d) Integrar junto com os demais órgãos e entidades públicos ou privados que se façam 
necessários, etapas para gerenciamento de crise (antecipação, redução, preparação e 
resposta).
e) Propiciar a aproximação entre os cidadãos e os entes do governo para uma governança mais 
democrática e transparente.
f) Desenvolver e gerenciar ações nos campos da Segurança Pública de modo a inserir da Cidade 
de Armação dos Búzios, no cenário nacional de Cidades Inteligentes e Humanas.
Art. 3º A Rede Olhar Cidadão, possui uma coordenação vinculada à estrutura hierárquica do 
Poder Executivo da Cidade de Armação dos Búzios.
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Art. 4º Compõe a Estrutura física da Rede Olhar Cidadão, Inteligente a Central de Operações 
onde se localizam:
a) Sala de Monitoramento;
b) Sala de Gestão;
c) Sala de Crise para reuniões;
d) Sala de Operações ;
e) Central de Processamento de Dados; e
f) Áreas de serviço e circulação.
§ 1º O funcionamento, a operacionalidade e a gestão da Central de Operações da Rede Olhar 
Cidadão, é instruído pela Normativa Operacional Integrada para a Central de Operações da 
Rede Olhar Cidadão;
§ 2º É assegurada na operação da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, a participação 
das instituições estaduais e federais de segurança pública que forem conveniadas com o 
município.
§ 3º A Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, é o local de recepção e registro das imagens 
de vídeo.
§ 4º É assegurado o acesso às dependências da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, 
das instituições estaduais e federais conveniadas com o programa com prévio agendamento 
com sua coordenação ou com a Secretaria Municipal responsável.
§ 5º O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo Centro de Operações da 
Rede Olhar Cidadão, devem processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da 
vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como aos direitos, liberdades e garantias 
fundamentais conforme versa o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 6º É vedada a utilização de câmeras de vídeo quando a captação de imagens atingirem o 
interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja 
amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade.
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Art. 5º Os operadores da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, estão obrigados a 
comunicar imediatamente e em tempo real aos órgãos competentes qualquer fato criminoso 
que sejam visualizados por meio das câmeras de vídeo monitoramento.
Art.6º As gravações obtidas de acordo com a presente Lei serão conservadas pelo prazo de 12 
(doze) meses a partir da respectiva captação.
Art.7º As imagens registradas somente serão liberadas por meio de determinação judicial ou 
de solicitação fundamentada de autoridade competente ou de solicitação de cidadão autuado, 
in loco, por agente de trânsito ou por policial militar no que tange à sua respectiva infração, no 
exercício do seu direito de defesa.
Parágrafo único. As imagens deverão ser cedidas ao requerente pelo órgão gestor competente 
no prazo máximo de 15 dias corrido, contados desde a data de protocolo da respectiva 
solicitação.
Art. 8º A operação da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, será exercida somente por 
servidores credenciados pelo Poder Executivo da Cidade de Armação dos Búzios através da 
Secretaria responsável.
§ 1º Os membros que compuserem a Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, deverão 
assinar Termo de Confidencialidade, com compromisso de total respeito aos princípios 
universais dos Direitos Humanos e das normas constitucionais.
§ 2º Os servidores que atuarem na Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, estarão aptos 
a desempenharem suas atividades após a assinatura do Termo de Confidencialidade.
§ 3º Os servidores que atuarem na Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, deverão 
participar do Curso de Formação para operação da Central de Operações da Rede Olhar 
Cidadão, cujo currículo mínimo conterá as disciplinas de operação técnica do sistema, 
percepção profissional e legislação sobre salvaguarda de dados, informações, documentos e 
materiais sigilosos, bem como sobre privacidade, garantias fundamentais, direitos humanos e 
noções de direito.
Art. 9º Os servidores credenciados devem tomar as medidas adequadas e necessárias para:
I - Impedir o acesso de pessoas não autorizadas às instalações utilizadas para o armazenamento 
e tratamento de imagens, dados e informações produzidas pelo sistema;
II - Impedir que imagens, dados e informações possam ser visualizadas, copiadas, alteradas ou 
retiradas por pessoas não autorizadas;
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III - Garantir que as pessoas autorizadas somente possam ter acesso à imagem, dados e 
informações especificadas na autorização expedida pela Autoridade Judicial, ou em caso de 
autoridades de órgãos públicos, o que for solicitado e analisado pela gerência do sistema.
Art. 10 O acesso às imagens de vídeo, dados e informações resultantes de vigilância e 
monitoramento, deve ser controlado por sistema informatizado que, obrigatoriamente, deverá 
registrar, em cada acesso dos operadores, a senha eletrônica individual.
Parágrafo único. Todas as pessoas que, em razão de suas funções, tenham acesso às gravações 
realizadas nos termos da presente lei, deverão, sobre as imagens e informações, guardar sigilo, 
sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.
Art. 11 A coordenação da Rede Olhar Cidadão, desenvolverá mecanismos de avaliação de 
desempenho mediante diagnósticos sobre as violências e a criminalidade nos locais 
monitorados, providenciando a alteração ou inclusão de áreas sob vigilância, de acordo com os 
resultados, elaborando mapa estatístico mensal.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal, poderá estabelecer parceria com entidades públicas ou 
mediante procedimento licitatório para instalação de novas câmeras e ampliação do sistema, 
observada a convergência e conveniência, em conformidade com os objetivos e determinações 
desta lei.
Art. 13 A Cidade de Armação dos Búzios, através do Poder Executivo, possui a responsabilidade 
pela manutenção permanente e perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem o 
Programa e das plenas condições de uso do Central de Operações da Rede Olhar Cidadão.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Armação dos Búzios 27 de maio de 2026
Cristina Carvalho Lopes
Vereadora Autora
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
JUSTIFICATIVA
Em março de 2025, a Central de Monitoramento de nossa cidade passou por uma 
modernização e opera com até 419 câmeras de alta resolução. A central, gerida pelo CIOSP e 
Guarda Civil, auxilia a 127ª DP e a 5ª CIA do 25º BPM na investigação de crimes.
A atualização incluiu a instalação de TVs de 55 polegadas e câmeras de alta definição, 
ampliando a eficiência no monitoramento urbano. Entre os novos equipamentos, há 142 
câmeras em pontos estratégicos, 22 para leitura de placas, 9 Speed Dome 360º e 6 de
reconhecimento facial.
A cidade também conta com 240 câmeras instaladas em prédios públicos, reforçando a 
segurança patrimonial. As imagens captadas são utilizadas para identificar suspeitos, 
acompanhar ocorrências em tempo real e fornece suporte às forças de segurança na resolução 
de crimes.
A nova estrutura já teve impacto direto na segurança, onde a tecnologia tem sido um 
fator essencial para investigações e patrulhamento preventivo.
Em julho de 2025, Prefeitura de Búzios, firmou um termo de cooperação para 
compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras de reconhecimento facial instaladas no 
município diretamente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Na prática, todas as câmeras de reconhecimento facial da Central Integrada de 
Operações de Segurança Pública (CIOSP) de Búzios passam a estar integradas ao sistema de 
monitoramento estadual, o CICC (Centro Integrado de Comando e Controle do Estado), 
permitindo a identificação em tempo real de pessoas procuradas pela Justiça. Ao detectar um 
indivíduo com mandado de prisão em aberto, o sistema do Estado aciona imediatamente as 
forças de segurança de Búzios, que encaminham uma equipe ao local para conduzir o suspeito 
à delegacia.
Além disso, as imagens também auxiliam na localização de pessoas desaparecidas, 
utilizando dados fornecidos pelo Detran-RJ.
A Prefeitura de Búzios também projetou um termo de cooperação para o 
monitoramento de placas veiculares. Com isso, veículos com registros de furto ou roubo podem 
ser identificados pelo sistema estadual por meio das câmeras de Búzios.
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
Essa integração avança no combate à criminalidade e na promoção da segurança da 
população de Búzios.
Buscamos desta forma, através deste projeto de Lei a renovação no sistema de 
monitoramento de nossa cidade.
O uso de câmeras de monitoramento com integração entre cidadãos e o poder público, 
é uma parceria de segurança, uma estratégia crescente no Brasil, onde verificamos nesta 
integração um elevado grau de segurança.
A iniciativa consente que câmeras privadas de residências, condomínios e comércios 
enviem imagens para a central de segurança pública municipal, ampliando o alcance da 
vigilância urbana e o combate à criminalidade.
Cidadãos e empresas podem integrar suas câmeras externas a plataformas públicas de 
segurança de forma voluntária, compartilhando imagens em tempo real para ajudar na 
identificação de incidentes, adotando sistemas que se conectam a câmeras particulares para
monitoramento em tempo real. A integração permite que o poder público atue com maior 
agilidade, reduzindo o tempo de resposta entre a ocorrência de crimes e emergências e a 
chegada das forças de segurança, com respostas rápidas de atendimento.
A parceria do poder público e o cidadão e/ou as empresas, aumenta a segurança, ao 
mesmo tempo que pode servir como prova em investigações, ampliando o sistema de vigilância 
sem a necessidade de alto investimento público.
A vigilância através de câmeras integradas deixa de se limitar apenas a áreas públicas e 
estende-se a áreas residenciais e comerciais, atuando como fator inibidor para a criminalidade.
A adesão à integração é voluntária, e o compartilhamento de imagens privadas não é 
obrigatório, salvo por ordem judicial. O cidadão e as empresas privadas passam a entender que 
estão mais seguros em vários aspectos com este monitoramento. A tecnologia de 
monitoramento colaborativo tem se mostrado uma ferramenta eficaz para auxiliar a polícia na 
prevenção de furtos, roubos, vandalismo e no planejamento de ações preventivas de ações 
naturais como alagamentos, por exemplo, baseadas em dados em tempo real.
Podemos citar como exemplo as cidades de Gramado, Nova Friburgo- Projeto Cidade 
Inteligente, São Paulo – Smart Sampa, Rio de Janeiro- 190 Integrado e Curitiba – Muralha Digital 
que já utilizam o monitoramento colaborativo com sucesso.
O uso dessas tecnologias estará respeitando e englobando a Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD), garantindo a privacidade dos cidadãos.
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
ANEXO I
MANUAL DE USO DE IMAGENS
1- Sofri um acidente de trânsito, como posso ver as imagens?
Sim, desde que seja oficializado e cumpridos os procedimentos legais, sendo eles:
• Faça o BRAT on-line, ou vá ao Posto Policial Comunitário mais próximo;
• Xerox do BRAT e do seu documento com foto;
• Munido de original e xerox, registre o pedido junto à Central de Operações;
• Na Central de Operações, mediante as informações constantes no BRAT, as imagens 
serão analisadas junto com o cidadão;
• Cópias das imagens gravadas, somente serão liberadas por determinação judicial;
• A solicitação de verificação das imagens será realizada das 13h às 17h, de segunda a 
sexta;
• Imagens ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido.
2- Fui furtado/assaltado, como posso ver as imagens?
Sim, desde que seja oficializado e cumpridos os procedimentos legais, sendo eles:
• Ir à delegacia e fazer o registro de ocorrência;
• Xerox do registro de ocorrência e do seu documento com foto;
• Munido de original e xerox, ir até a Central de Operações;
• Na Central de Operações, mediante as informações constantes no registro de 
ocorrências, as imagens serão analisadas junto com o cidadão;
• Cópias das imagens gravadas, somente serão liberadas por determinação judicial;
• A solicitação de verificação das imagens será realizada de 13h às 17h, de segunda a 
sexta;
• Imagens ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido.
3- As imagens não serão disponibilizadas para pessoa física em conformidade com a Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei n° 13.709/2018, a 
privacidade e a segurança da informação assumiram papel de destaque no uso de ferramentas 
de monitoramento, como as câmeras de vigilância.
O art 5º, da referida Lei conceitua dado pessoal como “informação relacionada à pessoa 
natural identificada ou identificável”. Dessa forma, as imagens coletadas por câmeras são 
consideradas como dados pessoais, na medida que são capazes de identificar uma pessoa 
natural.
Estabelecendo o art. 7º da LGPD as hipóteses para tratamento de dados pessoais, sendo 
neste caso concreto, o pedido contém imagens capturadas por câmeras instaladas em via 
pública, a envolver diversos acontecimentos e pessoas diferentes, inclusive, de diferentes faixas 
etárias. Em se tratando de imagens, caracteriza-se o pedido por dado pessoal sensível, na forma 
da Lei.
Portanto, considerando a proteção da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem 
dos terceiros que possam estar nessas gravações, protegidos pelo art. 5º, X, da CF, e, 
considerando o art. 34, III, do Decreto n° 44745/2018, bem como os princípios norteadores da 
LGPD, as imagens são cedidas somente por ordem judicial ou quando solicitadas por órgãos 
oficiais para fins exclusivos de: 
a) segurança pública; 
b) defesa nacional; 
c) segurança do Estado; ou 
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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ANEXO II
Projeto Rede Olhar Cidadão
I - Apresentação
1- Quem Somos 
O Projeto Rede Olhar Cidadão tem como propósito fortalecer e apoiar os principais órgãos 
de segurança pública, mobilidade urbana e defesa civil. Para isso, conta com uma Central 
de Monitoramento moderna e multidisciplinar, que atua de forma integrada por meio de 
tecnologias avançadas, como:
● Monitoramento em tempo real 
● Leitura automática de placas veiculares 
● Reconhecimento facial 
● Soluções analíticas e softwares de apoio 
Esses recursos permitem ampliar a eficiência das operações, prevenir incidentes, agilizar 
respostas e contribuir para uma cidade mais segura, organizada e conectada. Através da Central 
de Monitoramento da Cidade de Armação dos Búzios, o projeto busca:
● Maior eficiência na prevenção e combate à criminalidade;
● Transparência nas ações de segurança pública; 
● Resposta mais rápida em situações de emergência; 
● Melhoria no planejamento urbano e de mobilidade. 
A adesão ao programa representa um ato voluntário de cooperação cidadã, permitindo que 
imagens de câmeras particulares externas voltadas a áreas públicas sejam integradas à rede 
oficial de monitoramento, sem custos ao participante e com pleno respeito às normas legais de 
proteção de dados e à privacidade
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II- Benefícios da Participação do Cidadão
Ao integrar suas câmeras externas ao programa, o cidadão ou empresa participante contribui 
diretamente para a segurança e qualidade de vida da comunidade, obtendo os seguintes 
benefícios: 
1. Apoio direto às forças de segurança: as imagens captadas podem auxiliar em investigações 
criminais, localização de pessoas desaparecidas, identificação de veículos envolvidos em 
delitos, entre outros. 
2. Fortalecimento da segurança coletiva: a ampliação dos pontos monitorados reduz áreas 
vulneráveis e aumenta a sensação de proteção da população. 
3. Respeito ao anonimato e à privacidade: os participantes terão seus dados preservados, não 
sendo divulgada sua identidade em relatórios, operações ou comunicações públicas.
4. Amparo legal e proteção de dados: todo o compartilhamento de imagens segue
rigorosamente a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018 – LGPD, Lei nº 12.527/2011 – LAI, 
Decreto Estadual nº 46.475/2018 e Lei Municipal nº 4.417/2015). 
5. Cooperação cidadã reconhecida: os participantes passam a ser parte de uma rede 
colaborativa oficial em prol da segurança da cidade.
III- Condições para Participação
Para aderir ao programa, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos: 
1 – Disponibilizar câmeras externas fixas ou móveis, com resolução mínima de HD (1 MP), 
voltadas para áreas públicas, com capacidade de identificar pessoas e veículos a até 30 
metros, tanto de dia quanto à noite. 
2 – Possuir sistema de gerenciamento de imagens (DVR, NVR ou similar) com acesso a 
imagens gravadas e em tempo real. 
3 – Garantir conectividade via internet (TCP/IP) ou link dedicado, permitindo a integração 
com a Central de Operações Rede Olhar Cidadão. 
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
4 – As imagens só serão fornecidas mediante solicitação oficial por órgãos competentes 
(Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Juizados, Defensoria Pública etc.), em 
conformidade com a Lei Municipal nº 4.417/2015.
5 – Não haverá compartilhamento de imagens para pessoas físicas, conforme a Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). 
IV. Legislação Aplicável 
● Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – regula o tratamento de dados pessoais, garantindo 
privacidade e segurança das informações. 
● Constituição Federal, art. 5º, X – assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, 
honra e imagem das pessoas. 
● Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) – define regras para o acesso 
transparente e responsável às informações públicas. 
● Decreto Estadual nº 46.475/2018 – regulamenta o acesso à informação no Estado do Rio 
de Janeiro. 
● Lei Municipal que institui a Rede Olhar Cidadão. 
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Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
TERMO DE ADESÃO
REQUERENTE: 
(Nome da pessoa: física/jurídica, grupo econômico ou consórcio), inscrito no CPF/CNPJ nº 
_________________, com sede à ________________________, representado neste ato por 
(Nome completo)_________________________________________, inscrito no CPF nº 
_________________, portador do RG nº _______________, telefone ( ) _____________, e e￾mail ______________________. 
REQUERIDO: 
Cidade de Armação dos Búzios, por meio da Central de Monitoramento – Rede Olhar Cidadão. 
O REQUERENTE, de forma livre e voluntária, manifesta adesão ao Programa de Integração de 
Câmeras, declarando que: 1. Todas as câmeras disponibilizadas estarão direcionadas a áreas 
públicas; 2. Os equipamentos possuem a resolução mínima exigida e conectividade adequada; 
3. É titular dos direitos de uso das imagens cedidas, garantindo que não infringem direitos de 
terceiros; 4. As imagens não registrarão áreas privadas, preservando a intimidade e os direitos 
fundamentais dos cidadãos; 5. A cessão é gratuita, não havendo remuneração; 6. Informará à 
Prefeitura qualquer alteração de posicionamento ou configuração das câmeras em até 5 (cinco) 
dias úteis; 7. Cumprirá integralmente a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais 
e acesso à informação. Por meio deste termo, o REQUERENTE reconhece que sua colaboração 
fortalece a rede de proteção e contribui para o desenvolvimento de uma cidade segura e 
solidária. 
Armação dos Búzios, ____ de ___________________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do Requerente
___________________________________________
Assinatura do Representante do Município

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