| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL. |
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4- ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Armação dos Búzios LEI N.°053 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistário. ARTIGO 2.° - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fhndamental; c) um representante de pais e alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e e) Um representante do Conselho Municipal de Educação § 1.0 - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções § 2.° - O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ARTIGO 3•0 - Compete ao Conselho: 1 - acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. mensais e atualizados 4; • .1 ARTIGO 4.7 - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Armação dos Búzios ARTIGO 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 60 Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 15 de Dezembro de 1.997. Mari%ceGo$Sí Presi nte / VaÍmi ceição Oliveira Carlos Hepdqd -*dta Vièir A . Secretái4n---- 71 / -ff // Jaír Pereirnionçalves' 2.° Secretário JONO .NIE. LEI -lop , ,