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norma nº 358/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1 • -. r PODER LEGISLATIVO 
-. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 358 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS 
FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS 
BÚZIOS. 
ARTIGO 10 - Ficam criados, nos Quadros Funcionais da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, 
empregos constantes do quadro abaixo: 
1 Categoria Funcional Nível Escolar Carga SeF Horária Diária Vencimento R$ 
Espanhol - 01 Superior 25h 05h 951,00 
Inifomiática 06 Superior 25h 05h 951,00 
Metodologia 01 - Superior 25h 05h 951,00 
Sociologia 01 Superior 25h 05h 951,00 
Biologia 01 Superior 2511 OSh 951,00 
Física 01 Superior 25h 05h 951,00 - 
Química 01 SuNrior 25h 05h 951.00 
Médico Ortopedista Superior 20h 04h 1.100,00 
Médio Pediatra - 04 Superior 201i 041i 1.100,00 
Médico Cardiologista 04 20h 04h 1.100,00 - 
Módico Ginecol ogista - 04 Superior 20h 04h 1.100,00 
Médico Clínico Geral 02 Superior 20h 04h 1.100,00 
Médico Neurologista 02 Superior 20li 04h 1.100,00 - 
MédicoOtorinolaring 02 Superior 20h 04h 1.100,00 
Médico Infèctologista 01 Superior 20h 04h 1.100,00 
Médico Dermatologista 02 Superior - 20h 04h 1100.00 
Médico Oftalmologista 02 Superior 20h Mb - 1.100.00 
Médico Urologista 02 
- 
Superior 04h - 1.100,00 
Médico Alergista 02 20h 04h 1.100.00 
Médico Geriatra 01 Superior 20h 04li 1.100.00 
Módico Proctologista 01 Superior 20h 04h 1.100,00 
Médico Reumatologista 01 Superior 20h 04li 1.100,00 
Médico Endocj1osta 01 Superior 20h 04h 1.100.00 
Psicólogo 07 - Superior 201' 04h 792,00 
Fonoaudiólogo 04 Su rior 20h 04h 792,00 
Fisioterapeuta 03 Superior 20h 04h 792,00 
Nutricionista 01 Superior 0h 04h 792,00 
Assistente Social 04 Superior 20h 04h 792.00 
Coiinheira 07 2 Série 24h Plantão 360,00 
Maqueiro 07 1 °Grau 241i Plantão 400,00 
Guarda Vidas 40 1°Grau 40h OSh 500,00 
Pediatra 04 Superior 20h 04b 1.100,00 
Motorista 30 l ° Grau 40h 08h 420,00 
Guarda Sanitário 28 1°Grau 40b 08h - 400,00 
Agente Comunitário de Saúde 40 20 Grau 40h OSh 453,00 
Médico Socorrista 24 Plantão Plantão - 
Professor de Matemática 03 Superior 25h 051i »1,00 
Prof. De Portugues 03 Superior 25h 05h 451,00 
g 
1 
- - 
rProfessor de História - 03 Superior - 25h - 05h 951.00 
Terapeuta Ocupacional 05 Superior 20h - 04h 792,00 
Apoiador Operacional 04 2' Série 40h 08h 280,00 
Instrutor Musical 03 1 Grau 40h OSh 750,00 
Vigia de Módulo de Família 02 4' Série 40h 0h - 267,00 
Auxiliar de Srv c. G. dc Família lO 2' Série 40h 08h 302,00 
Agente Comum de Família 16 20 Grau 40h OSh 469.00 
Auxiliar Admin. De familia ___-- 1" Grau 40h OSh 550.00 
Técnico de EM. De Família 04 _ 2°Grau 40h 0811 1.081,00 
3.326,00 
1.081.00 
Médico de Família 
Auxiliar de Enfer. de família - 
24 
24 
Superior 
1 Grau 
40h 
40h 
OSli 
 OSh 
Qriernador_Educacional 01 Superior 1 25h OSh 951.00 
ARTIGO 20 - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, nos termos da Lei 135, de 22 de fevereiro 
de 1999, servidores para o exercício de funções públicas correspondentes aos empregos criados por esta 
lei, até que seja realizado concurso público. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMA -o pos BÚZIOS, 23 DE DEZEMBRO DE 2002 
FERNANDO GtJNCAI\VES DOS SANTOS 
- 
VA 
lo 
4r 
IEIj DA SILVA V1EI1A 
2° Secretário 

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