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norma nº 359/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaREGULAMENTA A PORTARIA N0 181, DE 02/09/97 – RELAÇÃO DE SERVIDORES TRANSFERIDOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O 
ESTADO DO RIO DE JANEF 
PODER LEGISLATIVO 
- ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N°359 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 
PUSLIC 3/É 
ED4ÇÃO: 1L 24. 
REGULAMENTA A PORTARIA N" 181, DE 02/09197 - 
RELAÇÃO DE SERVIDORES TRANSFERIDOS DO 
MUNICíPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE 
LEI 
ARTIGO 1 ° - Fica regulamentada a Portaria 181, de 02 de setembro de 1997. 
Parágrafo Único - Com base no Artigo 18, da Lei Complementar n 059, de 22/02/90, o 
Município de Armação dos Búzios edita a Portaria n °181, de 02/09/97, onde transfere os 
servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estatutários e Celetistas Estáveis, em exercício 
no território do Município de Armação dos Búzios, para o seu Quadro de Pessoal, de acordo com 
o quadro abaixo, garantindo aos servidores Estatutários os direitos estabelecidos no Estatuto do 
Município de origem, desde a transferência: 
Estatutários 
te-ria Funcional de Vagas Carga Horária 
ProfessorC 029 20h 
ProfessorB 020 20k 
ProfessorC 06 40h 
ProfessorA 02 20k 
Professor Especialista 01 20h 
Guarda Municipal 04 401i 
Oficial deConstr. Civil 01 40h 
Auxiliar Administrativo 04 40k 
Motorista 02 
Operador de Máquina 01 40h 
Escriturário 02 40k 
Celetistas Estáveis 
Categoria Funcional N°Vagas Cama Ilorária 
AuxiliarAdministrativo 01 40h 
Servente 09 40k 
Cozinheira / merendeira 03 40k 
Vigia 01 40h 
Guarda Muni çjpal 02 40h 
Auxiliar dcE4ftnag 02 40h 
ProfessorB _____ 01 20k 
NCIONU 

ARTIGO 20 - Após a edição da lei 054, de 23/12/97, e posterior alteração pela lei, 150, de 
16/06/1999, de acordo com o estabelecido nos Anexos 1, II e III, bem como ao Artigo 6° , 
respectivamente, os servidores da categoria de Professor, conforme estabelecido no quadro 
abaixo, passaram a constar do quadro de pessoal de provimento efetivo da prefeitura Municipal de 
Armação dos Búzios, em vigência. 
Celetista Estável 
tegoa Funcional 
Lirofcor 1 A5 
N°de Vagas 
01 __________ ______ 
Carga Hurária 
25h 
Estatutária 
Çoçia Funcional N°de Vagas - TCarária 
Professor M3 Jj)20 J 25h 
Professor 1 135 016 25h 
LProfessor 1 A5 
Prot6sor 11 A5 
06 
L014 
25h 
25h 
ProfessorllA6 L 03 25h 
Professor llA4 02 
LOrientador Educacional 1 03 25h 
ARTIGO 3°- O Quadro de Pessoal de provimento efetivo da prefeitura Municipal de Armação 
dos Búzios em vigor, com seus quantitativos, é o constante do Anexo 1, da presente Lei. 
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AbMAQMO DOS BÚZIOS, 30 DE DEZEMBRO DE 2002 
ES DOS 
eÉIWIRA DA SILVA 
1' Secretário 
Ai ' SLVA\ÍÊIIJ4 ' 
2' Secretário 
L3úzio 
APROVA ,Ú 41k r 3Lb h- 72D 
ANEXO 1 
categoria Funcional N° de Vagas Carga rária 
Advogado 01 401i 
Administrador 01 40h 
Arqteto 03 10h 
Assistente Social 04 40h 
Biblioteconomista 
jloo _________ 
01 
01 40h 
Contador 02 40h 
Enfimneiro 04 40h 
Engenheiro Civil ___________ 01 _______ 10h 
Engenheiro Sanitarista 01 40h 
Fonoaudiólogo 01 40h 
Inspetor Educacional 08 25h 
Ienisor Educacional 10 25h 
Orientador Educacional 06 25h 
Farmacêutico 01 40h 
Fisiterapeuta 04 101—, 
Odontólogo 08 40h 
Psicólogo 
Nutricionista 
03 40h 
02 40h 
Veterinário ____________________ 03 40h 
Anestesista _____ -______ 01 Plantão 
Cirurgião Vascular -______________ 
Cardiologista _____________ 
01 
02 
Plantão 
10h 
Cirur ião Geral - 01 Plantão 
1 -.+ JJ c1InatoIo,U3La _____________ 
Ginecologista 40h 
jNeurologista 01 20h 
Traunato-ortopedista 01 Plantão 
Otorrinlarrngçgta 01 20h 
Ortopedista 03 40h 
Pediatra - 08 10h 
Pediatra 01 Plantão 
Pneumologista_- 01 20h 
Psiquiatra 02 40h 
Radiologista 01 10h 
Clínico Geral 03 40h 
Médico Soconista 24 Plantão 
Geriatra 01 20h 
UroloW~ta 20h 
Infectologista 01 20h 
1 (fastroenterologista _____________________ j 01 20h 
Médico do Trabalho 20h _________ 
ProL Portugnes 22 25h 
LfrfMaten1ótica -- 23 - 25h 
LProf História 
Proti (icografla ____ 
14 25h 
15 25h 
Prof Englês 07 25h 
Prof Ciências 13 J 25h 
1 Prof. Educação Física 05 425h 
Prol- Educação Artística _____ 04 25h 
Pré-Escolar 40 25h 
ld a 4a série _ ____________ 85 25h 
Agente Fiscal Fazendário 07 40h 
Agente Fiscal urbanismo ID 40b 
Agente Fiscal Sanitário 08 40h 
Agente Fiscal meio Ambiente 05 40h 
Agente Comunitário de Saúde 12 40h 
Agente Administrativo 32 
t écnico em En fermagem 01 h 
lécuico cm l'urismo 06 b 
Técnico em Contabilidade 
N40h 
 02 b 
_Agente 09 h 
Técnico em Edificações 01 b 
Auxiliar de Secretaria Escolar 28 0h 
Auxiliar de Enfennagem 40 - Plantão 
Auxiliar Administrativo 17 40h 
Gu_Sanitário arda 14 40h 
Atendente de Consultório Dentário 08 140h 
Mo,orls a t -, 
Operador de Máquinas 02 40h 
4ptor Educacional - 04 40h 
Auxiliar de Recreação 07 40h 
Cozinheira 08 40h 
Merendeira 44 - 40h 
Oficial de Construção Civil 07 40h 
Guarda Municipal Masculino 180 40h 
Guarda Mu aI Feminino 30 - 4Db 
Guarda Vida 
Massoterqp_ 
________ 
Auxiliar de Aparelho (iessado 
30 
10 
40 
06 
 40h 
 40h 
40h 
j 40b 

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