| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | REGULAMENTA A PORTARIA N0 181, DE 02/09/97 – RELAÇÃO DE SERVIDORES TRANSFERIDOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O ESTADO DO RIO DE JANEF PODER LEGISLATIVO - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N°359 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 PUSLIC 3/É ED4ÇÃO: 1L 24. REGULAMENTA A PORTARIA N" 181, DE 02/09197 - RELAÇÃO DE SERVIDORES TRANSFERIDOS DO MUNICíPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1 ° - Fica regulamentada a Portaria 181, de 02 de setembro de 1997. Parágrafo Único - Com base no Artigo 18, da Lei Complementar n 059, de 22/02/90, o Município de Armação dos Búzios edita a Portaria n °181, de 02/09/97, onde transfere os servidores da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estatutários e Celetistas Estáveis, em exercício no território do Município de Armação dos Búzios, para o seu Quadro de Pessoal, de acordo com o quadro abaixo, garantindo aos servidores Estatutários os direitos estabelecidos no Estatuto do Município de origem, desde a transferência: Estatutários te-ria Funcional de Vagas Carga Horária ProfessorC 029 20h ProfessorB 020 20k ProfessorC 06 40h ProfessorA 02 20k Professor Especialista 01 20h Guarda Municipal 04 401i Oficial deConstr. Civil 01 40h Auxiliar Administrativo 04 40k Motorista 02 Operador de Máquina 01 40h Escriturário 02 40k Celetistas Estáveis Categoria Funcional N°Vagas Cama Ilorária AuxiliarAdministrativo 01 40h Servente 09 40k Cozinheira / merendeira 03 40k Vigia 01 40h Guarda Muni çjpal 02 40h Auxiliar dcE4ftnag 02 40h ProfessorB _____ 01 20k NCIONU ARTIGO 20 - Após a edição da lei 054, de 23/12/97, e posterior alteração pela lei, 150, de 16/06/1999, de acordo com o estabelecido nos Anexos 1, II e III, bem como ao Artigo 6° , respectivamente, os servidores da categoria de Professor, conforme estabelecido no quadro abaixo, passaram a constar do quadro de pessoal de provimento efetivo da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, em vigência. Celetista Estável tegoa Funcional Lirofcor 1 A5 N°de Vagas 01 __________ ______ Carga Hurária 25h Estatutária Çoçia Funcional N°de Vagas - TCarária Professor M3 Jj)20 J 25h Professor 1 135 016 25h LProfessor 1 A5 Prot6sor 11 A5 06 L014 25h 25h ProfessorllA6 L 03 25h Professor llA4 02 LOrientador Educacional 1 03 25h ARTIGO 3°- O Quadro de Pessoal de provimento efetivo da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios em vigor, com seus quantitativos, é o constante do Anexo 1, da presente Lei. ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE AbMAQMO DOS BÚZIOS, 30 DE DEZEMBRO DE 2002 ES DOS eÉIWIRA DA SILVA 1' Secretário Ai ' SLVA\ÍÊIIJ4 ' 2' Secretário L3úzio APROVA ,Ú 41k r 3Lb h- 72D ANEXO 1 categoria Funcional N° de Vagas Carga rária Advogado 01 401i Administrador 01 40h Arqteto 03 10h Assistente Social 04 40h Biblioteconomista jloo _________ 01 01 40h Contador 02 40h Enfimneiro 04 40h Engenheiro Civil ___________ 01 _______ 10h Engenheiro Sanitarista 01 40h Fonoaudiólogo 01 40h Inspetor Educacional 08 25h Ienisor Educacional 10 25h Orientador Educacional 06 25h Farmacêutico 01 40h Fisiterapeuta 04 101—, Odontólogo 08 40h Psicólogo Nutricionista 03 40h 02 40h Veterinário ____________________ 03 40h Anestesista _____ -______ 01 Plantão Cirurgião Vascular -______________ Cardiologista _____________ 01 02 Plantão 10h Cirur ião Geral - 01 Plantão 1 -.+ JJ c1InatoIo,U3La _____________ Ginecologista 40h jNeurologista 01 20h Traunato-ortopedista 01 Plantão Otorrinlarrngçgta 01 20h Ortopedista 03 40h Pediatra - 08 10h Pediatra 01 Plantão Pneumologista_- 01 20h Psiquiatra 02 40h Radiologista 01 10h Clínico Geral 03 40h Médico Soconista 24 Plantão Geriatra 01 20h UroloW~ta 20h Infectologista 01 20h 1 (fastroenterologista _____________________ j 01 20h Médico do Trabalho 20h _________ ProL Portugnes 22 25h LfrfMaten1ótica -- 23 - 25h LProf História Proti (icografla ____ 14 25h 15 25h Prof Englês 07 25h Prof Ciências 13 J 25h 1 Prof. Educação Física 05 425h Prol- Educação Artística _____ 04 25h Pré-Escolar 40 25h ld a 4a série _ ____________ 85 25h Agente Fiscal Fazendário 07 40h Agente Fiscal urbanismo ID 40b Agente Fiscal Sanitário 08 40h Agente Fiscal meio Ambiente 05 40h Agente Comunitário de Saúde 12 40h Agente Administrativo 32 t écnico em En fermagem 01 h lécuico cm l'urismo 06 b Técnico em Contabilidade N40h 02 b _Agente 09 h Técnico em Edificações 01 b Auxiliar de Secretaria Escolar 28 0h Auxiliar de Enfennagem 40 - Plantão Auxiliar Administrativo 17 40h Gu_Sanitário arda 14 40h Atendente de Consultório Dentário 08 140h Mo,orls a t -, Operador de Máquinas 02 40h 4ptor Educacional - 04 40h Auxiliar de Recreação 07 40h Cozinheira 08 40h Merendeira 44 - 40h Oficial de Construção Civil 07 40h Guarda Municipal Masculino 180 40h Guarda Mu aI Feminino 30 - 4Db Guarda Vida Massoterqp_ ________ Auxiliar de Aparelho (iessado 30 10 40 06 40h 40h 40h j 40b