| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2003 |
| Date | 2003-01-22 |
| Ementa | Inclui no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de Português. |
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://192.168.88.158/ta/106/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 364 de 22 de Janeiro de 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de Português. Art. 2º. As vagas para os empregos criados pela presente lei, serão providas, respeitandose a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este estiver em vigor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE JANEIRO DE 2003. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário