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norma nº 364/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2003
Date 2003-01-22
EmentaInclui no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de Português.
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11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 364 de 22 de Janeiro de 2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU
SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município de
Armação dos Búzios, ficam acrescidos 4 (quatro) vagas para a categoria de Professor de
Português.
Art. 2º. As vagas para os empregos criados pela presente lei, serão providas, respeitando￾se a ordem classificatória do Concurso Público, realizado em 13/12/98, enquanto este
estiver em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE JANEIRO DE 2003.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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