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norma nº 478/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaAltera a Estrutura Básica do Poder Executivo.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 478 de 01 de Março de 2005
Altera a Estrutura Básica do Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Ficam ampliados na Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo, prevista na Lei nº 234, de 21 de
dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13
de novembro de 2002 e pela Lei nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de janeiro de 2005, os seguintes
cargos:
I – 12 (doze) cargos de Inspetor de Alunos, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação;
II – 60 (sessenta) cargos de Assistente II, visando proporcionar o melhor e eficiente serviço para aqueles que carecem da
pronta iniciativa do Governo.
III – 02 (dois) Superintendente;
IV – 01 (um) Diretor de Escola II;
V – 8 (oito) Diretor Adjunto I;
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei,
podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar-lhes a competência,
atribuição e denominação, sem aumento das despesas, a fim de compatibiliza-la com as necessidades da
Administração Municipal, podendo para tanto:
I – modificar a forma de apresentação da Estrutura Administrativa, mediante alterações que visem adequá-la à técnica
legislativa, descrevendo as atribuições dos novos cargos.
II – reordenar a discriminação numérica atual, substituindo-a, se for o caso, a fim de atender às alterações determinadas
por esta Lei. § 1o. É o Poder Executivo autorizado, em conseqüência, a remanejar, transpor ou transferir as dotações
orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional-programática e mantidos
os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.
Parágrafo único Também mediante decreto, os órgãos setoriais poderão ser desdobrados em unidades de nível de seção
e setor, de acordo com a necessidade de cada estrutura administrativa, na forma do caput deste artigo.
Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a solicitar a cessão de servidores de outros órgãos e entidades da União, dos
Estados e de outros Municípios, obedecendo-lhes para efeitos de cargos as regras previstas na legislação própria do
cedente.
Art. 4º. Em conseqüência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam ampliados os
cargos de provimento em comissão, de acordo com os seguintes quantitativos e valores de remuneração, conforme
anexo I:
I – 12 (doze) cargos de Inspetor de Alunos, com remuneração mensal no valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis
reais);
II – 60 (sessenta) cargos de Assistente II, com remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
III – 02 (dois) cargos de Superintendente, com remuneração mensal no valor de R$ 2.403,00 (Dois mil quatrocentos e
três reais).
IV – 01 (um) cargo de Diretor de Escola II, com remuneração mensal no valor de R$ 2.060,00 (Dois mil e sessenta reais)
V – 8 (oito) cargos de Diretor Adjunto I, com remuneração mensal de R$ 1.743,00 (Hum mil setecentos e quarenta e três
reais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 6º. Ficam suprimidos na Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo, prevista na Lei nº 234, de 21 de
dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio. de 2002, nº 345, de 13
de novembro de 2002 e pela Lei nº 361, de 30 de dezembro de 2002, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Diretor de Departamento;
II – 04 (quatro) Chefe de Serviço;
III – 03 (três) Diretor de Escola III;
IV – 03 (três) Diretor Adjunto III;
V – 05 (cinco) Coordenador de Aprendizagem;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos desde 1o. de março de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DO BÚZIOS, 01 DE MARÇO DE 2005.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
CARGOS OU FUNÇÕESNº DE VAGAS
INSPETOR DE ALUNOS 44
ASSISTENTE II 60
DIRETOR DE DEPARTAMENTO46
SUPERINTENDENTE 33
CHEFE DE SERVIÇO 33
DIRETOR DE ESCOLA II07
DIRETOR DE ESCOLA III01
DIRETOR ADJUNTO I21
DIRETOR ADJUNTO III01
COORDENADOR DE APRENDIZAGEM 14

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