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norma nº 526/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaIntroduz alterações na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, cria os órgãos e os cargos de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 526 de 16 de Fevereiro de 2006
Introduz alterações na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, cria os
órgãos e os cargos de provimento em comissão que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, instituída pela Lei n° 234, de 21 de
dezembro de 2000, com as alterações posteriores, os órgãos setoriais do âmbito das respectivas Unidades
Administrativas, conforme a seguir referidos:
I – na Secretaria Municipal de Governo:
- Departamento de Acompanhamento de Processos;
- Departamento Geral de Comunicação;
- Divisão de Acompanhamento de Processos;
II – na Procuradoria-Geral do Município:
- Serviço de Redação Normativa;
III – na Secretaria Municipal de Administração:
- Superintendência de Administração;
IV – na Secretaria Municipal de Cultura:
- Departamento de Projetos Musicais;
V – na Secretaria Municipal de Esportes:
- Departamento de Projetos Esportivos;
- Serviço de Esportes Marciais;
VI – na Secretaria Municipal de Finanças:
- Divisão de Controle I;
- Divisão de Controle II;
VII – na Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
- Departamento de Serviços Públicos;
- Superintendência de Manutenção e Conservação
VIII – na Secretaria Municipal de Turismo:
- Superintendência de Turismo.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura de cargos do Poder Executivo, instituída pela Lei n° 234, de 21 de dezembro de
2000, com as alterações posteriores, os cargos de provimento em comissão de acordo com as denominações,
quantitativos e valores de remuneração referidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único Os cargos referidos no caput são criados por transformação, sem aumento da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2006.
Art. 3º. Para os fins do disposto no art. 1º, ficam criados os cargos de provimento em comissão de acordo com as
denominações, quantitativos e valores de remuneração referidos no Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, destinando-se
às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
Art. 5º. A Secretaria Municipal Executiva e de Transportes passa a funcionar com a nova estrutura a seguir referida:
- Coordenadoria-Geral de Segurança Pública
- Departamento de Segurança, Transito e Transportes
- Inspetoria-Geral da Guarda Municipal
- Divisão de Planejamento Operacional
- Serviço de Processamento de Dados e Estatísticas
- Serviço de Apoio Logístico
- Serviço de Apoio Administrativo
- Divisão de Transportes
- Serviço de Fiscalização de Transporte Concedido
- Supervisão de Segurança de Trânsito e Transportes
- Coordenadoria de Segurança de Trânsito e Transportes
- Divisão de Guarda-Vidas
- Supervisão de Salvamento e Resgate Marítimo
- Coordenadoria de Defesa Civil
- Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
- Administração de Praias
- Departamento de Posturas
- Superintendência de Fiscalização de Posturas
- Coordenadoria de Fiscalização de Posturas
Art. 6º. As competências e atribuições dos órgãos criados ou reestruturados por esta Lei, serão detalhadas nos
regimentos internos das respectivas Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes.
Art. 7º. A Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº
322, de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002, nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473, de 13
de janeiro de 2005, nº 478, de 1º de março de 2005, nº 488, de 14 de junho de 2005, nº 495, de 13 de setembro de
2005, e nº 500 de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com as alterações
introduzidas por esta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º fevereiro de 2006.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito
Anexo I
Cargos em Comissão (Transformados):
Denominação do Cargo Quant. Remuneração
Mensal em R$
Total Despesa
Mensal em R$
Diretor de Departamento de Projetos
Especiais
1 (um) 3.278,75 3.278,75
Diretor de departamento de Habitação e
Assuntos Fundiários
1 (um) 3.278,75 3.278,75
Chefe de Gabinete 1 (um) 3.434,63 3.434,63
Superintendente de Custo Orçamentário 1 (um) 2.583,23 2.583,23
Chefe de Divisão de Abastecimento de
Veículos
1 (um) 1.873,73 1.873,73
Chefe de Serviço de Limpeza Pública 1 (um) 1.405,03 1.405,03
Chefe de Divisão de Estudos e Projetos 1 (um) 1.873,73 1.873,73
Coordenador Ambiental 2 (dois) 1.022,33 2.044,66
Chefe de Serviço de Documentação de
Veículos
1 (um) 1.405,03 1.405,03
Total da Despesa 21.177,54
Cargos em Comissão (Resultante da Transformação)
Situação Atual:
Denominação do Cargo Quant. Remuneração
Mensal em R$
Total Despesa
Mensal em R$
Diretor de Departamento 1 (um) 3.278,75 3.278,75
Superintendente 2 (dois) 2.583,23 5.166,46
Assessor 1 (um) 1.702,80 1.702,80
Chefe de Divisão 1 (um) 1.873,73 1.873,73
Chefe de Serviço 2 (dois) 1.405,03 2.810,06
Assistente I 2 (dois) 1.064,25 2.128,50
Coordenador Executivo 2 (um) 1.022,33 2.044,66
Assistente II 3 (três) 645,00 1.935,00
Total da Despesa 20.939,96
Anexo II
Cargos em Comissão (Criados):
Denominação do Cargo Quant. Remuneração
Mensal em R$
Total Despesa
Mensal em R$
Diretor de Departamento 5 (cinco) 3.278,75 16.393,75
Superintendente 3 (três) 2.583,23 7.749,69
Chefe de Divisão 3 (três) 1.873,73 5.621,19
Chefe de Serviço 2 (dois) 1.405,03 2.810,06

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