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norma nº 488/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaAltera a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, cria os órgãos e os cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 488 de 14 de Junho de 2005
Altera a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, cria os órgãos e os
cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional-administrativa básica da Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000,
com as alterações posteriores, os órgãos de execução e de assessoramento e consultoria direta ao Prefeito do
Município, a seguir referidos:
I – na estrutura da Secretaria Municipal Executiva e Transportes, a Coordenadoria-Geral de Segurança Pública, destinada
a prover assessoria direta ao Prefeito nos assuntos de segurança pública, na forma da lei e de acordo com o Plano
Nacional de Segurança Pública, executar a fiscalização e controle do trânsito, planejar, coordenar e executar as atividades
de segurança do patrimônio e dos bens, serviços e instalações do Município, bem como zelar pela segurança pessoal do
Chefe do Executivo, com a seguinte estrutura:
- Departamento de Segurança, Transito e Transportes;
- Divisão de Planejamento Operacional;
- Serviço de Processamento de Dados e Estatística;
- Serviço de Apoio Logístico;
- Serviço de Apoio Administrativo;
- Divisão de Transportes;
- Serviço de Fiscalização de Transporte Concedido;
- Supervisão de Segurança de Trânsito e Transportes;
- Coordenadoria de Segurança de Trânsito e Transportes;
- Divisão de Guarda-Vidas;
- Supervisão de Salvamento e Resgate Marítimo;
- Coordenadoria de Defesa Civil
§ 1º À Coordenadoria-Geral de Segurança Pública cabem, ainda, as atribuições de planejamento, coordenação e
execução das atividades de Órgão Executivo de Trânsito e Executivo Rodoviário do Município de Armação dos Búzios,
com a competência legal de atuação no âmbito de sua circunscrição territorial para realização das atribuições previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, tendo na sua estrutura a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.
§ 2º A Coordenadoria-Geral de Segurança Pública, para o exercício de suas competências, é subordinada e vinculada
diretamente à Secretaria Municipal Executiva e Transportes.
§ 3º A Superintendência da Guarda Municipal é o órgão setorial destinado a dirigir a atuação da Guarda Municipal,
prover o assessoramento específico nos assuntos referentes à competência legal e regimental da corporação, cabendo￾lhe, dentre outras atividades, a segurança e a vigilância de bens públicos e próprios municipais e a ronda escolar, na
forma do regulamento.
§ 4º A Supervisão de Salvamento e Resgate Marítimo é o órgão destinado à coordenar e dirigir as atividades de
salvamento e resgate marítimo, bem como dirigir a atuação do grupamento de Guarda-Vidas nas praias do Município, na
forma do regulamento.
§ 5º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é o órgão destinado a assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos
relativos à defesa civil e controle de fatos adversos, naturais ou não, na forma da legislação específica e regulamentar,
atuando sempre que necessário em conjunto com os órgãos da defesa civil estadual.
II - na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
a)o Departamento de Planejamento;
b)o Departamento de Controle Interno;
c)a Divisão de Faturamento de Saúde.
III - na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, o Departamento de Projetos Especiais de Turismo, destinado a
desenvolver as atividades relacionadas com projetos especiais de interesse turístico.
IV - na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, a Chefia de Gabinete da Secretaria de Governo e o
Departamento de Assuntos Governamentais, órgão destinado a prover assessoria direta ao Secretário Municipal de
Governo nos assuntos de sua competência legal e regimental.
V- na estrutura da Procuradoria-Geral do Município:
a) a Procuradoria Especial do Contencioso, como órgão de assessoramento jurídico, destinado a realizar as atividades
de coordenação das Procuradorias Jurídicas setoriais do contencioso cível, trabalhista e fiscal, cabendo-lhe as competências
previstas regimentalmente;
b) 4 (quatro) Assistências Jurídicas, como órgãos de atuação setorial destinados à prover assessoria e consultoria
jurídicas a órgãos de direção geral do Poder Executivo, na forma do que dispuser o regulamento.
Art. 2º. Os órgãos e cargos criados por esta Lei serão acrescidos aos quantitativos do anexo correspondente da Lei n°
234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322,
de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002, nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de
janeiro de 2005 e nº 478, de 1º de março de 2005, a qual passa a vigorar de forma consolidada.
Art. 3º. Para atender o funcionamento dos órgãos criados na estrutura organizacional-administrativa, previstos na Lei
nº 234, de 21/12/2000, com suas alterações posteriores, ficam criados os cargos de provimento em comissão de
acordo com os quantitativos e valores de vencimento mensal discriminados no Anexo Único.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 14 de junho de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito 
Anexo I
CARGOS EM COMISSÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO
MENSAL EM R$
TOTAL DESPESA
MENSAL EM R$
Coordenador-Geral de Segurança
Pública
1 (um) 3.576,53 3.576,53
Chefe de Gabinete de Secretaria 1 (um) 3.434,63 3.434,63
Diretor de Departamento 4 (um) 3.278,75 13.115,00
Procurador Especial 2 (dois) 3.278,75 6.557,50
Assistente Jurídico 4
(quatro)
1.873,73 7.494,92
Chefe de Divisão 1 (um) 1.873,73 1.873,73
Coordenador de Defesa Civil 1 (um) 1.873,73 1.873,73
Assistente Executivo 3 (três) 1.064,25 3.192,75
TOTAL DA DESPESA MENSAL 41.118,79

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