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norma nº 484/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaCria os cargos de provimento em comissão que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 484 de 15 de Abril de 2005
Cria os cargos de provimento em comissão que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura de cargos da Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações
posteriores, os cargos de provimento em comissão de acordo com os quantitativos e valores de vencimento mensal
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão acrescidos aos quantitativos do anexo correspondente da Lei n° 234, de
21 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de
maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002, nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de janeiro de
2005 e nº 478, de 1º de março de 2005, que passam a vigorar de forma consolidada.
Art. 3º. Aplica-se ao valor do vencimento dos cargos criados por esta Lei, o percentual de reajuste estabelecido para
a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2005.
Armação dos Búzios, 15 de abril de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito
Anexo I
Denominação do Cargo Quant. Valor do Vencimento
Mensal (R$)
Diretor de Departamento 1 3.050,00
Superintendente 2 2.403,00
Secretária Administrativa 1 1.584,00
Chefe de Serviço 1 1.307,00
Assistente 2 990,00

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