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norma nº 449/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO.
native_id1052

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 449 de 12 de Agosto de 2004
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. A Estrutura da Secretaria Municipal Executiva, criada através da Lei 234, de 21/12/2000 e, alterada pela Lei
247, de 30/03/2001, passa a ter a seguinte redação:
2 – SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA
2.1Administrador de Praias
2.2Superintendência de Administração do Bairro da Rasa
2.3Superintendência de Administração dos Bairros de São José, José Gonçalves, CemBraças e Tucuns.
2.4Superintendência de Administração dos Bairros Ossos, João Fernandes e Adjacências
2.5Superintendência de Administração dos Bairros de Manguinhos e Geribá
2.6Superintendência de Orçamento Participativo
2.7Departamento de Postura
2.7.1 Superintendência de Fiscalização de Postura
2.7.2 Coordenadores de Fiscalização de Postura
2.8Departamento de Segurança e Trânsito
2.8.1Superintendência da Guarda Municipal
2.8.2Divisão Administrativa, Financeira e de Processamento de Dados
2.8.3Divisão de Planejamento, Operação e Instrução
2.8.4 Divisão de Transporte
Art. 2º. A Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criada através da Lei 234, de 21/12/2000 e, alterada
pelas leis 2467, de 30/03/2001; 361, de 30/12/2002, passa a ter a seguinte redação:
6 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
6.1Departamento de Administração
6.1.1Serviço de Transportes Oficiais
6.2Departamento de Manutenção e Conservação
6.2.1Superintendência de Serviços Públicos
6.2.1.1Serviço de Conservação de Vias Públicas
6.3Departamento de Limpeza Pública
6.3.1Superintendência de Limpeza Pública
6.3.1.1Serviço de Limpeza Pública
6.3.1.2Seção de Limpeza Pública
6.4Departamento de Parques e Jardins
6.4.1Divisão de Parques e Jardins
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 DE AGOSTO DE 2004.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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