| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | Regulamenta a Estrutura da Administração do Poder Legislativo Municipal de Armação dos Búzios. |
| native_id | 1095 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 48 de 22 de Outubro de 1998 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. A Administração do Poder Legislativo Municipal de Armação dos Búzios é constituída de: 1-GABINETE DO PRESIDENTE 1.1CHEFE DE GABINETE 1.1.2ASSESSORIA PARLAMENTAR 1.1.3ASSISTENTE LEGISLATIVO 1.1.4ASSESSORIA JURÍDICA 2-SECRETARIA GERAL 2.1SECRETÁRIO GERAL 2.1.2DIVISÃO DE CONTABILIDADE 2.1.3DIVISÃO DE PESSOAL 2.1.3.1SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO 2.1.3.2SERVIÇO DE LIMPEZA E COPA 3-ASSESSORIA PARLAMENTAR 3.1ASSESSOR PARLAMENTAR Art. 2º. São dirigentes dos Órgãos do Poder Legislativo Municipal de Armação dos Búzios: I – Da Chefia de Gabinete: O Chefe de Gabinete II – Da Assessoria Parlamentar: Os Assessores Parlamentares III – Do Assistente Legislativo: Os Assistentes Legislativos IV – Do Assessor Jurídico: O Assessor Jurídico V – Da Secretaria Geral: O Secretário Geral VI – Das Divisões: Os Diretores de Divisão VII – Dos Serviços: Os Chefes de Serviço Art. 3º. Os Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, passam a vigorar com as seguintes nomenclaturas, números de vagas e vencimentos: CARGOS N.º DE VAGAS VENCIMENTOS CHEFE DE GABINETE 01 1.800,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 18 1.000,00 ASSISTENTE LEGISLATIVO 01 680,00 ASSESSORIA JURÍDICA 01 1.500,00 SECRETÁRIO GERAL 01 1.800,00 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 01 450,00 DIVISÃO DE PESSOAL 01 450,00 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO 01 320,00 SERVIÇO DE LIMPEZA E COPA 01 320,00 Parágrafo único As vagas dos Cargos em Comissão, serão preenchidas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal. Art. 4º. Até o provimento de todos os cargos criados nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a prorrogar os contratos celebrados na forma da Lei n.º 003 de 10 de janeiro de 1997, por até 12 (doze) meses, à promulgação desta Lei. Art. 5º. As atribuições dos Cargos em Comissão, criadas na presente resolução, serão instituídas pela Mesa Executiva. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE OUTUBRO DE 1998. Maria Alice Gomes de Sá Presidente Valmir Conceição Oliveira Vice - Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário