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norma nº 49/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 1998
Date 1998-10-21
EmentaCria o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 49 de 21 de Outubro de 1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos
Búzios, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 2º. Os cargos criados pela presente Lei serão providos através de Concurso Público de provas ou provas e títulos,
respeitando-se a ordem classificatória.
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CATEGORIA
FUNCIONAL
N.º DE
VAGAS
NÍVEL
ESCOLAR
CARGA
SEMANAL
HORÁRIO
DIÁRIA
VENCIMENTO
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
01 2º GRAU 40 H 8 H 352,00
AUXÍLIAR
ADMINISTRATIVO
III
01 2º GRAU 40 H 8 H 352,00
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
II
02 1º GRAU 40 H 8 H 275,00
MOTORISTA 01 4ª SÉRIE 40 H 8 H 294,00
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
01 4ª SÉRIE 40 H 8 H 173,00
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Maria Alice Gomes de Sá
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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