| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | Cria o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 49 de 21 de Outubro de 1998 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica criado o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 2º. Os cargos criados pela presente Lei serão providos através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, respeitando-se a ordem classificatória. QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS CATEGORIA FUNCIONAL N.º DE VAGAS NÍVEL ESCOLAR CARGA SEMANAL HORÁRIO DIÁRIA VENCIMENTO TÉCNICO DE CONTABILIDADE 01 2º GRAU 40 H 8 H 352,00 AUXÍLIAR ADMINISTRATIVO III 01 2º GRAU 40 H 8 H 352,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II 02 1º GRAU 40 H 8 H 275,00 MOTORISTA 01 4ª SÉRIE 40 H 8 H 294,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 4ª SÉRIE 40 H 8 H 173,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE OUTUBRO DE 1998. Maria Alice Gomes de Sá Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário