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norma nº 54/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 1999
Date 1999-01-19
EmentaEstabelecer, criar e dá competência aos Órgãos Administrativos do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios, bem como institui o Quadro de Pessoal de provimento de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 54 de 19 de Janeiro de 1999
A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Estabelecer, criar e dá competência aos Órgãos Administrativos do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios, bem
como institui o Quadro de Pessoal de provimento de Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora.
Artigo 1.º - Fica criado a GovernadoriadaCâmara Municipal, que tem por competência:
I-Coordenar as ações de divulgação e publicação na imprensa dos atos da Mesa Diretora, bem como a comunicação interna;
II-Coordenar as ações de avaliação dos planos e programas dos assuntos de interesse da Câmara Municipal, bem como a execução dos
mesmos;
III-Formular normas e procedimentos no que diz respeito as ações de Assessorias;
IV-Coordenar, orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos baixados pela Mesa Diretora;
V-Promoverintercâmbio e assessoria nas relações da Câmara Municipal com os demais Órgãos da Administração Pública e outras
Instituições;
VI-A organização e a coordenação do cerimonial do Legislativo;
VII-A Elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Regulamentos, Contratos, bem como outros documentos que
disponhamsobre as suas atribuições;
VIII-Baixar normas relativas ao uso dos veículos oficiais, controlando o fluxo dos mesmos nas atividades do Legislativo;
IX-A organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e o controle da correspondência do Legislativo;
X-O desempenho de outras competências afins.
Artigo 2.º - A Governadoria da Câmara Municipal, funcionará com a seguinte estrutura:
1-Chefia de Gabinete
1.1-Assessor de Imprensa
1.2-Assistentes Legislativos
1.3-Assessorias Parlamentares
1.4-Divisão de Cerimonial
Artigo 3.º- A Procuradoria da Câmara Municipal, é o órgão que tem por competência:
I-A defesa, em juízo ou fora dele, dos interesses da Câmara Municipal;
II-A emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
III-A redação de Projetos de Lei, justificativas de decretos, regulamentos, resoluções, formulação de convênios, contratos, termos, e
outros documentos que disponham sobre obrigações da Câmara Municipal;
IV-A proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Câmara Municipal;
V-A orientação jurídica nos inquéritos administrativos e nas licitações;
VI-A assessoria jurídica nas funções administrativas e parlamentares, da Câmara Municipal;
VII-O desempenho de outras competências afins.
Artigo 4º - A Procuradoria da Câmara Municipal, funcionará com a seguinte estrutura:
2. Procurador
Artigo 5º - Fica criada a Secretaria Geral da Câmara Municipal, que tem por competência:
I-Supervisionar e fiscalizar a execução dos atos normativos da Mesa Diretora;
II-Coordenar e planejar a ações administrativas nas esferas de sua competência;
III-Assessorar a Mesa Diretora na formulação e implantação de programas de Governo;
IV-Controlar os serviços de registros contábeis, financeiros, administrativos e patrimoniais;
V-Preparar e organizar os balancetes e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes aos recursos transferidos à
Câmara Municipal como também a sua respectiva Prestação de Contas;
VI-Controlar os serviços de limpeza e manutenção da Câmara Municipal;
VII-Coordenar os serviços de apoio parlamentar;
VIII-O desempenho de outras atividades afins.
Artigo 6.º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal funcionará com a seguinte estrutura:
1-Secretário Geral
1.1Departamento de Controle Administrativo e Financeiro
1.2Divisão de Contabilidade
1.3Divisão de Tesouraria e Patrimônio
1.4Serviço de Sonorização
1.5Divisão de Conservação
Artigo 5.º - Fica criado o Quadro de Servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Armação dos Búzios,
passando a vigorar com o seu quantitativo e remuneração conforme anexo I da presente Resolução.
Artigo 6.º - As nomeações para os Cargos em Comissão, serão determinados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as
atribuições dos mesmos.
Artigo 7.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 1999, revogando-se as
disposições em contrário anteriormente estabelecidas.
ANEXO I
NOMENCLATURA N.º DE VAGAS VENCIMENTO
Chefe de Gabinete 01
Assistente Legislativo 03
Chefe de Serviço 01
Procurador 01
Assessor Parlamentar 18
Secretário Geral 01
Diretor de Departamento 01
Chefe de Divisão 05
Assessor de Imprensa 01
Total 32
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 DE JANEIRO DE 1999.
Isaías Souza da Silveira
       Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
     1º   Secretário
  Jair Pereira Gonçalves
       2º Secretário

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