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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 283/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaDenomina como Rua dos Pescadores o logradouro Público que se inicia na praça Dirceu Charles de Souza e seu termino sem saída.
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j .•.Li 4, CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
r 
•.,rn 
LEI DE N° 283 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua dos Pescadores o logradouro Público que se inicia na praça 
Dirceu Charles de Souza e seu termino sem saída. 
ARTIGO 2° Os imóveis da referida Rua terão numeração com inicio na praça Dirceu Chaves de Souza, 
sendo os números do lado esquerdo, impares e do lado direito, pares, considerando-se os lados direito e 
esquerdo, com vista a partir da praça Dirceu Chaves de Souza. 
ARTIGO 30 O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, 
bem como ao registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrario. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMA Dá BÚZIOS. 17 DE OUTUBRO DE 2001 
FERNANDO DOS 
PAULO PEREIRA DA SILVA 
1° Secretário 
EVANDROpIÃVÍRA DA COSTA 
° Secretário 
C ma MnH co dos Búzios 
APROVADO 
Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes 

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