| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Denomina como Rua dos Pescadores o logradouro Público que se inicia na praça Dirceu Charles de Souza e seu termino sem saída. |
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j .•.Li 4, CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro r •.,rn LEI DE N° 283 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua dos Pescadores o logradouro Público que se inicia na praça Dirceu Charles de Souza e seu termino sem saída. ARTIGO 2° Os imóveis da referida Rua terão numeração com inicio na praça Dirceu Chaves de Souza, sendo os números do lado esquerdo, impares e do lado direito, pares, considerando-se os lados direito e esquerdo, com vista a partir da praça Dirceu Chaves de Souza. ARTIGO 30 O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMA Dá BÚZIOS. 17 DE OUTUBRO DE 2001 FERNANDO DOS PAULO PEREIRA DA SILVA 1° Secretário EVANDROpIÃVÍRA DA COSTA ° Secretário C ma MnH co dos Búzios APROVADO Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes