| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Conceder Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios. |
| native_id | 1102 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 58 de 23 de Março de 1999 Conceder Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios. A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.: Art. 1º. Fica concedido Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência - trabalho e vice - versa. Art. 2º. A concessão de Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo de Búzios, será devida também, para a cobertura das despesas de transporte, durante o intervalo para alimentação, quando o mesmo estiver obrigado a fazê-lo em sua residência. Art. 3º. Fica dispensado o concessão de Vale Transporte, para cobrir despesas durante o intervalo para alimentação, aos servidores que receberem Vales - Refeição. Art. 4º. O servidor que optar pelo recebimento do Vale Transporte, informará a Secretaria da Câmara Municipal, por escrito: I – seu endereço residencial; II – aos serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice - versa; III – que se comprometa a utilizar o Vale - Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência - trabalho e vice - versa. Art. 5º. Ao Servidor que optar pelo recebimento de Vale-Transporte será descontado proporcionalmente à quantidade do Vale-transporte concedido e aos dias úteis, a parcela de seis por cento (6 %) do seu salário básico ou vencimento, independentemente dos dias trabalhados. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE MARÇO DE 1999. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário