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norma nº 58/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaConceder Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 58 de 23 de Março de 1999
Conceder Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo do Município de
Armação dos Búzios.
A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Art. 1º. Fica concedido Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios,
para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência - trabalho e vice - versa.
Art. 2º. A concessão de Vale Transporte aos Servidores do Poder Legislativo de Búzios, será devida também, para a
cobertura das despesas de transporte, durante o intervalo para alimentação, quando o mesmo estiver obrigado a
fazê-lo em sua residência.
Art. 3º. Fica dispensado o concessão de Vale Transporte, para cobrir despesas durante o intervalo para alimentação,
aos servidores que receberem Vales - Refeição.
Art. 4º. O servidor que optar pelo recebimento do Vale Transporte, informará a Secretaria da Câmara Municipal, por
escrito:
I – seu endereço residencial;
II – aos serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice - versa;
III – que se comprometa a utilizar o Vale - Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência -
trabalho e vice - versa.
Art. 5º. Ao Servidor que optar pelo recebimento de Vale-Transporte será descontado proporcionalmente à
quantidade do Vale-transporte concedido e aos dias úteis, a parcela de seis por cento (6 %) do seu salário básico ou
vencimento, independentemente dos dias trabalhados.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  23  DE  MARÇO  DE  1999.
Isaías Souza da Silveira
Presidente
Carlos Henrique da Costa Vieira
1º   Secretário
Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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