| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único da Artigo 1.º da Resolução de n.º 003 Aprovada em 29 de Janeiro de 1997. |
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30/07/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.88.158/ta/1020/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 59 de 23 de Março de 1999 Altera o Parágrafo Único da Artigo 1.º da Resolução de n.º 003 Aprovada em 29 de Janeiro de 1997 . A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E.: Art. 1º. ( ... ) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário anteriormente estabelecidas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 DE MARÇO DE 1999. Isaías Souza da Silveira Presidente Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário Parágrafo único Entende – se por ADIANTAMENTO numerário até o limite de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais ) colocando à disposição de funcionários da Câmara, devidamente credenciado, a fim de lhes dar condições de cobrir pequenas despesas que , por sua natureza e urgência, não possam aguardar os procedimentos normais.