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norma nº 61/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaAltera o Artigo 2º no seu item 1.4 da Resolução 054 de seu Anexo.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 61 de 20 de Maio de 1999
A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E.:
Altera o Artigo 2º no seu item 1.4 da Resolução 054 de seu Anexo.
Artigo 1.º - Fica criado a Governadoria  da  Câmara Municipal, que tem por competência:
I-Coordenar as ações de divulgação e publicação na imprensa dos atos da Mesa Diretora, bem como a comunicação interna;
II-Coordenar as ações de avaliação dos planos e programas dos assuntos de interesse da Câmara Municipal, bem como a execução dos
mesmos;
III-Formular normas e procedimentos no que diz respeito as ações de Assessorias;
IV-Coordenar, orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos baixados pela Mesa Diretora;
V-Promoverintercâmbio e assessoria nas relações da Câmara Municipal com os demais Órgãos da Administração Pública e outras
Instituições;
VI-A organização e a coordenação do cerimonial do Legislativo;
VII-A Elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Regulamentos, Contratos, bem como outros documentos que
disponhamsobre as suas atribuições;
VIII-Baixar normas relativas ao uso dos veículos oficiais, controlando o fluxo dos mesmos nas atividades do Legislativo;
IX-A organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e o controle da correspondência do Legislativo;
X-O desempenho de outras competências afins.
Artigo 2.º - A Governadoria da Câmara Municipal, funcionará com a seguinte estrutura:
1-Chefia de Gabinete
1.1-Assessor de Imprensa
1.2-Assistentes Legislativos
1.3-Assessorias Parlamentares
1.4-Serviço de Cerimonial
Artigo 3.º- A Procuradoria da Câmara Municipal, é o órgão que tem por competência:
I-A defesa, em juízo ou fora dele, dos interesses da Câmara Municipal;
II-A emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
III-A redação de Projetos de Lei, justificativas de decretos, regulamentos, resoluções, formulação de convênios, contratos, termos, e
outros documentos que disponham sobre obrigações da Câmara Municipal;
IV-A proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Câmara Municipal;
V-A orientação jurídica nos inquéritos administrativos e nas licitações;
VI-A assessoria jurídica nas funções administrativas e parlamentares, da Câmara Municipal;
VII-O desempenho de outras competências afins.
Artigo 4º - A Procuradoria da Câmara Municipal, funcionará com a seguinte estrutura:
2. Procurador
Artigo 5º - Fica criada a Secretaria Geral da Câmara Municipal, que tem por competência:
I-Supervisionar e fiscalizar a execução dos atos normativos da Mesa Diretora;
II-Coordenar e planejar a ações administrativas nas esferas de sua competência;
III-Assessorar a Mesa Diretora na formulação e implantação de programas de Governo;
IV-Controlar os serviços de registros contábeis, financeiros, administrativos e patrimoniais;
V-Preparar e organizar os balancetes e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes aos recursos transferidos à
Câmara Municipal como também a sua respectiva Prestação de Contas;
VI-Controlar os serviços de limpeza e manutenção da Câmara Municipal;
VII-Coordenar os serviços de apoio parlamentar;
VIII-O desempenho de outras atividades afins.
Artigo 6.º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal funcionará com a seguinte estrutura:
3.Secretário Geral
3.1Departamento de Controle Administrativo e Financeiro
3.2Divisão de Contabilidade
3.3Divisão de Tesouraria e Patrimônio
3.4Serviço de Apoio Parlamentar
3.5Serviço de Limpeza e Manutenção
Artigo 7.º - Fica criado o Quadro de Servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Armação dos Búzios,
passando a vigorar com o seu quantitativo e remuneração conforme anexo I da presente Resolução.
Artigo 8.º - As nomeações para os Cargos em Comissão, serão determinados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as
atribuições dos mesmos.
Artigo 9.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 1999, revogando-se as
disposições em contrário anteriormente estabelecidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 DE MAIO DE 1999.
                                                  Isaías Souza da Silveira
Presidente
                                            Carlos Henrique da Costa Vieira
1ºSecretário
          Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA N.º DE VAGAS VENCIMENTO
Chefe de Gabinete 01 2.200,00
Assessor de Imprensa 01 700,00
Assistente Legislativo 03 680,00
Assessor Parlamentar 18 1.000,00
Procurador 01 2.300,00
Secretário Geral 01 2.200,00
Diretor de Departamento 01 2.100,00
Chefe de Divisão 02 1.100,00
Chefe de Serviço 02 550,00
Chefe de Seção 01 320,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 DE MAIO DE 1999.
                                                  Isaías Souza da Silveira
Presidente
                                            Carlos Henrique da Costa Vieira
    1º   Secretário
          Jair Pereira Gonçalves
2º Secretário

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