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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 371/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2003
Date 2003-02-19
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
r 
LEI DE N°371 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SU ES E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DÓ BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenções, conforme a seguinte 
designação: 
QUADRO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS 
APAE R$ 22.100,00 
Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Vou ali e Volto já R$ 8.000,00 
Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Unidos do Cruzeiro R$ 8.000,00 
Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Cocotas de Tucuns R$ 8.000,00 
Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Unidos de Cem Braças R$ 8.000,00 
Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Chupa mais não baba R$ 8.000,00 
Sociedade Esportiva Carnavalesca e Artística de Búzios R$ 8.000,00 
TOTAL R$ 70.100,00 
Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, inclusive fundações 
públicas. 
ARTIGO 20 . Fundamentalmente, e, nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções 
sociais, visam a prestação de serviços essenciais de assistência social, educacional, cultural e desportiva￾ARTIGO 30 - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério 
da administração municipal, serão concedidos os beneficios desta lei. 
ARTIGO 40 - A concessão de subvenções sociais, destinadas às entidades sem fins lucrativos, somente 
poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições: 
- atender direto ao público, de forma gratuita; 
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III - apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2003 por 
autoridade local; 
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI - existir recursos orçamentários e financeiros; 
ARTIGO 50- O valor do auxílio, sempre que possível, deve ser calculado com em unidade de serviço 
efetivamente prestados, postos à disposição dos interessados, obedecendo aos ç 5, mínimos de eficiénci; 
previamente fixados por autoridade competente. 
ARTIGO 60 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título. 
do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão cor com a finalidade d 
verificar a aplicaçÃo dos referidos recursos de acordo com o objetivo da presente 
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Parágrafo Único o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será 30 (trinta) dias após a 
aplicação dos recursos referentes ao objeto que trata o caput deste artigo. 
Artigo 70 - Para cobrir despesas a que se refere o artigo 10 desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Especial no montante de ES 70.100,00 (setenta mil e cem reais) com as seguintes dotações 
orçamentárias: 
208 1339223022161 - Subvenção Social a Agremiações Culturais 
334043.00 - Subvenção Social R$ 48.000,00 
021102 0824208052.162 - Subvenção Social a APAE 
334043.00 - Subvenção Social R$22.100,00 
ARTIGO 8 0 - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior. 
ARTIGO 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003. 
SANTOS 
DA SILVEIRA 
2° S 
AíRO\jAU..: i. 
LLIJ 
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