| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS r LEI DE N°371 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 AUTORIZA CONCESSÃO DE SU ES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DÓ BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenções, conforme a seguinte designação: QUADRO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS APAE R$ 22.100,00 Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Vou ali e Volto já R$ 8.000,00 Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Unidos do Cruzeiro R$ 8.000,00 Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Cocotas de Tucuns R$ 8.000,00 Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Unidos de Cem Braças R$ 8.000,00 Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Chupa mais não baba R$ 8.000,00 Sociedade Esportiva Carnavalesca e Artística de Búzios R$ 8.000,00 TOTAL R$ 70.100,00 Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. ARTIGO 20 . Fundamentalmente, e, nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, visam a prestação de serviços essenciais de assistência social, educacional, cultural e desportivaARTIGO 30 - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal, serão concedidos os beneficios desta lei. ARTIGO 40 - A concessão de subvenções sociais, destinadas às entidades sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições: - atender direto ao público, de forma gratuita; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2003 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - existir recursos orçamentários e financeiros; ARTIGO 50- O valor do auxílio, sempre que possível, deve ser calculado com em unidade de serviço efetivamente prestados, postos à disposição dos interessados, obedecendo aos ç 5, mínimos de eficiénci; previamente fixados por autoridade competente. ARTIGO 60 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título. do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão cor com a finalidade d verificar a aplicaçÃo dos referidos recursos de acordo com o objetivo da presente ri' o •0 'ERNAN DO ISAÍkS ou: N 10 - Parágrafo Único o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será 30 (trinta) dias após a aplicação dos recursos referentes ao objeto que trata o caput deste artigo. Artigo 70 - Para cobrir despesas a que se refere o artigo 10 desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no montante de ES 70.100,00 (setenta mil e cem reais) com as seguintes dotações orçamentárias: 208 1339223022161 - Subvenção Social a Agremiações Culturais 334043.00 - Subvenção Social R$ 48.000,00 021102 0824208052.162 - Subvenção Social a APAE 334043.00 - Subvenção Social R$22.100,00 ARTIGO 8 0 - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior. ARTIGO 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003. SANTOS DA SILVEIRA 2° S AíRO\jAU..: i. LLIJ r