| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | Altera a remuneração dos Agentes Políticos e dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 119 de 16 de Julho de 2001 Altera a remuneração dos Agentes Políticos e dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. CONSIDERANDO, que o Artigo 29 –A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional n.º 25, limita o total das despesas do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os critérios ali fixados; CONSIDERANDO, que em razão da aplicação das regras criadas pelo citado artigo 29-A da Constituição Federal, o orçamento da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, previsto para o exercício de 2001, decresceu de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para R$ 1.301.006,90 (hum milhão, trezentos e hum mil e seis reais e noventa centavos); CONSIDERANDO, que em decorrência da diminuição orçamentária acima mencionada, bem como diante dos rigores dos parágrafos 2º e 3º do já referido dispositivo constitucional, e dos ditames da Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, torna-se inevitável a imediata realização de cortes nos custos gerais desta Casa Legislativa, notadamente quanto à remuneração dos seus Agentes Políticos e dos cargos em comissão constantes do Quadro aprovado pela Resolução de n.º 116 de 16 de janeiro de 2001; e CONSIDERANDO, por fim, que algumas questões de ordem jurídica dependem ainda de uma melhor definição por parte dos órgãos fiscalizadores competentes, em especial a possível inclusão dos royalties recebidos pelo Executivo Municipal, provenientes da exploração do petróleo e do gás natural, no repasse da receita devida à Câmara, o que em tese, no futuro, poderá vir a favorecer a situação financeira/orçamentária atual, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica determinada a redução do percentual de 24% (vinte e quatro por cento), sobre a remuneração dos Vereadores e dos cargos em comissão constantes do Quadro em anexo. Art. 2º. O percentual acima previsto incidirá tão somente sobre a parcela de ajuda de custo dos Vereadores, fixada pela Resolução de n.º 024 , mantendo-se inalterado o valor atual do subsídio. Art. 3º. A Mesa Diretora, de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, poderá a qualquer tempo ampliar, majorar, diminuir ou extinguir o percentual de redução previsto no artigo 1º da presente Resolução. Parágrafo único Caso os repasses do Legislativo Municipal venham a ser definidos no valor originalmente orçado, com o ressarcimento dos meses anteriores, a redução de que trata esta Resolução também poderá ser ressarcida aos Agentes Políticos e servidores atingidos pela redução. Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE JULHO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário