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norma nº 119/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaAltera a remuneração dos Agentes Políticos e dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 119 de 16 de Julho de 2001
Altera a remuneração dos Agentes Políticos e dos Cargos em Comissão da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios.
CONSIDERANDO, que o Artigo 29 –A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda
Constitucional n.º 25, limita o total das despesas do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os critérios ali
fixados;
CONSIDERANDO, que em razão da aplicação das regras criadas pelo citado artigo 29-A da Constituição Federal, o
orçamento da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, previsto para o exercício de 2001, decresceu de R$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para R$ 1.301.006,90 (hum milhão, trezentos e hum mil e seis
reais e noventa centavos);
CONSIDERANDO, que em decorrência da diminuição orçamentária acima mencionada, bem como diante dos
rigores dos parágrafos 2º e 3º do já referido dispositivo constitucional, e dos ditames da Lei Complementar n.º 101 –
Lei de Responsabilidade Fiscal, torna-se inevitável a imediata realização de cortes nos custos gerais desta Casa
Legislativa, notadamente quanto à remuneração dos seus Agentes Políticos e dos cargos em comissão constantes
do Quadro aprovado pela Resolução de n.º 116 de 16 de janeiro de 2001; e
CONSIDERANDO, por fim, que algumas questões de ordem jurídica dependem ainda de uma melhor definição por
parte dos órgãos fiscalizadores competentes, em especial a possível inclusão dos royalties recebidos pelo
Executivo Municipal, provenientes da exploração do petróleo e do gás natural, no repasse da receita devida à
Câmara, o que em tese, no futuro, poderá vir a favorecer a situação financeira/orçamentária atual,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a redução do percentual de 24% (vinte e quatro por cento), sobre a remuneração dos
Vereadores e dos cargos em comissão constantes do Quadro em anexo.
Art. 2º. O percentual acima previsto incidirá tão somente sobre a parcela de ajuda de custo dos Vereadores, fixada
pela Resolução de n.º 024 , mantendo-se inalterado o valor atual do subsídio.
Art. 3º. A Mesa Diretora, de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, poderá a qualquer tempo
ampliar, majorar, diminuir ou extinguir o percentual de redução previsto no artigo 1º da presente Resolução.
Parágrafo único Caso os repasses do Legislativo Municipal venham a ser definidos no valor originalmente orçado, com o
ressarcimento dos meses anteriores, a redução de que trata esta Resolução também poderá ser ressarcida aos Agentes
Políticos e servidores atingidos pela redução.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE JULHO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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