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norma nº 128/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 128 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1998.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 128 de 29 de Outubro de 2001
DISPÕE SOBRE O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, REFERENTES AO
EXERCÍCIO DE 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas da Administração Financeira do Município de Armação dos Búzios, referente ao
exercício de 1998, de responsabilidade do Senhor Delmires de Oliveira Braga.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário

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