| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | Altera o Parágrafo 3º do Artigo 190 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. |
| native_id | 1233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 134 de 31 de Outubro de 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 190 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 190 - ... Parágrafo 3º - O Vereador poderá propor por ano, a concessão de 03 (três) Títulos de Cidadão Buziano.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais à partir de 24 de outubro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 31 DE OUTUBRO DE 2001. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Evandro Oliveira Costa 2º Secretário