| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Denomina como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Tobo-água, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 377 DE 23 DE ABRIL DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica denominado como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Toboágua, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Custódio Alves sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § 1° - Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves. § 2° - Os números impares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final dama. ARTIGO 3°- O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ARTIGO 50- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMA ÇjLO DOS BÚZIOS, 23 DE ABRIL DE 2003. / : FERNANDO ÇOALMES DOS SA1 ANCIONIO IS LL 1 El 10 cretário / LJ LLt LZIE%À)A SILVA VIEIRA \_) 2° Secretário PUBLICADO:_-i& /&5 APRO\ / Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira