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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 377/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDenomina como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Tobo-água, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 377 DE 23 DE ABRIL DE 2003 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominado como Rua Alves de Oliveira a primeira rua, à esquerda, depois do Tobo￾água, com início na Rua Custódio Alves e seu término sem saída, na localidade de Tucuns. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Custódio Alves sendo os 
números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ 1° - Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves. 
§ 2° - Os números impares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final 
dama. 
ARTIGO 3°- O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela 
presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem 
como ao Registro Geral de Imóveis 
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ARTIGO 50- Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMA ÇjLO DOS BÚZIOS, 23 DE ABRIL DE 2003. 
/ : 
FERNANDO ÇOALMES DOS SA1 
ANCIONIO 
IS LL 
1 El 10 cretário 
/ LJ LLt 
LZIE%À)A SILVA VIEIRA 
\_) 2° Secretário 
PUBLICADO:_-i& /&5 
APRO\ / Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira 

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