| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Denomina como Travessa Nova Jerusalém a primeira rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio x Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 383 DE 21 DE MAIO DE 2003. ACÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1.°- Fica denominado como Travessa Nova Jerusalém a primeira rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio x Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída. ARTIGO 2.1- Os imóveis da referida rua, terão sua numeração com inicio rua Sérgio Custódio, sendo os números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares. § 1.°- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na rua Sérgio Custódio. § 2.°- Os números impares serão iniciados com " 01 "e os pares com "02 " seguindo sucessivamente por toda rua. ARTIGO 3.°- O poder executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação referida na presente Lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como o registro geral de imóveis. ARTIGO 4•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 21 DE MAIO DE 2003. SANTOS Iuaicíoo: fl /_O} / 03 JORNAL: Dos LA05 ISAIAS lo Cárncr2, A 3 ci hASILVA VIEIRA Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira rnar