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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 383/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDenomina como Travessa Nova Jerusalém a primeira rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio x Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 383 DE 21 DE MAIO DE 2003. 
ACÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1.°- Fica denominado como Travessa Nova Jerusalém a primeira rua à esquerda no, sentido da 
rua Sérgio Custódio x Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída. 
ARTIGO 2.1- Os imóveis da referida rua, terão sua numeração com inicio rua Sérgio Custódio, sendo os 
números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares. 
§ 1.°- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na rua Sérgio Custódio. 
§ 2.°- Os números impares serão iniciados com " 01 "e os pares com "02 " seguindo sucessivamente por 
toda rua. 
ARTIGO 3.°- O poder executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação referida na 
presente Lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como o 
registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4•0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 21 DE MAIO DE 2003. 
SANTOS 
Iuaicíoo: fl /_O} / 03 
JORNAL: Dos LA05 
ISAIAS 
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3 ci hASILVA VIEIRA 
Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira rnar 

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