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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 384/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDenomina como Rua Medusa, o logradouro público Rua “G”, com início na Rua “I”, com travessa na Rua “F” e com Rua “H”, terminando em bifurcação – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 384 DE 21 DE MAIO DE 2003 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Medusa, o logradouro público Rua "O", com início na Rua "1", 
com travessa na Rua "F" e com Rua "1-1", terminando em bifurcação - Enseada do Albatroz- Bairro da 
Ferradurinha. 
ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua "1", sendo números ímpares 
do lado esquerdo, e pares os do lado direito; 
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da Rua "1"; 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente 
Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como 
ao Registro Geral de IMOVEIS; 
ARTIGO 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 21 DE MAIO DE 2003. 
C t c:ti 
• 
tA SILVA) 
2° Secretário 
Aziel da Silva Vieira 

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