| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Denomina como Rua Medusa, o logradouro público Rua “G”, com início na Rua “I”, com travessa na Rua “F” e com Rua “H”, terminando em bifurcação – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 384 DE 21 DE MAIO DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Medusa, o logradouro público Rua "O", com início na Rua "1", com travessa na Rua "F" e com Rua "1-1", terminando em bifurcação - Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha. ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua "1", sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da Rua "1"; ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMOVEIS; ARTIGO 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 21 DE MAIO DE 2003. C t c:ti • tA SILVA) 2° Secretário Aziel da Silva Vieira