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norma nº 277/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaAfixar placas em todas as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 277 de 17 de Outubro de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal obrigado à afixar placas em todas as áreas de propriedade da Prefeitura
Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º. Nas placas referidas no artigo anterior deverão constar:
I – Identificação da área (Área de propriedade do Município de Armação dos Búzios)
II – Metragem guadrada da área.
III – Nome e número do telefone do Órgão fiscalizador da referida área.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE OUTUBRO DE 2001.
Fernando Gonçalves dos Santos
Presidente
Paulo Pereira da Silva
1º   Secretário
Evandro Oliveira Costa
2º Secretário
Autor: Vereador Carlos Henrique da Costa Vieira

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