| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Denomina como Travessa da Saudade a segunda rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio / Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
LEI DE N.° 387 DE 02 DE JUNHO DE 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
ARTIGO 1.°- Fica denominado como Travessa da Saudade a segunda rua à esquerda no, sentido da rua
Sérgio Custódio / Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída.
ARTIGO 2.0- Os imóveis da referida rua, terão sua numeração com início rua Sérgio Custódio, sendo os
números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares.
§ 1»- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na rua Sérgio Custódio.
§ 2.1- Os números impares serão iniciados com " 01 "e os pares com " 02" seguindo sucessivamente por
toda rua.
ARTIGO 3.1- O poder executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação referida na
presente Lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como o
registro geral de imóveis.
ARTIGO 4.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em
contrário, anteriormente firmadas.
CÃMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 02 DE JUNHO DE 2003.
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ED4ÇÁO: I579J ISAiÀS-SçUZ
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