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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 387/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaDenomina como Travessa da Saudade a segunda rua à esquerda no, sentido da rua Sérgio Custódio / Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 387 DE 02 DE JUNHO DE 2003. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1.°- Fica denominado como Travessa da Saudade a segunda rua à esquerda no, sentido da rua 
Sérgio Custódio / Felipe Batista tendo seu início na Rua Sérgio Custódio e seu término sem saída. 
ARTIGO 2.0- Os imóveis da referida rua, terão sua numeração com início rua Sérgio Custódio, sendo os 
números do lado esquerdo impares e os do lado direito pares. 
§ 1»- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na rua Sérgio Custódio. 
§ 2.1- Os números impares serão iniciados com " 01 "e os pares com " 02" seguindo sucessivamente por 
toda rua. 
ARTIGO 3.1- O poder executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação referida na 
presente Lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como o 
registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário, anteriormente firmadas. 
CÃMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 02 DE JUNHO DE 2003. 
PUBLICADO: _O,3'Qj F RNANDO tI$JNkVE 
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JORNAL: ~5
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ED4ÇÁO: I579J ISAiÀS-SçUZ 
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Autor: Vereador Uriel da Costa Pereira 
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