br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 388/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2003
Date 2003-06-11
Ementaautoriza permuta de área pública designada como Área de Escola na Quadra E, com 7.261m2 , medindo de frente pela rua 02, 42,30m mais 111,00m2 em curva interna subordinada a um raio de 160,00m mais 9,80m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 08 por onde mede 50,80m mais 6,60m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 9 por onde mede 44,80m mais 30,00m daí confrontando com a praça mede 12,00m e fazendo testada para a rua 10 mede 30,00m mais 11,00m, mais 13,10m em curva interna subordinada a um raio de 6,00 de concordância com o alinhamento da rua 2, fechado o perímetro.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/140/text?print 1/2
Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 388 de 11 de Junho de 2003
Vigência a partir de 13 de F 13 de Fevereiro de 2004 o de 2004. 
Texto Original Texto Atual
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU
SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o estabelecido no Artigo 28,
Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, autorizado a proceder a permuta de área pública,
designada como, “Área de Escola na Quadra E, com 7.261m2 , medindo de frente pela rua
02, 42,30m mais 111,00m2 em curva interna subordinada a um raio de 160,00m mais
9,80m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o
alinhamento da rua 08 por onde mede 50,80m mais 6,60m, em curva interna subordinada
a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 9 por onde mede 44,80m
mais 30,00m daí confrontando com a praça mede 12,00m e fazendo testada para a rua 10
mede 30,00m mais 11,00m, mais 13,10m em curva interna subordinada a um raio de 6,00
de concordância com o alinhamento da rua 2, fechado o perímetro”.
Parágrafo único Fica desafetada a área descrita no caput, passando ao domínio particular,
em razão da permuta autorizada, sujeita as normas urbanísticas do município. Inclusão feita
pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 426 de 13 de Fevereiro de 2004.
Art. 2º. A área que passa a pertencer, através desta permuta, ao patrimônio público, é de
propriedade da EBI – Ecia Búzios incorporações Ltda, sendo o “Lote de terreno n0 11, da
Quadra “J” e, está localizada no Loteamento designado como “Área 2 – Centro, neste
Município de Armação dos Búzios, que tem as seguintes medidas e confrontações: com
testada para a rua 22, lado direito de quem vai da rua 20 para a Estrada da Usina, distante
124,50m do início da curva de concordância com a rua 20, lado esquerdo de quem vai da
Estrada da Usina para a rua 21, medindo 50,00m de frente e fundos, à direita mede
112,50m e à esquerda 113,00,, confrontando nos fundos com os lotes 4 e 5, à direita com
o lote 12 e à esquerda com o lote 10, perfazendo uma área de 5.637,00m2.
Art. 3º. A permuta de que trata esta Lei, tem como finalidade à construção de Escola
Pública Municipal, bem como a preservação do “Poço da Bomba”, patrimônio histórico
cultural do município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
11/02/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
http://192.168.88.158/ta/140/text?print 2/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  11  DE JUNHO DE 2003.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
   2º Secretário

open original →