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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 390/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI DE N.º 306 DE 13 DE MARÇO DE 2002, NO SEU ARTIGO 3º.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
 
LEI DE Nº 390 DE 21 DE AGOSTO DE 2003 
DISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI 
DE N.º 306 DE 13 DE MARÇO DE 2002, 
NO SEU ARTIGO 3º.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS,
 RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica alterada a Lei de n.º 306, no seu Artigo 3º que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública e Prevenção à Violência – CMSPV - será 
vinculado ao Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
I –Um representante da Secretaria Executiva de Governo;
II –Um representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
III –Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Armação dos Búzios;
IV –Um representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
V – Um representante da polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
VI –Um representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios;
VII –Um representante da Associação de Hotéis de Armação dos Búzios;
VIII –Um representante da Procuradoria do Município de Armação dos Búzios;
IX –Dois representantes de Associações de Moradores com sede no Município de Armação dos Búzios;
X – Um representante da Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios.”
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 DE AGOSTO DE 2003.
URIEL DA COSTA PEREIRA
Presidente em exercício
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
306-02 Aziel e outros CONSELHO SEGURANÇA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA -
alterada pela Lei 390-03.doc

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