| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI DE N.º 306 DE 13 DE MARÇO DE 2002, NO SEU ARTIGO 3º. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE Nº 390 DE 21 DE AGOSTO DE 2003 DISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI DE N.º 306 DE 13 DE MARÇO DE 2002, NO SEU ARTIGO 3º. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1º - Fica alterada a Lei de n.º 306, no seu Artigo 3º que passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública e Prevenção à Violência – CMSPV - será vinculado ao Prefeito Municipal e terá a seguinte composição: I –Um representante da Secretaria Executiva de Governo; II –Um representante da Câmara Municipal de Armação dos Búzios; III –Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Armação dos Búzios; IV –Um representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro V – Um representante da polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; VI –Um representante da Associação Comercial de Armação dos Búzios; VII –Um representante da Associação de Hotéis de Armação dos Búzios; VIII –Um representante da Procuradoria do Município de Armação dos Búzios; IX –Dois representantes de Associações de Moradores com sede no Município de Armação dos Búzios; X – Um representante da Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios.” ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 DE AGOSTO DE 2003. URIEL DA COSTA PEREIRA Presidente em exercício ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário 306-02 Aziel e outros CONSELHO SEGURANÇA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - alterada pela Lei 390-03.doc