| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | Denomina como Rua do Mexilhão, o logradouro público Rua “F”, com início na Rua Projetada, fazendo travessa com Rua “G”, com término na Rua “I” – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha; |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO a, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 391 DE 25 DE AGOSTO DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua do Mexilhão, o logradouro público Rua "F", com início na Rua Projetada, fazendo travessa com Rua "O", com término na Rua "1" - Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha; ARTIGO 2"- Os imóveis da referida rua terão numeração com inicio na Rua Projetada, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada; ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IIvIOVEIS; ARTIGO 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 DE AGOSTO DE 2003. L COStA PEREIRA Presidknte cm cxrcício puai,coo Joc*L 4L14 A ex.s LnL1 cs .1 DA SIL 1 2° Secretário Câmara Municipa & Ar. ação dos Búzio» APROVADO NA ES ÃO DO A f5 /07 /rgq Autor: Vei dor Aziel da Silva Vieira Ç/j*Lzt Costa Fere irc, .—CMWa M. de Azniaçk dos Búzios Vice -