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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 391/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaDenomina como Rua do Mexilhão, o logradouro público Rua “F”, com início na Rua Projetada, fazendo travessa com Rua “G”, com término na Rua “I” – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
a, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 391 DE 25 DE AGOSTO DE 2003 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua do Mexilhão, o logradouro público Rua "F", com início na Rua 
Projetada, fazendo travessa com Rua "O", com término na Rua "1" - Enseada do Albatroz- Bairro da 
Ferradurinha; 
ARTIGO 2"- Os imóveis da referida rua terão numeração com inicio na Rua Projetada, sendo números 
ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; 
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada; 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente 
Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como 
ao Registro Geral de IIvIOVEIS; 
ARTIGO 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 DE AGOSTO DE 2003. 
L COStA PEREIRA 
Presidknte cm cxrcício 
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DA SIL 
1 
2° Secretário 
Câmara Municipa & Ar. ação dos Búzio» 
APROVADO NA ES ÃO DO A f5 /07 /rgq Autor: Vei dor Aziel da Silva Vieira 
Ç/j*Lzt Costa Fere irc, 
.—CMWa M. de Azniaçk dos Búzios 
Vice 
- 

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