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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id142

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
REGIÃO DOS LAGOS 
LEI N° r)Ob DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE 
BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO 
A PRESENTE LEI. 
Altera dispositivos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
ARTIGO 1 ° - Fica modificada a redação do Artigo II da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - Lei n° 00 1/97, que passa a ter a seguinte redação: 
Artigo 11: Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Fundos 
Municipais de Educação - FME, o Fundo de Ação Executiva - FAE, o Fundo 
Municipal de Saúde - FMS, o fundo Municipal de Turismo - FMTUR, o Fundo 
Municipal de Meio Ambiente - FMA, o Fundo Municipal de Pesca - FMP, e o Fundo 
Municipal de Pavimentação - FEP, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal 4320/64, 
e em conformidade com a prescrição contida no Artigo 167, IV da Constituição 
Federal, todos regulamentados por lei específica. 
ARTIGO 2° - Ficam as receitas da Cota Parte do Valor Petróleo Bruto da Produção 
Nacional (Rayalties) vinculadas a despesas de Pavimentação e Drenagem, cabendo à 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças elaborar trimestralmente relatório 
demonstrativos da aplicação dos referidos recursos. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 40 revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 12 DE FEVEREIRO DE 1997 
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LVA 
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1 E IRA 
20 SECRETARIO 
SANCIONO 
A. PRESENTE LEI 

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