| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 142 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS REGIÃO DOS LAGOS LEI N° r)Ob DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. ARTIGO 1 ° - Fica modificada a redação do Artigo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n° 00 1/97, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 11: Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Fundos Municipais de Educação - FME, o Fundo de Ação Executiva - FAE, o Fundo Municipal de Saúde - FMS, o fundo Municipal de Turismo - FMTUR, o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMA, o Fundo Municipal de Pesca - FMP, e o Fundo Municipal de Pavimentação - FEP, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal 4320/64, e em conformidade com a prescrição contida no Artigo 167, IV da Constituição Federal, todos regulamentados por lei específica. ARTIGO 2° - Ficam as receitas da Cota Parte do Valor Petróleo Bruto da Produção Nacional (Rayalties) vinculadas a despesas de Pavimentação e Drenagem, cabendo à Secretaria Municipal de Administração e Finanças elaborar trimestralmente relatório demonstrativos da aplicação dos referidos recursos. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 40 revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 12 DE FEVEREIRO DE 1997 c LVA IA 1 E IRA 20 SECRETARIO SANCIONO A. PRESENTE LEI