| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. |
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LLS'IADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 393 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEL ARTIGO 10_ Ficam criados, nos Quadros Funcionais da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os empregos constantes do quadro abaixo: Categoria Profissional N°de vagas Nível Escolar ____________ Carga Semanal Horária Diária Vencimento 1 Prof Pré-escolar 10 2°grau 25h 05h 792,00 Auxiliar de Professor 05 20grau 40h 08h 456,00 Merendeira 02 2°série 40h 08h 432,00 Prof Educação Física 02 Superior 25h 05h 1.142,00 Jardineiro 01 2 série 40h 08h 3601 00 Pediatra 01 Superior 20h 04h 1.320,00 Nutricionista 02 Superior 20h 04h 951,00 Auxiliar de enfermagem 01 1 °grau 40h 08h 568,00 ARTIGO 20 - Os vencimentos do cargo de Auxiliar de Professor será de R$ 456,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais) e os de Jardineiro de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). ARTIGO 30 - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, nos termos da Lei 135, de 22 de fevereiro de 1999, servidores para o exercício de funções públicas correspondentes aos empregos criados por esta lei, até que seja realizado Concurso Público. ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE fl\ SANCIONO / 1 Cârn.r APROVADO A D» BUZ'.O,$, 27 DE AGOSTO DE 2003. À k COSTPEREIRA É i nte em ercicio Á DA SILVEIRA il L)'Ofl 'rio L 2' Secretário "o do; Búztos ~~~rie1 dn Costa Pereira Vice- ptaádeflte