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norma nº 394/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BEM TE VI.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 394 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BEM TE VI. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1° - Fica. o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à FUNDAÇÃO BEM 
TE VI, na forma da Lei Municipal n.° 371, de 19 de fevereiro de 2003, e da presente Lei. 
ARTIGO 20 - Para cobrir as despesas a que se refere o Artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a 
seguinte dotação orçamentária; 
0201 0824408050.006 - Subvenção Social a Entidades Sem Fins Lucrativos 
334043.00 - Subvenção Social - R$ 100.000,00 
ARTIGO 30 - Para o atendimento no disposto anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do 
Superávit Financeiro apurado no exercício anterior. 
ARTIGO 40 - Na concessão de subvenção de que trata esta Lei, serão observados todos os 
procedimentos, condições e demais requisitos previstos na Lei Municipal n.° 371, de 19 de fevereiro de 
2003. 
ARTIGO 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS B 27 DE AGOSTO DE 2003. 
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