| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BEM TE VI. |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 394 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO BEM TE VI. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1° - Fica. o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à FUNDAÇÃO BEM TE VI, na forma da Lei Municipal n.° 371, de 19 de fevereiro de 2003, e da presente Lei. ARTIGO 20 - Para cobrir as despesas a que se refere o Artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte dotação orçamentária; 0201 0824408050.006 - Subvenção Social a Entidades Sem Fins Lucrativos 334043.00 - Subvenção Social - R$ 100.000,00 ARTIGO 30 - Para o atendimento no disposto anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior. ARTIGO 40 - Na concessão de subvenção de que trata esta Lei, serão observados todos os procedimentos, condições e demais requisitos previstos na Lei Municipal n.° 371, de 19 de fevereiro de 2003. ARTIGO 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS B 27 DE AGOSTO DE 2003. / 0,1 fl RE xercício PE IRA SILVEIRA rio 4r 2 Secretario PU6LCAQcyj2L} JO4At: ft4 H'R ros SANCIONO