| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Suprimir o disposto no Item 13 do Artigo 11 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 201 de 18 de Dezembro de 2002 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Fica suprimido o disposto no Item 13 do Artigo 11 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 11 - ... 1 - Opinar sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações e tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; 2 - Dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos; 3 - Propor à Câmara, através de Projeto de Resolução, a criação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores; 4 - Prover os lugares dos serviços administrativos da Câmara; 5 - Conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em Lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade; 6 - Julgar concorrências e demais licitações; 7 - Propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação; 8 - Autorizar a contratação de pessoal; 9 - Fixar os limites das competências para as autorizações de despesas; 10 - Assinar os autógrafos dos Projetos aprovados. 11 - Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na proposta do Município e a fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário, se a proposta não for encaminhada no prazo previsto, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal; 12 - Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações; 13 - Enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior; 14 - Administrar os recursos organizacionais humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal; 15 - Designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal.” Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE DEZEMBRO DE 2002. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Aziel da Silva Vieira 2º Secretário