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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 395/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaDenomina como Rua Estrela do Mar, o logradouro público Rua “E”, com início na Rua “I”, com término na bifurcação da Rua “B” – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha;
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JORNAL: RI)LÍdA Lx3 (J (o3 
DA SILVEIRA 
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AZI 
2° Sccr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 395 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE 
ARTIGO 1°- Fica denominada corno Rua Estrela do Mar, o logradouro público Rua "E", com início na Rua. 
"1", com término na bifurcação da Rua "B" - Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinba; 
ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua "1", sendo números ímpares do 
lado esquerdo, e pares os do lado direito; 
PARÁGRAFO ÚNICO— Considera-se os lados com vista a partir da Rua "1"; 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente 
Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem corno ao 
Registro Geral de IMOVEIS; 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003. 
EJ L A COS\FA PEREIRA 
Wesdente ei4 exercício 
PUBLICADO: .CiYi 90j /_oS 
Vereador Aziel da Silva Vieira 
CâniAri M1HCR3M çir É :;Q d0 
APRO\'AUU A $S59. 
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Presidente 
[filei da Costa Pereira 
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