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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 396/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaDenomina como Rua Cação, o logradouro público Rua “A”, com início na extremidade leste a norte do loteamento, a qual com contorno nas duas extremidades, dando fluência e início à Rua “B” – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
YTÍ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 396 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Cação, o logradouro público Rua "A", com início na extremidade 
leste a norte do loteamento, a qual com contorno nas duas extremidades, dando fluência e início à Rua "B" - 
Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha; 
ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na extremidade leste, sendo números 
ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; 
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da extremidade leste da rua; 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente 
Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao 
Registro Geral de IMOVEIS; 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003. 
IJRI L D COSTX PEREIRA 
em 
pq L3 
JOfl4AL: 4)L tiOs L4L1o5 
R74tWflIff 
EDIÇÃO: Pçc } 
SANCIONO 
Zif A 5 VA VIEIRA 
2° Secretário 
Câmara ri ' .. dos Buzo' 
APROVAC / 7 .92±02J75tAi r: Vereador Aziel da Silva Vieira 
Pereira 
- Pred 

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