| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Denomina como Rua Cação, o logradouro público Rua “A”, com início na extremidade leste a norte do loteamento, a qual com contorno nas duas extremidades, dando fluência e início à Rua “B” – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO YTÍ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 396 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Cação, o logradouro público Rua "A", com início na extremidade leste a norte do loteamento, a qual com contorno nas duas extremidades, dando fluência e início à Rua "B" - Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha; ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na extremidade leste, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da extremidade leste da rua; ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMOVEIS; ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003. IJRI L D COSTX PEREIRA em pq L3 JOfl4AL: 4)L tiOs L4L1o5 R74tWflIff EDIÇÃO: Pçc } SANCIONO Zif A 5 VA VIEIRA 2° Secretário Câmara ri ' .. dos Buzo' APROVAC / 7 .92±02J75tAi r: Vereador Aziel da Silva Vieira Pereira - Pred