| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Denomina como Rua Pescada, o logradouro público Rua “D”, com início na Rua “C”, fazendo travessa com Rua “E”, seguindo à extremidade oeste da Enseada, onde faz contorno – Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha; |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO t1° 3 ... PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 397 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE; ARTIGO 10 Fica denominada como Rua Pescada, o logradouro público Rua "D", com início na Rua "C", fazendo travessa com Rua "E", seguindo à extremidade oeste da Enseada, onde faz contorno - Enseada do Albatroz- Bairro da Ferradurinha; ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua "C", sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da Rua "C" ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de 1MOVEIS; ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em 'igor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003. ~DO: q, Oc) L± 1 IÉLDAC( PEREIRA » Presidente JORNAL: rui b03 Lnea ISA SILVEIRA 1 Secreta io oao: J 0 KI AZI ASIINA VIEIRA -.- ...... 2° Secretário Cârnr, w Búzios APROVADO N Auto Vereador Az da Silva Vieira Une! da Costa Pereira Cbiwa M. deMnacão dos Búzios '4ce- Presidente