| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | Denomina como Rua Leão Marinho, o logradouro público do loteamento Praia Baía Formosa, da Quadra 03, que dá acesso aos Lotes 07, 08 09, 10 Bairro Baía Formosa, Rua esta, perto da Rua da Pousada Gente Bonita e do Condomínio Village Mar Azul, ambos situados na Avenida Hum (01). |
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puaL 6 /íXL2 JORNPJ: to.s LYcS. ED4ÇÃO: ic / À SAAIC:n r APROVADO ~'4jA' Vereador Aziel da Silva Vieira 1 da Costa Pereira Urie - presde* ISAIAS [)A SILVA VIEIRA 2° Secretário SILVEIRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO 14 PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 398 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE-. ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Leão Marinho, o logradouro público do loteamento Praia Baía Formosa, da Quadra 03, que dá acesso aos Lotes 07,08,09, 10, Bairro Baía Formosa, Rua esta, perto da Rua da Pousada Gente Bonita e do Condomínio Village Mar Azul, ambos situados na Avenida Hum (01); ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Avenida Hum (01), sendo números serão os mesmos dos respectivos lotes, ou seja: No. 07,08,09 e 10. PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados com vista a partir da Avenida Hum (01);Estrada de Jeribá; ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de MÓVEIS; ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 DE AGOSTO DE 2003. Jj URIEL DA PEREIRA