| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 156 |
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LX) EJO DE JANEIRO
ciu MJMC1PAL DE ARMAÇÀO DE BÚZIOS
LEI N.° 012 DE 23 DE ABRIL J)E 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU 5 AN( I( )NO A PRESENTE LEI
Institui o Fundo Mimicipi1 de Saúde
DOS ABJETIIVOS
ARTIGO 10 - Fica instiflildo o Fundo Municipal de Saude (FMS)
que tem por objetivõ criai condiçóes financeiras e de erncia dos recursos, oriundos da
Uniíio, do estado. do Município ou de outras fontes. e destinados ao desenvolvimento das
ações, de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), conforme o previsto na ('onstituição Federal art 167, lei 8.080, de
setembro de 1991. lei 8.142 de 1991 e aLei Orgânica do Município (LOM).
DA SUBORDEAÇÃO DO FI'IS
ARTIGO 2 0- O FMS ticará subordmnclo ao Secretário Municipal de
Saí,de,
DA ESTRUTURA DO fMS
AWIIGO 30
- A estrutura da MUS será a seguinte:
- Coordenaçio;
- Conselho de Coordenaç;
- erncia executiva
DA COMPOSIÇÃO DO FMS
ARTIGO 4' - A composiçíto do FMS sert i se,uinte:
1 - O coordenador será o secretário Municipal de Saúde
II - O Conselho de Coordenação & composto de: SANCIONO
- coordenador,
/
A PESNTE W t
- gcrente executivo do FMSL
- pessoas que compõem a coordenaçio da SMS:
ifi - a erncia executiva do FMS & composto por:
- 4
ESTADO DO Elo DE JANEIRO
CÂMARA UNICIPAL DE ARMAÇÃO DE DtZJOS
- gerente executivo;
- equipe de orçamento;
- equipe de contabilidade:
- equipe de convénios e contratos
- equipe de controle.
DAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 5° - Sto alribuiçõc.s do Coordenador do FMST
1 - assinar cheques com o Secretário Municipal de Administração e
Finanças quando for o caso, ou delegar atribuição:
II - coordenar o Conselho de Coordenação do FMS, ou delegar
atribuição:
ifi - realizar aplicações dos recursos financeiros ou delegar
atribuição;
IV - firmar convnios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo FMS;
V - apreciar a análise e a avaliação da situação económico -
financeira do FMS.
ARTIGO 6' - São atribuições do Conselho Coordenador do FMS:
1 - gerir o FMS e estabelecer planos de aplicação dos recursos
conforme deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - submeter ao (-<MS a proposta da LD() anual, a proposta de
Orçamento Anual e a proposta de Plano Plurianual da área da saúde, em consonância com
o Plano Municipal de Saúde;
ifi - submeter ao CMS os planos de aplicação dos recursos a cargo
do FMS;
IV - submeter ao CMS os planos de aplicação dos recursos a cargo
(10 FMS.
ANICIONO
.........1..
ESTADO DC' RIO DE JANEIRO
CÀIS.1AJA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE rnzros
V - Submeter ao CMS as demonstrações de receita e despesa e as
prestações de contas do FMS.
VI - Encaminhar à contabilidade geral do município as
demonstrações mencionadas no inciso anterior
ARTIGO 70 - São atribuições da Gerência Executiva:
1 elaborar as detnonstraçties de receita e despesa a serem
encaminhadas ao Conselho de Coordenação do FMS - CCFMS, ao CMS e ao órgão central
de contabilidade do MunicÍpio.
II elaborar a LDO, a proposta orçamentária, o Plano Plurianual e
os Planos de Aplicação no que se refere a área da saúde;
ifi - controlar a execuçío orçamentária referentes a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do FMS;
TV manter a contabilidade organizada
V - providenciar junto ã contabilidade gerai do município, as
demontrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do FMS;
VI - preparar a analise e avaliação da situação económicafinanceira do FMS;
\Tll - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos e
dos emprestiinos fitos para a Saúdo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO úú - So recursos do FMS o
1 - as transferënc ias oriundas do orçamento da União como
decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição Federal:
II - as transferências oriundas do orçamento do Estado; (
ifi - as transferências oriundas das receitas do Município como
decorrència do que dispõe a LOM;
IV - os rendimentos e os juros de aplicações financeiras:
V - o produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
VJ - o produto de alTecada.çao de taxas, multas e juros de mora
decorrentes de infrações ao Código de Saúde;
'VII - doações em espécie feitas diretamente para o FMS.
PARÁGRAFO 1° - As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de
estabelecimento oficial de crédito;
PARÁGRAFO 2
0 - A aplicação dos recursos de natureza
financeira dependerá da existência da disponibilidade em thnç.o do cwnprimento de
programação.
DOS ATIVOS DO FUNDO
ARTIGO 9° Constituem ativos do FMS:
1 - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial
oriundas das receitas especificadas:
II - direitos que porventura vier a constituir:
ifi bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema Único
de Saúde -SUS, sob gestão do município;
1V - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao
SUS do Município;
PARÁGRAFO ÜNICO - Anualmente se processará o inventário
dos bens e direitos vinculados ao FMS.
DOS PASSIVOS DO FMS
ARTIGO ift - Constituem pasivos do FMS as obrigações de
qualquer natureza que porventura o Município venha assumir para a manutenção do SUS
sob estão do Município.
DO ORÇAMENTO
ARTIGO 11 - () orçamento do FMS, evidenciará as políticas e o
programa de trabalho governamentais, previstos no Plano Municipal de Saúde-PMS, no
Plano Pluridimensionai- PP, na LDO e nos princípios da universidade e do equilíbrio.
E3TADC) L'i iJO DE: JA.fEIRC
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE rnrzros
PARÁGRAFO 1 - O orçamento do FMS ínte.grará o orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unidade
PARÁGRAFO 2' -() orçamento do FMS observará na sua elaboração e
na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislaç.o pertinente.
DA CONTABILIDADE
ARTIGO 12 - A contabilidade do FMS tem por objetivo evidenciar a
situação financeira, patrimonial e orçamentaria e do sistema municipal de saúde,
observando os padrões e nonuas estabelecidos na leislaço pertinente.
ARTIGO 13 - A contabilidade será oianizada de forma a permitir o
exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informar, de
apropriar e. apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo,
bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
ARTIGO 14 A estruturação contibil será feita pelo método das partidas
dobradas.
PARAGRAFO 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de .1zestóes,
inclusive dos custos dos serviços.
PARÁGRAFO 2° - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e despesa do FMS e demais demonstraçÔes exigidas pela
Administração e pela legislação pertinente.
PARÁGRAFO 3° As demonstrações e os relatórios produzidos passarc'
a integrar a contabilidade geral do município.
DA DESPESA rs)
ARTIGO 15 - Imediatamente após a promulaçÍo cia Lei de Orçamento, o ç
Conselho de Coordenaçio do F3115 aprovaráo quadro de quotas mensais que serão
..
distribuídas enfre as unidades executorascio SUS, sob a gestão do município.
'
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os casos de insuficiência e omissões
orçamentárias. poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais.
autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo.
ARTIGO 16 - À despesa do FMS é constituida de:
1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde
desenvolvidos pela secretaria ou por ela coordenados, conveniados ou contratados;
TAL)O DO RIO DE JArJEIRO
CÂMARA Mt.TMCrPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZJOS
II - gastos com pessoal vinculados às unidades executoras do SUS, sob a
zestào do município.
ifi - pagamento a pessoas tisicas ou jurtdicas, prestadoras de serviços, pela
execução de ptogramas, projetos e ações específicas do setor saúde, observado o
disposto no pará'afo l, art. 199 da Constituição Federal;
IV aquisição de material permanente, de consumo e de outros insunios
necessarios ao desenvolvimento dos programas;
V - construçi o, reformi. ampliaçlo, aquisiçio 01.1 locaçio de imoveis para
adequação de rede tisica de prestação de serviços de saúde;
VII desenvolvimento e aperfiiçoainento dos inrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de saúde;
VII - desenvolvimento de programas de capitalização e aperfeiçoamento de
Recursos Humanos:
VIII - atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações de saude.
DAS RFCE1TAS
ARTIGO l - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de
seu produto nas fontes determinadas nesta lei.
ARHGO 18 - O FMS terávigência ilimitadaARTIGO 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as
disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 23 DE ABRIL DE 1997.
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