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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id156

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LX) EJO DE JANEIRO 
ciu MJMC1PAL DE ARMAÇÀO DE BÚZIOS 
LEI N.° 012 DE 23 DE ABRIL J)E 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E EU 5 AN( I( )NO A PRESENTE LEI 
Institui o Fundo Mimicipi1 de Saúde 
DOS ABJETIIVOS 
ARTIGO 10 - Fica instiflildo o Fundo Municipal de Saude (FMS) 
que tem por objetivõ criai condiçóes financeiras e de erncia dos recursos, oriundos da 
Uniíio, do estado. do Município ou de outras fontes. e destinados ao desenvolvimento das 
ações, de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde (SMS), conforme o previsto na ('onstituição Federal art 167, lei 8.080, de 
setembro de 1991. lei 8.142 de 1991 e aLei Orgânica do Município (LOM). 
DA SUBORDEAÇÃO DO FI'IS 
ARTIGO 2 0- O FMS ticará subordmnclo ao Secretário Municipal de 
Saí,de, 
DA ESTRUTURA DO fMS 
AWIIGO 30 
- A estrutura da MUS será a seguinte: 
- Coordenaçio; 
- Conselho de Coordenaç; 
- erncia executiva 
DA COMPOSIÇÃO DO FMS 
ARTIGO 4' - A composiçíto do FMS sert i se,uinte: 
1 - O coordenador será o secretário Municipal de Saúde 
II - O Conselho de Coordenação & composto de: SANCIONO 
- coordenador, 
/ 
A PESNTE W t 
- gcrente executivo do FMSL 
- pessoas que compõem a coordenaçio da SMS: 
ifi - a erncia executiva do FMS & composto por: 
- 4 

ESTADO DO Elo DE JANEIRO 
CÂMARA UNICIPAL DE ARMAÇÃO DE DtZJOS 
- gerente executivo; 
- equipe de orçamento; 
- equipe de contabilidade: 
- equipe de convénios e contratos 
- equipe de controle. 
DAS ATRIBUIÇÕES 
ARTIGO 5° - Sto alribuiçõc.s do Coordenador do FMST 
1 - assinar cheques com o Secretário Municipal de Administração e 
Finanças quando for o caso, ou delegar atribuição: 
II - coordenar o Conselho de Coordenação do FMS, ou delegar 
atribuição: 
ifi - realizar aplicações dos recursos financeiros ou delegar 
atribuição; 
IV - firmar convnios e contratos, inclusive de empréstimos, 
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo FMS; 
V - apreciar a análise e a avaliação da situação económico - 
financeira do FMS. 
ARTIGO 6' - São atribuições do Conselho Coordenador do FMS: 
1 - gerir o FMS e estabelecer planos de aplicação dos recursos 
conforme deliberações do Conselho Municipal de Saúde; 
II - submeter ao (-<MS a proposta da LD() anual, a proposta de 
Orçamento Anual e a proposta de Plano Plurianual da área da saúde, em consonância com 
o Plano Municipal de Saúde; 
ifi - submeter ao CMS os planos de aplicação dos recursos a cargo 
do FMS; 
IV - submeter ao CMS os planos de aplicação dos recursos a cargo 
(10 FMS. 
ANICIONO 
.........1.. 
ESTADO DC' RIO DE JANEIRO 
CÀIS.1AJA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE rnzros 
V - Submeter ao CMS as demonstrações de receita e despesa e as 
prestações de contas do FMS. 
VI - Encaminhar à contabilidade geral do município as 
demonstrações mencionadas no inciso anterior 
ARTIGO 70 - São atribuições da Gerência Executiva: 
1 elaborar as detnonstraçties de receita e despesa a serem 
encaminhadas ao Conselho de Coordenação do FMS - CCFMS, ao CMS e ao órgão central 
de contabilidade do MunicÍpio. 
II elaborar a LDO, a proposta orçamentária, o Plano Plurianual e 
os Planos de Aplicação no que se refere a área da saúde; 
ifi - controlar a execuçío orçamentária referentes a empenhos, 
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do FMS; 
TV manter a contabilidade organizada 
V - providenciar junto ã contabilidade gerai do município, as 
demontrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do FMS; 
VI - preparar a analise e avaliação da situação económica￾financeira do FMS; 
\Tll - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos e 
dos emprestiinos fitos para a Saúdo. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
ARTIGO úú - So recursos do FMS o 
1 - as transferënc ias oriundas do orçamento da União como 
decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição Federal: 
II - as transferências oriundas do orçamento do Estado; ( 
ifi - as transferências oriundas das receitas do Município como 
decorrència do que dispõe a LOM; 
IV - os rendimentos e os juros de aplicações financeiras: 
V - o produto de convênios firmados com outras entidades 
financiadoras 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
VJ - o produto de alTecada.çao de taxas, multas e juros de mora 
decorrentes de infrações ao Código de Saúde; 
'VII - doações em espécie feitas diretamente para o FMS. 
PARÁGRAFO 1° - As receitas descritas neste artigo serão 
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de 
estabelecimento oficial de crédito; 
PARÁGRAFO 2
0 - A aplicação dos recursos de natureza 
financeira dependerá da existência da disponibilidade em thnç.o do cwnprimento de 
programação. 
DOS ATIVOS DO FUNDO 
ARTIGO 9° Constituem ativos do FMS: 
1 - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial 
oriundas das receitas especificadas: 
II - direitos que porventura vier a constituir: 
ifi bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema Único 
de Saúde -SUS, sob gestão do município; 
1V - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao 
SUS do Município; 
PARÁGRAFO ÜNICO - Anualmente se processará o inventário 
dos bens e direitos vinculados ao FMS. 
DOS PASSIVOS DO FMS 
ARTIGO ift - Constituem pasivos do FMS as obrigações de 
qualquer natureza que porventura o Município venha assumir para a manutenção do SUS 
sob estão do Município. 
DO ORÇAMENTO 
ARTIGO 11 - () orçamento do FMS, evidenciará as políticas e o 
programa de trabalho governamentais, previstos no Plano Municipal de Saúde-PMS, no 
Plano Pluridimensionai- PP, na LDO e nos princípios da universidade e do equilíbrio. 
E3TADC) L'i iJO DE: JA.fEIRC 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE rnrzros 
PARÁGRAFO 1 - O orçamento do FMS ínte.grará o orçamento do 
Município, em obediência ao princípio da unidade 
PARÁGRAFO 2' -() orçamento do FMS observará na sua elaboração e 
na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislaç.o pertinente. 
DA CONTABILIDADE 
ARTIGO 12 - A contabilidade do FMS tem por objetivo evidenciar a 
situação financeira, patrimonial e orçamentaria e do sistema municipal de saúde, 
observando os padrões e nonuas estabelecidos na leislaço pertinente. 
ARTIGO 13 - A contabilidade será oianizada de forma a permitir o 
exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informar, de 
apropriar e. apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, 
bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. 
ARTIGO 14 A estruturação contibil será feita pelo método das partidas 
dobradas. 
PARAGRAFO 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de .1zestóes, 
inclusive dos custos dos serviços. 
PARÁGRAFO 2° - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes 
mensais de receita e despesa do FMS e demais demonstraçÔes exigidas pela 
Administração e pela legislação pertinente. 
PARÁGRAFO 3° As demonstrações e os relatórios produzidos passarc' 
a integrar a contabilidade geral do município. 
DA DESPESA rs) 
ARTIGO 15 - Imediatamente após a promulaçÍo cia Lei de Orçamento, o ç 
Conselho de Coordenaçio do F3115 aprovaráo quadro de quotas mensais que serão 
.. 
distribuídas enfre as unidades executorascio SUS, sob a gestão do município. 
' 
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os casos de insuficiência e omissões 
orçamentárias. poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais. 
autorizados por lei e abertos por decretos do Executivo. 
ARTIGO 16 - À despesa do FMS é constituida de: 
1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde 
desenvolvidos pela secretaria ou por ela coordenados, conveniados ou contratados; 
TAL)O DO RIO DE JArJEIRO 
CÂMARA Mt.TMCrPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZJOS 
II - gastos com pessoal vinculados às unidades executoras do SUS, sob a 
zestào do município. 
ifi - pagamento a pessoas tisicas ou jurtdicas, prestadoras de serviços, pela 
execução de ptogramas, projetos e ações específicas do setor saúde, observado o 
disposto no pará'afo l, art. 199 da Constituição Federal; 
IV aquisição de material permanente, de consumo e de outros insunios 
necessarios ao desenvolvimento dos programas; 
V - construçi o, reformi. ampliaçlo, aquisiçio 01.1 locaçio de imoveis para 
adequação de rede tisica de prestação de serviços de saúde; 
VII desenvolvimento e aperfiiçoainento dos inrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de saúde; 
VII - desenvolvimento de programas de capitalização e aperfeiçoamento de 
Recursos Humanos: 
VIII - atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, 
necessárias à execução das ações de saude. 
DAS RFCE1TAS 
ARTIGO l - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de 
seu produto nas fontes determinadas nesta lei. 
ARHGO 18 - O FMS terávigência ilimitada￾ARTIGO 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as 
disposições em contrário, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 23 DE ABRIL DE 1997. 
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