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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 287/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaDenomina Travessa da Usina o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e seu término sem saída.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 287 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBLJIÇÔES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada Travessa da Usina o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina 
e seu término sem saída. 
ARTIGO 2°- Os imóveis do referido logradouro público terão numeração com início na Estrada da 
Usina, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados direito e esquerdo, com vista a partir da Estrada da 
Usina. 
ARTIGO 3°- O poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação as concessionária de serviço público, 
bem como ao registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 31 DE OUTUBRO DE 2001. 
Fernando Santos 
/ 
Paulo Pereira da Silva 
- 1 Secretário 
2° 
M!nic4p 4 & ío tios Búzios 
O NA SESSXit;A, 
Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Comes 

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