| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Denomina Travessa da Usina o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e seu término sem saída. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 287 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBLJIÇÔES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°- Fica denominada Travessa da Usina o logradouro público que se inicia na Estrada da Usina e seu término sem saída. ARTIGO 2°- Os imóveis do referido logradouro público terão numeração com início na Estrada da Usina, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se os lados direito e esquerdo, com vista a partir da Estrada da Usina. ARTIGO 3°- O poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação as concessionária de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 31 DE OUTUBRO DE 2001. Fernando Santos / Paulo Pereira da Silva - 1 Secretário 2° M!nic4p 4 & ío tios Búzios O NA SESSXit;A, Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Comes