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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 403/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaDenomina como Celmar Padilha, a praça pública no Loteamento Condomínio Atlântico, Estrada da Ferradura, Rua A, em frente à Casa Flamengo.
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• ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N 403 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
RESOLVE: 
ARTIGO!°- Fica denominada como Celmar Padilha, a praça pública no Loteamento Condomínio 
Atlântico, Estrada da Ferradura, Rua A, em frente à Casa Flamengo. 
ARTIGO 2- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE SETEMBRO DE 2003. 
FERNANDO 
ISAIAS SOU A SILVEIRA 
4fSccretário 
PUGUCADO, SuL 
n\ iZ-' AZIkfVkU2 
K 20Secretário EOÇAø. 
Autor: Vereador Valmir Conceição Oliveira 
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