br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 404/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaDenomina como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua “I”, com início na bifurcação com Rua Projetada e Rua “F”, com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz – Bairro da Ferradurinha;
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 404 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua "I",com início na 
bifrircação com Rua Projetada e Rua "E", com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz - 
Bairro da Ferradurinha; 
ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Projetada, sendo números 
ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; 
PARÁGRAFO ÚNICO Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada; 
ARTIGO 30 - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente 
Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como 
ao Registro Geral de IMOVEIS; 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. 
FERNANDO 
Câman 
APROVAI)u u' 
ISA ÍAS SOUZA SILVEIRA .116 iJJD_d2i 
io 
(1 LLLLLt 
tZIE DA SILVA VIEIRA 1EDf.O: 4 
2 Secretario 1 
Búz;o Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira 
Cbwa M. 

open original →