| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Denomina como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua “I”, com início na bifurcação com Rua Projetada e Rua “F”, com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz – Bairro da Ferradurinha; |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 404 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO l0 Fica denominada como Rua Cavalo Marinho, o logradouro público Rua "I",com início na bifrircação com Rua Projetada e Rua "E", com seu término na Rua Projetada, da Enseada do Albatroz - Bairro da Ferradurinha; ARTIGO 2°- Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Projetada, sendo números ímpares do lado esquerdo, e pares os do lado direito; PARÁGRAFO ÚNICO Considera-se os lados com vista a partir da Rua Projetada; ARTIGO 30 - O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa da denominação conferida pela Presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de Serviço Público, bem como ao Registro Geral de IMOVEIS; ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. FERNANDO Câman APROVAI)u u' ISA ÍAS SOUZA SILVEIRA .116 iJJD_d2i io (1 LLLLLt tZIE DA SILVA VIEIRA 1EDf.O: 4 2 Secretario 1 Búz;o Autor: Vereador Aziel da Silva Vieira Cbwa M.