| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Denomina oficialmente como Rua São João, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, paralela a estrada Álvaro Elídio Gonçalves, no loteamento Vitória, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, entrando pela Rua São Matheus ou pela Rua São Lucas, respectivamente, 1ª e 2ª rua à esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Álvaro Elídio Gonçalves. |
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FERNANDO ;AÍAS 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 407 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1" - Fica denominado oficialmente como Rua São João, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, paralela a estrada Alvaro Elídio Gonçalves, no loteamento Vitória, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, entrando pela Rua São Matheus ou pela Rua São Lucas, respectivamente, P e 2' rua à esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Alvaro Elídio Gonçalves. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração na Estrada Álvaro Elídio Gonçalves com final até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares e pares os números do lado direito. ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario, CÂMARA MUNICIPAL DE ARM-AÇ40 DOS,ÚZIOS, 03 DE NOVEMBRO DE 2003. TOS S7 : DA SILVEIRA JPUBLICADO: _03 / / 03 Ora Munso:. APROVADO NA A IE ASILVAV 2° Secretário EDIÇÃO: 4657-. Autor: Vereador Evandro Oliveira da Costa . /