| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Denomina oficialmente como Rua São Matheus o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no loteamento Vitória, 1ª rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada velha Rasa X Cabo Frio. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 410 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO I' -Fica denominada oficialmente como Rua São Matheus o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no loteamento Vitória, 1' rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada velha Rasa X Cabo Frio. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração na Estrada Velha Rasa / Cabo Frio com final até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares e pares os números do lado direito. ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMA4ÃODOS BÚZIOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2003. FERNANDO 9LS DOS SANTOS si úte A A SILVEIRA 15ff 1crLrio SANCIONO (AZ JDA SILVA VIEIRA ( 2° Secretario Câmara i4íH:1. / APROV\Dn NA dog Búzio. Li,L Autor: Vereador vandro Oliveira da Costa / ernaS GOÇÓS 19s Càra M. d A»n4ccdo5 Bu!c